Cidades

General do Exército:

Monitoramento de fronteira funcionará em 2 anos

Monitoramento de fronteira funcionará em 2 anos

Dourados News

22/05/2013 - 15h05
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Em visita de inspeção na 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada na manhã desta quarta-feira (22), em Dourados (MS), o general do Exército Brasileiro, Enzo Martins Peri, destacou que em dois anos o Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira) estará em pleno funcionamento na região.

“Esperamos em curto prazo colocar o nosso projeto em completo funcionamento e acredito que dois anos seja o suficiente para a liberação dos recursos, aquisição e implantação de novos equipamentos”, afirmou.

O sistema serve como forma de garantir a presença do Exército em toda a área de aproximadamente 17 mil quilômetros de fronteira do Brasil e auxiliar na defesa contra ações ilícitas como tráfico de entorpecentes, contrabando de mercadorias e outros crimes. A unidade de Dourados é piloto em todo o país.

Segundo ele, a 4ª Brigada foi colocada como prioridade através de estudos e características apresentadas na região. “Colhemos informações sobre todos os delitos existentes próximo à fronteira com o Paraguai e observamos que seria ideal instalarmos a primeira base em Dourados”, afirmou.

Mm Mato Grosso do Sul, foram entregues até o momento, 93 veículos leves de reconhecimento, 130 caminhões, 17 motocicletas para reconhecimento e comunicações, nove cozinhas de campanha, 1.458 conjuntos de equipamento individual, 10 kits posto de bloqueio e controle de estradas, conjuntos de saúde e material de engenharia, um radar SABER M-60 com capacidade para detecção de até 60 Km.

Todos os investimentos até o momento no projeto piloto para aquisição destes materiais foi de aproximadamente R$ 48,6 milhões. Existe a previsão de contratação de outros 320 militares.

Calote em grupo

Participantes que deram "cano" em Moai terão de indenizar organizador

Sem conseguir provar o contrário, a Justiça entendeu que os réus devem efetuar o pagamento das cotas em atraso, com correção e juros

19/03/2026 09h22

Crédito: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

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Após aceitarem a participação coletiva, alguns participantes chegaram a dar os primeiros lances no moai. No entanto, ao receberem os valores, deixaram de pagar suas parcelas.

O organizador procurou a Justiça e informou que levou calote em três grupos distintos. Em uma tentativa de boa-fé, houve a cobrança, mas as partes não entraram em acordo.

Após analisar a situação, a 16ª Vara Cível de Campo Grande determinou que dois participantes da poupança coletiva paguem os valores em atraso.

Consta no processo que, durante a fase de apresentação da defesa, um dos réus contestou a situação, mas não conseguiu esclarecer a falta de pagamento, alegando que apresentaria a defesa em outro momento.

A outra parte envolvida, que também deixou pendências em aberto, embora tenha se manifestado, não apresentou objeções ao que estava sendo alegado no processo.

Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, diante da ausência de contestação, os fatos apresentados pelo organizador do moai passam a ser considerados verdadeiros, não havendo necessidade de produção de novas provas.

Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de os réus não terem apresentado qualquer comprovante de quitação dos débitos, o que manteve a dúvida sobre as pendências no moai.

Embora o moai, na compreensão da juíza, seja um acordo verbal e informal, ainda assim gera obrigações entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram recebidos dentro da dinâmica do grupo.

A juíza reconheceu a validade da cobrança e condenou os réus ao pagamento de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto.

O montante deverá ser atualizado com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação.
 

 

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Crime digital

Perfil de fofoca vira alvo de investigação da Polícia Civil

Conta de Instagram é investigada por publicações que divulgavam informações e comentários ofensivos de pessoas da localidade

19/03/2026 09h15

Divulgação

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Uma conta do Instagram virou alvo de investigação da Delegacia de Polícia Civil de Batayporã por vincular publicações no perfil com ofensas aos moradores da cidade de Ivinhema, a aproximadamente 282 quilômetros de Campo Grande e a menos de 70 quilômetros de Batayporã.

A apuração iniciou após registros de diversos boletins de ocorrência apontando a mesma página na divulgação de conteúdos ofensivos.

Segundo informações, a investigação está no início, mas já foram realizadas buscas tecnológicas para identificar quem é o responsável por gerir o perfil, o que direcionou o encaminhamento das apurações policiais.

De acordo com a Polícia, o perfil é o "fofocadovalledoivinhema", e a investigação apura as publicações que divulgavam informações e comentários de diversas pessoas da localidade, com conteúdos que podem ser caracterizados em crime contra a honra, enquadrados na prática de difamação.

Foto: Print rede social

No momento, o perfil está com zero publicações e há 11 horas atrás por meio do story, a conta publicou que "o problema nunca foi eu revelar minha identidade", e adicionou ainda que "o problema é a violação de sigilo, que sempre vejo acontecer".

Os fatos estão sob apuração e a Polícia Civil destaca que a utilização de redes sociais para divulgação de informações falsas ou ofensivas à reputação de terceiros pode configurar crime, com responsabilização dos envolvidos.

E ainda ressalta que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdos que possam atingir a honra, imagem ou dignidade de outras pessoas.

*Saiba

Tipificada como crime contra a honra pelo Art. 139 do Código Penal Brasileiro, a difamação consiste em direcionar e atribuir uma informação ofensiva à alguém, mesmo se verdade ou não. Para esse crime, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da aplicação de multa.

Em casos do crime contra autoridades, funcionário público direcionado à atuação dentro da sua função, ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência, a pena está sujeita a ampliação de um terço.

Se houver retratação da parte que divulgou a informação antes da sentença, com declaração de responsabilidade da falsidade do fato e desculpas formais, há isenção da pena.

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