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Motiva exige reajuste de 41,3% no pedágio da BR-163 em MS

Concessionária já teria direito a 33,64% de aumento após o primeiro ano do novo contrato, além disso, somou também a inflação no período

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A Motiva Pantanal solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na segunda-feira, reajustes entre 37,8% e 41,3% no pedágio das nove praças nos 845 quilômetros da BR-163.

A média do aumento é de 39,3%. Esse pleito por novos valores, que pode elevar a tarifa para carro de passeio dos atuais R$ 10 para R$ 14 no trecho de Campo Grande, ocorre logo após a empresa anunciar prejuízo de R$ 1 milhão no primeiro trimestre deste ano. 

As despesas foram maiores que as receitas, em parte, porque a concessionária retomou investimentos, parados por 10 anos, que são exigências contratuais para a Motiva alegar direito ao degrau tarifário por ter cumprido as metas de execução de obras antecipadamente, já no segundo trimestre (em janeiro), quando teria até o fim abril para atender as exigências do contrato. 
Só entre janeiro e março deste ano a empresa investiu R$ 119 milhões em obras na rodovia. 

No documento apresentado à ANTT, a concessionária afirma que, no dia 24 de abril, o verificador contratado pela Infra S.A. (autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes) protocolou “o relatório referente ao 2º trimestre do ano 1, onde ele apura, ao final do 2º trimestre, a meta de execução acumulada de 5,15%, portanto superior à meta de execução acumulada planejada para o 3º trimestre do ano 1, a qual define a aplicação do degrau tarifário”. 

A meta de execução de obras para o terceiro trimestre (que se encerrou em abril) prevista no contrato era de 4,39%, e a concessionária obrigatoriamente teria de fazer 90% deste porcentual (3,95%) para ter o direito de cobrar a mais dos motoristas a partir de 5 de agosto. 

Nos primeiros três meses de concessão, o porcentual foi de 2,86% e, no trimestre seguinte, de 2,29%, totalizando os 5,15%. Ainda não foi apresentado o relatório referente às execuções realizadas entre fevereiro e abril (3º trimestre). 

Para reforçar o pedido, a Motiva cita uma nota técnica da ANTT de 28 de abril, na qual é afirmado que: “Diante do exposto, considerando que o avanço de obras do 2º trimestre foi superior às metas estabelecidas para o 3º trimestre, a concessionária solicita a implementação integral do degrau tarifário d1, previsto para o dia 5/8/2026 (primeira revisão ordinária), no porcentual de 33,64%, conforme cláusula 19.2.1 do termo aditivo de otimização”.

Os 33,64% citados pela concessionária foram definidos no ano passado, com aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU), no novo contrato de concessão, para evitar que o pedágio subisse mais de 100% de uma vez. 

Os aumentos foram divididos em três anos, no chamada período de transição entre o acordo antigo e o atual. É este porcentual deste ano, mais 25,19% a ser aplicado em agosto de 2027 e outros 20,09% em agosto de 2028.

Mas não é só o degrau tarifário que a empresa solicitou para ser aplicado nas tarifas de pedágio a partir de agosto. Está previsto no contrato o IRT, que é um índice de reajuste monetário do valor do pedágio com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre novembro de 2021 e junho deste ano.

Pelos cálculos da Motiva, o índice estimado (considerando junho) será de 24,7%, de acordo com metodologia de cálculo definida no termo de compromisso assinado em agosto do ano passado. 

No ofício, a Motiva afirma que: “Além disso, conforme, a tarifa de pedágio também será atualizada pelo IRT, calculado com base na variação do IPCA entre novembro de 2021 e dois meses anteriores à data-base de reajuste da tarifa, portanto junho/2026 (cuja divulgação está prevista para ocorrer no início do mês de julho/2026).

Assim, por meio de uma projeção interna da concessionária, utilizando a variação do IPCA do período de novembro/21 a junho/2026, obtém-se um IRT de 24,70%”. 

PRAÇAS

Com esses parâmetros, são pleiteados aumentos entre 37,8% e 41,3%, conforme a praça de pedágio. A maior elevação é solicitada para o trecho que corta São Gabriel do Oeste, com aumento de 41,3%, elevando a tarifa cobrada dos carros de passeio de R$ 7,50 para R$ 10,60. 

Em seguida aparece a tarifa cobrada em Campo Grande e Mundo Novo, com 40%. Na Capital, o valor sugerido é de R$ 14, ante os atuais R$ 10. Já em Mundo Novo o valor pode saltar de R$ 6,50 para R$ 9,10.

