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Ministro do TCU é contra acordo para investir na BR-163 em MS

Após mais de 1 ano parada, análise do processo foi retomada nesta quarta-feira, com parecer contrário do ministro Aroldo Cedraz; pedido de vista paralisa processo

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O ministro-relator do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, apresentou na tarde de hoje (06/11) um parecer contrário à solução consensual da concessão da BR-163 entre a CCR MSVia e a União. A posição foi questionada em votação no plenário da Corte, que foi interrompida após um pedido de vista (suspensão da análise).

Na avaliação do ministro-relator Aroldo Cedraz, a proposta fere dispositivos legais. “A proposta não deve substituir a relicitação, que tem outras regras. Avalio que esse instrumento (solução consensual) tem potencialidades importantes, mas seu uso deve ser limitado a casos futuros”, afirmou Cedraz, justificando sua decisão: “Recusar a proposta consensual, não admitir a Assembleia Legislativa como amicus curiae e arquivar o processo”.

Outros ministros questionaram a decisão, e o ministro Augusto Nardes solicitou vista por uma semana, adiando a decisão para o dia 13 de novembro.

A análise apresentada ocorreu após o processo tramitar na Corte desde 27 de setembro do ano passado, quando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária apresentaram a proposta de acordo consensual.

O documento, com os ajustes necessários e aprovado previamente pela Corte, estava pronto desde junho, aguardando apenas o relatório do ministro-relator Aroldo Cedraz.

A minuta do Termo de Autocomposição (documento técnico que estabelece as regras e condições do acordo a ser assinado para encerrar a controvérsia) foi apresentada aos demais membros do plenário no dia 18 do mês passado, faltando apenas o presidente, ministro Bruno Dantas, colocar a proposta em votação.

Entenda o caso

A concessão da BR-163 está paralisada no TCU há um ano e dois meses, o que tem gerado apreensão devido à necessidade urgente de investimentos na rodovia.

A proposta consiste em manter a rodovia sob a administração da MSVia, com previsão de novos investimentos de R$ 12 bilhões para obras de duplicação, construção de terceira faixa e outras melhorias ao longo de diversos trechos. A decisão da Corte pode pôr fim ao impasse e definir o futuro da concessão, que desde dezembro de 2019 vem sendo questionada pela concessionária.

A MSVia, que assumiu a concessão em 2014, alegou que o fluxo de veículos foi menor que o esperado e que não obteve financiamentos necessários da União para a duplicação dos 847 km previstos no contrato. Após duplicar apenas 150 km – o mínimo exigido para iniciar a cobrança de pedágio em 2015 –, a concessionária enfrentou dificuldades com licenciamentos ambientais, o que atrasou o avanço das obras. Isso levou ao pedido de relicitação em 2019, retirando a obrigação de novos investimentos estruturais até que uma solução fosse encontrada.

Em 2021, a MSVia assinou o primeiro aditivo contratual, válido por 24 meses, comprometendo-se a manter os serviços essenciais e a conservação da pista. Este ano, um terceiro aditivo foi assinado, com vigência até março de 2025. Sem uma decisão do TCU, existe o risco de a BR-163 retornar à administração do governo federal, como ocorreu com a BR-040, devolvida pela Via 040 em 2022. A ANTT estima que, neste caso, a concessionária precisaria reembolsar a União em cerca de R$ 230 milhões.

Para evitar esse desfecho, o Ministério dos Transportes apresentou uma proposta que prevê que a MSVia mantenha a concessão da BR-163 mediante o compromisso de investir R$ 12 bilhões em 35 anos, com R$ 2,3 bilhões aplicados já nos primeiros três anos de vigência do novo contrato.

A minuta do Termo de Autocomposição – documento que estabelece as condições e diretrizes para o acordo final – foi concluída em junho e conta com o apoio da MSVia, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, dependia da inclusão na pauta do TCU para votação.

O processo está na Corte desde setembro de 2023, quando havia expectativa de uma resolução até o início deste ano. Durante esse período, a demora do TCU foi alvo de críticas de deputados estaduais e federais, que pressionaram a Corte por celeridade.

Sem novos investimentos desde 2017, a BR-163 continua sendo uma rota essencial para o escoamento de produtos no Mato Grosso do Sul. Caso o acordo seja aprovado, a concessionária será obrigada a duplicar mais 190 km, com a adição de 170 km de terceira faixa, abandonando a obrigação original de duplicar toda a extensão da rodovia.

 

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CAMPO GRANDE

Justiça nega liberdade a médica veterinária que ateou fogo no marido

Defesa pleiteava a revogação da prisão ou substituição por domiciliar, mas juiz considerou gravidade do crime e indeferiu o pedido

29/06/2026 18h30

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de uma médica veterinária, de 42 anos, acusada de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos.

O crime aconteceu no dia 22 de junho e a vítima teve cerca de 80% do corpo queimado, estando internado em estado considerável grave. A mulher foi presa em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, em audiência de custódia.

A defesa entrou com pedido de revogação de prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por domiciliar cumulada com outras medidas alternativas, alegando que ela teria residência fixa, trabalho lícito e um filho menor sob sua guarda.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fundamentação utilizada na audiência de custódia permanece inalterada, utilizando trechos onde o magistrado que converteu a prisão em preventiva ressalta a gravidade do estado de saúde da vítima, que permanece internada, e afirma que "a gravidade concreta do delito, somada às severas consequências produzidas à vítima, evidencia risco à ordem pública, especialmente diante da expressiva repercussão social de crimes praticados nestas circunstâncias".

Aluizio Pereira dos Santos ressalta ainda que apenas a residência fixa e a ocupação lícita não são suficientes para a concessão da liberdade, assim como ter filho menor de idade, já que ela tem outra filha, de 22 anos, que está responsável pela criança, não sendo comprovada a imprescindibilidade da mãe nos cuidados.

"Assim, sopesadas as demais circunstâncias que determinaram a preventiva, reputo não ser cabível a substituição pretendida. Ressalto, ainda, que em razão da gravidade concreta do delito, aliás crime com violência extremada, tem previsão da impossibilidade da pretensão nesses casos, razão pela qual a aplicação de outras cautelares neste momento não se mostram suficientes e, sobretudo, não sendo medida socialmente recomendada; prudência que sempre deve atinar o julgador. Desse modo, mantenho a prisão", disse o juiz, na decisão

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, o servidor público federal deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo na última quarta-feira (22). 

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao  local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante, tendo a prisão convertida para preventiva em audiência de custódia, realizada no dia 23 de junho.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e está sob investigação da Polícia Civil.

  

1° de julho

TJMS implanta sistema 'eproc' e reforça modernização do Judiciário

'eproc' é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau

29/06/2026 18h10

Fachada do TJMS, em Campo Grande

Fachada do TJMS, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai implantar o sistema ‘eproc’, a partir de quarta-feira (1°), nas Varas de Execução Fiscal (estadual, municipal e do interior), Vara de Falências e Recuperações e 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Campo Grande. Remessas e ações originárias no 2º Grau também passarão pelo ‘eproc’.

O sistema já está em funcionamento nos processos cíveis dos Juizados Especiais de MS e nas ações referentes à competência delegada previdenciária em 39 comarcas.

O ‘eproc’ é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau.

A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedida ao TJMS.

A ferramenta marca mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS. O objetivo é garantir eficiência, segurança, transparência e tecnologia no Judiciário.

“O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual”, informou o TJMS por meio de nota enviada à imprensa.

Veja aqui a resolução que regulamenta a tramitação dos processos judiciais eletrônicos e a portaria que regulamenta o cadastro de usuários externos e internos no sistema ‘eproc’.

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