Morreu hoje no Rio de Janeiro, aos 72 anos, o jornalista, escritor e ex-senador Artur da Távola, vítima de problemas cardíacos. As informações são da Globo News.
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Morre senador e jornalista Arthur da Távola
Morreu hoje no Rio de Janeiro, aos 72 anos, o jornalista, escritor e ex-senador Artur da Távola, vítima de problemas cardíacos. As informações são da Globo News.
Condolências
Luna Mayara Eloy Terena sofreu uma parada cardiorrespiratória após passar mal na escola
15/04/2026 14h15
Luna Eloy Terena Foto: Reprodução
A sobrinha do ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, morreu aos 9 anos após passar mal na escola, em Brasília, na segunda-feira (13). Luna Mayara Eloy Terena chegou a ser atendida em uma unidade de saúde, mas sofreu uma parada cardíaca pouco depois e não resistiu.
O velório ocorreu nesta quarta-feira (15), na aldeia Imbirussú, em Aquidauana, sepultamento realizado no cemitério da aldeia Pegue, terra ancestral da família. Luna Mayara é filha das grandes lideranças do povo Terena, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena.
Segundo informações, a criança passou mal enquanto estava na escola e foi levada a uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico e foi liberada. Em seguida, voltou a apresentar sintomas, precisou retornar ao local e sofreu uma parada cardíaca.
Em nota oficial, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou pesar pela morte da menina:
"O Ministério dos Povos Indígenas manifesta seu profundo pesar pela partida da pequena Luna Mayara Eloy Terena, que ancestralizou nesta segunda-feira (13). Sua partida tão precoce deixa um vazio irreparável em todas e todos que conviveram com ela, e toda a comunidade da Aldeia Cachoeirinha e da terra indígena Taunay Ipegue em luto. Neste difícil momento, prestamos nossa solidariedade a toda família e amigos de Luna, em especial seus pais, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena; e seu tio, Ministro Eloy Terena. Desejamos muita força e resiliência para enfrentar esta grande perda."
Sem esclarecimentos, a causa da morte segue sob investigação.
R$ 87 mil
Contratado para transportar carga, ele deixou caminhão estacionado por dois dias sem vigilância em posto e quando voltou não encontrou mais o veículo
15/04/2026 14h00
Motorista foi responsabilizado pelo furto por ter deixado o caminhão dois dias sem vigilância Foto: Divulgação / TJMS
Um motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil de indenização por danos materiais após o furto de uma carga de soja que foi deixada sem vigilância em um posto de combustível. A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme os autos do processo, uma empresa de transporte foi contratada para realizar o transporte de soja em grãos no trecho entre Maracaju (MS) e Paranaguá (PR), em março de 2022. Para a execução do serviço, a transportadora subcontratou o motorista.
Ao chegar ao destino, ao invés de entregar a carga, o motorista deixou o caminhão estacionado em um posto de combustível e viajou para sua cidade de residência, retornando apenas dois dias depois.
Quando voltou, constatou que o veículo e toda a carga haviam sido furtados.
A empresa contratante entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago sob alegação de que, em razão da perda da soja, teve de arcar com o prejuízo integral da carga, já que a seguradora recusou a cobertura por entender que houve agravamento do risco, diante da conduta do motorista em deixar o veículo carregado sem vigilância.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga, desde o recebimento até a entrega ao destino.
Na sentença, o magistrado ressalta que o motorista agiu com negligência grave ao abandonar o caminhão carregado em local público e sem qualquer tipo de proteção.
“O transportador assumiu a obrigação de resultado, devendo adotar todas as cautelas necessárias para garantir a segurança da carga. No caso, a conduta de deixar o veículo desacompanhado por longo período foi determinante para o furto”, pontuou o juiz.
Ainda conforme a decisão, não houve configuração de caso fortuito ou força maior que pudesse afastar a responsabilidade, uma vez que o furto ocorreu em razão direta da falta de cuidados do motorista.
O proprietário do caminhão era uma terceira pessoa e não foi responsabilizado, pois o juiz entendeu que ela não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano.
Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação exclusiva do motorista subcontratado ao pagamento da indenização.
O valor foi fixado em R$ 87.694,00. Sobre o valor incidirão correção monetária e juros, conforme os parâmetros legais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
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