Cidades

Tarifaço

Motiva exige reajuste de 41,3% no pedágio da BR-163 em MS

Concessionária já teria direito a 33,64% de aumento após o primeiro ano do novo contrato, além disso, somou também a inflação no período

Continue lendo...

A Motiva Pantanal solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na segunda-feira, reajustes entre 37,8% e 41,3% no pedágio das nove praças nos 845 quilômetros da BR-163.

A média do aumento é de 39,3%. Esse pleito por novos valores, que pode elevar a tarifa para carro de passeio dos atuais R$ 10 para R$ 14 no trecho de Campo Grande, ocorre logo após a empresa anunciar prejuízo de R$ 1 milhão no primeiro trimestre deste ano. 

As despesas foram maiores que as receitas, em parte, porque a concessionária retomou investimentos, parados por 10 anos, que são exigências contratuais para a Motiva alegar direito ao degrau tarifário por ter cumprido as metas de execução de obras antecipadamente, já no segundo trimestre (em janeiro), quando teria até o fim abril para atender as exigências do contrato. 
Só entre janeiro e março deste ano a empresa investiu R$ 119 milhões em obras na rodovia. 

No documento apresentado à ANTT, a concessionária afirma que, no dia 24 de abril, o verificador contratado pela Infra S.A. (autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes) protocolou “o relatório referente ao 2º trimestre do ano 1, onde ele apura, ao final do 2º trimestre, a meta de execução acumulada de 5,15%, portanto superior à meta de execução acumulada planejada para o 3º trimestre do ano 1, a qual define a aplicação do degrau tarifário”. 

A meta de execução de obras para o terceiro trimestre (que se encerrou em abril) prevista no contrato era de 4,39%, e a concessionária obrigatoriamente teria de fazer 90% deste porcentual (3,95%) para ter o direito de cobrar a mais dos motoristas a partir de 5 de agosto. 

Nos primeiros três meses de concessão, o porcentual foi de 2,86% e, no trimestre seguinte, de 2,29%, totalizando os 5,15%. Ainda não foi apresentado o relatório referente às execuções realizadas entre fevereiro e abril (3º trimestre). 

Para reforçar o pedido, a Motiva cita uma nota técnica da ANTT de 28 de abril, na qual é afirmado que: “Diante do exposto, considerando que o avanço de obras do 2º trimestre foi superior às metas estabelecidas para o 3º trimestre, a concessionária solicita a implementação integral do degrau tarifário d1, previsto para o dia 5/8/2026 (primeira revisão ordinária), no porcentual de 33,64%, conforme cláusula 19.2.1 do termo aditivo de otimização”.

Os 33,64% citados pela concessionária foram definidos no ano passado, com aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU), no novo contrato de concessão, para evitar que o pedágio subisse mais de 100% de uma vez. 

Os aumentos foram divididos em três anos, no chamada período de transição entre o acordo antigo e o atual. É este porcentual deste ano, mais 25,19% a ser aplicado em agosto de 2027 e outros 20,09% em agosto de 2028.

Mas não é só o degrau tarifário que a empresa solicitou para ser aplicado nas tarifas de pedágio a partir de agosto. Está previsto no contrato o IRT, que é um índice de reajuste monetário do valor do pedágio com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre novembro de 2021 e junho deste ano.

Pelos cálculos da Motiva, o índice estimado (considerando junho) será de 24,7%, de acordo com metodologia de cálculo definida no termo de compromisso assinado em agosto do ano passado. 

No ofício, a Motiva afirma que: “Além disso, conforme, a tarifa de pedágio também será atualizada pelo IRT, calculado com base na variação do IPCA entre novembro de 2021 e dois meses anteriores à data-base de reajuste da tarifa, portanto junho/2026 (cuja divulgação está prevista para ocorrer no início do mês de julho/2026).

Assim, por meio de uma projeção interna da concessionária, utilizando a variação do IPCA do período de novembro/21 a junho/2026, obtém-se um IRT de 24,70%”. 