Já nas praças de Itaquiraí e Caarapó, o porcentual apresentado é de 39,3%, elevando o valor cobrado de R$ 8,90 para 12,40. Em Rio Verde, o aumento estimado pela Motiva é de 39%, dos atuais R$ 10 para R$ 13,90. 

Em Rio Brilhante e Jaraguari, o pleito é de 38,5%, passando de R$ 9,10 para R$ 12,60 no primeiro município e de R$ 7,80 para R$ 10,80 no segundo. 

O menor reajuste é para o pedágio cobrado em Pedro Gomes, de 37,8%. A tarifa nova prevista é de R$ 10,20, quando hoje é de R$ 7,40.

Estas variações nas tarifas ocorrem, entre outros motivos, por causa da abrangência de cada praça, que tem como parâmetro de cálculo a extensão em quilômetros.

Na praça de Campo Grande o usuário paga por percorrer 111,74 km, mesmo sem utilizar todo o trecho. Em Mundo Novo, são 72,34 km. 

Em média, o aumento é de 39,3%, o que pode elevar o pedágio a cada 100 km dos R$ 7,50 cobrados hoje para R$ 10,47 a partir de 5 de agosto, o que deve fazer o motorista de carro de passeio gastar R$ 29,90 a mais para percorrer os 845 km da BR-163, saindo dos atuais R$ 76,10 para R$ 106. 

A empresa ressalta que, embora tenha apresentado estes índices, “os valores serão ajustados em função da publicação definitiva do índice IPCA de junho/2026, o que deverá ocorrer próximo ao dia 10/7/26”. 

EM ESTUDO

Só que o pleito da Motiva ainda não está confirmado pela ANTT. Em despachos internos de vários setores é ressaltado que ainda não houve a apuração das execuções do terceiro trimestre, por isso, ainda não é possível concluir que a meta foi atingida nem apresentar os novos valores que serão cobrados.

Existe a “impossibilidade momentânea de apuração das metas do plano de ação necessárias à incidência dos degraus tarifários, cuja consolidação depende de relatório a ser encaminhado pela Gefop (Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária) no mês de maio de 2026”, de acordo com o superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Fernando Bezerra. 

Ele destaca que os demais setores devem adotar as providências necessárias “com a máxima celeridade, de modo a viabilizar a conclusão tempestiva da revisão e evitar quaisquer atrasos que possam comprometer a efetividade do mecanismo tarifário estabelecido no termo aditivo”.

BALANÇO

No balanço contábil da concessionária publicado no dia 29 de abril, uma das explicações para o resultado ruim é a queda de 2,6% na quantidade de veículos que passaram pela rodovia. 

Nos três primeiros meses de 2025, foram 13,416 milhões de veículos (eixos), contra 13,017 milhões de veículos entre janeiro e março deste ano, fazendo o faturamento com pedágio recuar de R$ 108 milhões para
R$ 107 milhões – em 2025, no mesmo período, houve lucro de R$ 21,1 milhões.

RESPOSTA

Ao Correio do Estado, a Motiva Pantanal afirmou que segue “cronograma regulatório previsto no contrato otimizado da concessão”, por isso enviou o pedido de reajuste, e que “a concessionária completou seu nono mês e já atingiu o porcentual do avanço de obras previsto para o período”.

“A Motiva Pantanal segue cumprindo normalmente o rito regulatório estabelecido pela ANTT e mantendo diálogo técnico permanente com a agência. É importante destacar a vantajosidade do modelo de otimização do contrato de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul, com a retomada imediata dos investimentos, sem adequação imediata da tarifa de pedágio. Somente neste ano, a Motiva Pantanal já executa mais de R$ 1 bilhão em investimentos em obras de ampliação e melhorias operacionais”, trouxe trecho da nota.

A concessionária ainda ressaltou que, mesmo com a atualização tarifária em agosto, “a BR-163/MS continuará com uma das tarifas quilométricas mais baratas do Brasil.

O motorista que percorre a BR-163/MS paga aproximadamente 35% a menos que a média praticada em outras concessões rodoviárias de Mato Grosso do Sul e, também, inferior às das principais concessões de rodovias no Brasil”, finalizou a nota.

* SAIBA

Além do reajuste, a Motiva pede também que sejam analisados vários pontos, como o mecanismo de compartilhamento do risco de demanda e o desconto de usuário frequente (DUF). Alguns dos pontos podem impactar a tarifa a ser definida.

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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