Cidades

ISAIAS-RAW

Morre, aos 95, Isaias Raw, notório pesquisador brasileiro e ex-diretor do Butantan

O pesquisador e médico brasileiro Isaias Raw morreu na noite desta terça-feira (13) aos 95 anos em São Paulo.

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A informação da morte foi confirmada pela assessoria do Instituto Butantan, ao qual o médico era associado.

Conhecido por sua trajetória acadêmica, Raw formou-se em medicina pela Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) em 1950, com mestrado e doutorado em bioquímica na mesma universidade em 1954.

Foi professor livre-docente em 1957 e, depois, professor titular no departamento de bioquímica da mesma faculdade.

Durante os anos da ditadura militar (1964-1985), foi cassado pelo AI-5 e teve de sair do Brasil, período no qual foi professor visitante da Universidade Hebraica de Jerusalém, em Israel, e das universidades MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), Harvard e do Centro Biomédico de Educação da City College (Nova York).

De volta ao país, no final dos anos 1980, dedicou-se ao desenvolvimento científico e tecnológico de vacinas no Instituto Butantan, ajudando a construir a capacidade de produzir 200 milhões de doses entregues ao plano nacional de imunizações no instituto.

Foi diretor do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (Ibecc, 1952), que fazia parte da Unesco, e também do Instituto Butantan (1991-1997). Presidiu a Fundação Butantan, entidade privada que administra os recursos do instituto de mesmo nome, de 2005 a 2009.

Raw era membro titular da Academia Brasileira de Ciências (ABC) desde 1987.

Em seus mais de 70 anos de vida acadêmica, trabalhou em pesquisas científicas de extrema importância, como na descoberta de enzimas que atuavam no ciclo do tripanossomo, agente causador da doença de Chagas, e na presença de fragmentos de RNA mensageiro em organelas no núcleo celular.

Além disso, criou os kits "O Cientista", com tarefas para fazer em casa, fundou a Editora das Universidades de São Paulo e Brasília, foi diretor da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino de Ciências (Fundeb) e unificou os vestibulares de medicina de São Paulo (com Walter Leser).

Para o avanço da ciência no estado de São Paulo, criou ainda, em 1964, a Fundação Carlos Chagas para incentivo na formação e seleção de profissionais das áreas de ciências biomédicas, e o Curso Experimental de Medicina da USP.

Por seu mérito científico notável e grande contribuição para o avanço do ensino em ciências, recebeu a Ordem Nacional do Mérito Científico em 1994, o título de Comendador da Ordem Nacional do Mérito Científico em 1995 e foi considerado grão-cruz da mesma ordem em 2001, a mais alta condecoração científica no país.

Recebeu também os prêmios José Pelúcio Ferreira, em 2006, o Prêmio Fundação Conrado Wessel de Ciência e Cultura, em 2004, e de Ciência Geral, em 2005, e o prêmio em Saúde Pública e Medicina Preventiva da Fundação Bunge, em 2010.

Nos últimos anos, como professor emérito de medicina da USP, estava afastado da docência, mas continuava atuando nas pesquisas de vacinas no Butantan, incluindo a da dengue.

Durante sua presidência na Fundação Butantan, denúncias de desvios exercidas por funcionários dentro da fundação no período de 2005 a 2008 que somaram R$ 35 milhões provocaram seu afastamento da diretoria, em 2009.

Segundo o Ministério Público Estadual, que investigou as denúncias, porém, não havia indícios de que Raw teria se beneficiado dos desvios.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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