PRAÇAS

Com esses parâmetros, são pleiteados aumentos entre 37,8% e 41,3%, conforme a praça de pedágio. A maior elevação é solicitada para o trecho que corta São Gabriel do Oeste, com aumento de 41,3%, elevando a tarifa cobrada dos carros de passeio de R$ 7,50 para R$ 10,60. 

Em seguida aparece a tarifa cobrada em Campo Grande e Mundo Novo, com 40%. Na Capital, o valor sugerido é de R$ 14, ante os atuais R$ 10. Já em Mundo Novo o valor pode saltar de R$ 6,50 para R$ 9,10.

Já nas praças de Itaquiraí e Caarapó, o porcentual apresentado é de 39,3%, elevando o valor cobrado de R$ 8,90 para 12,40. Em Rio Verde, o aumento estimado pela Motiva é de 39%, dos atuais R$ 10 para R$ 13,90. 

Em Rio Brilhante e Jaraguari, o pleito é de 38,5%, passando de R$ 9,10 para R$ 12,60 no primeiro município e de R$ 7,80 para R$ 10,80 no segundo. 

O menor reajuste é para o pedágio cobrado em Pedro Gomes, de 37,8%. A tarifa nova prevista é de R$ 10,20, quando hoje é de R$ 7,40.

Estas variações nas tarifas ocorrem, entre outros motivos, por causa da abrangência de cada praça, que tem como parâmetro de cálculo a extensão em quilômetros.

Na praça de Campo Grande o usuário paga por percorrer 111,74 km, mesmo sem utilizar todo o trecho. Em Mundo Novo, são 72,34 km. 

Em média, o aumento é de 39,3%, o que pode elevar o pedágio a cada 100 km dos R$ 7,50 cobrados hoje para R$ 10,47 a partir de 5 de agosto, o que deve fazer o motorista de carro de passeio gastar R$ 29,90 a mais para percorrer os 845 km da BR-163, saindo dos atuais R$ 76,10 para R$ 106. 

A empresa ressalta que, embora tenha apresentado estes índices, “os valores serão ajustados em função da publicação definitiva do índice IPCA de junho/2026, o que deverá ocorrer próximo ao dia 10/7/26”. 

EM ESTUDO

Só que o pleito da Motiva ainda não está confirmado pela ANTT. Em despachos internos de vários setores é ressaltado que ainda não houve a apuração das execuções do terceiro trimestre, por isso, ainda não é possível concluir que a meta foi atingida nem apresentar os novos valores que serão cobrados.

Existe a “impossibilidade momentânea de apuração das metas do plano de ação necessárias à incidência dos degraus tarifários, cuja consolidação depende de relatório a ser encaminhado pela Gefop (Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária) no mês de maio de 2026”, de acordo com o superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Fernando Bezerra. 

Ele destaca que os demais setores devem adotar as providências necessárias “com a máxima celeridade, de modo a viabilizar a conclusão tempestiva da revisão e evitar quaisquer atrasos que possam comprometer a efetividade do mecanismo tarifário estabelecido no termo aditivo”.

BALANÇO

No balanço contábil da concessionária publicado no dia 29 de abril, uma das explicações para o resultado ruim é a queda de 2,6% na quantidade de veículos que passaram pela rodovia. 

Nos três primeiros meses de 2025, foram 13,416 milhões de veículos (eixos), contra 13,017 milhões de veículos entre janeiro e março deste ano, fazendo o faturamento com pedágio recuar de R$ 108 milhões para
R$ 107 milhões – em 2025, no mesmo período, houve lucro de R$ 21,1 milhões.

RESPOSTA

Ao Correio do Estado, a Motiva Pantanal afirmou que segue “cronograma regulatório previsto no contrato otimizado da concessão”, por isso enviou o pedido de reajuste, e que “a concessionária completou seu nono mês e já atingiu o porcentual do avanço de obras previsto para o período”.

“A Motiva Pantanal segue cumprindo normalmente o rito regulatório estabelecido pela ANTT e mantendo diálogo técnico permanente com a agência. É importante destacar a vantajosidade do modelo de otimização do contrato de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul, com a retomada imediata dos investimentos, sem adequação imediata da tarifa de pedágio. Somente neste ano, a Motiva Pantanal já executa mais de R$ 1 bilhão em investimentos em obras de ampliação e melhorias operacionais”, trouxe trecho da nota.

A concessionária ainda ressaltou que, mesmo com a atualização tarifária em agosto, “a BR-163/MS continuará com uma das tarifas quilométricas mais baratas do Brasil.

O motorista que percorre a BR-163/MS paga aproximadamente 35% a menos que a média praticada em outras concessões rodoviárias de Mato Grosso do Sul e, também, inferior às das principais concessões de rodovias no Brasil”, finalizou a nota.

* SAIBA

Além do reajuste, a Motiva pede também que sejam analisados vários pontos, como o mecanismo de compartilhamento do risco de demanda e o desconto de usuário frequente (DUF). Alguns dos pontos podem impactar a tarifa a ser definida.

Assine o Correio do Estado

contradição

IMPCG adota aberração e nega aposentadoria alegando excesso de idade

Instituto barra benefício a servidores que tem 60 anos ou mais de idade e 35 de contribuição sob o argumento de que a lei prevê o benefício somente a pessoas mais jovens

06/10/2026 12h55

Artigo 43 da lei de previdenciária diz que homem com 60 anos e 35 de contribuição tem direito, mas os pedidos estão sendo indeferidos

Artigo 43 da lei de previdenciária diz que homem com 60 anos e 35 de contribuição tem direito, mas os pedidos estão sendo indeferidos

Continue Lendo...

A interpretação que o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) está dando à lei municipal de previdência, válida desde 8 de setembro de 2021, está literalmente impedindo que servidores da prefeitura de Campo Grande se aposentem porque são velhos demais, embora preencham os requisitos fundamentais definidos em um dos artigos das regras de transição da lei.

A aberração jurídica, como é a expressão usada no Direito para descrever leis, decisões ou argumentos que desafiam o bom senso, a lógica jurídica e os princípios fundamentais da justiça, está sendo adotada na interpretação dada ao artigo 43 das regras transitórias da Lei Complementar 415/2021.

Esta norma, à época da promulgação apresentada como uma conquista dos servidores mais antigos da prefeitura, foi criada para manter, até 2032, a lógica que garante aposentadoria para mulheres quando a soma da idade e o tempo de contribuição somarem 85 pontos e para homens que somarem 95 pontos.

Mas, para ter direito ao benefício, a mulher precisa ter pelo menos 55 anos de idade e 30 de contribuição previdenciária. No caso dos homens, é exigido que tenham 60 de idade e 35 de contribuição. Além disso, a pessoa precisa ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

E, como uma espécie de bonificação, os legisladores criaram ainda um quinto inciso. Nele está estipulado que se a pessoa não tiver 55 ou 60 anos de idade e tiver mais de 30 ou 35 de contribuição, este excesso de contribuição pode ser utilizado para compensar a falta de idade.

E é aqui que está a aberração jurídica. Um servidor com 59 anos de idade e 36 de contribuição (95 pontos), por exemplo, tem direito a “pendurar as chuteiras”. Porém, se ele tem 66 anos ou mais e 35 de contribuição (95 pontos), o pedido é indeferido porque este servidor não precisa utilizar a bonificação prevista no inciso quinto.

Ou seja, aqueles que solicitam a aposentadoria quando se enquadram exatamente naquilo que diz a lei (60 anos e 35 de contribuição, no caso de homem), não obtém o benefício e acabam sendo punidos porque cumprem a norma. Mas, aqueles que se enquadram na exceção prevista no inciso quinto do artigo 43 (59 anos de idade e 36 de contribuição, por exemplo), conseguem o benefício.

De acordo com a interpretação jurídica do Instituto, o cabeçalho do artigo 43 diz que o servidor só tem direito ao benefício caso se enquadre CUMULATIVAMENTE nos cinco incisos e que este item das regras transitórias foi criado somente para servidores com menos de 60 anos, embora isto não esteja escrito na lei.

Em 2021, inclusive com o voto favorável do atual presidente do Instituto, Marcos Tabosa, ficou claro que o espírito deste artigo 43 era o de manter a lógica do 85/95 até 2032 para todos os servidores que entraram  no serviço público em cargo efetivo até a data de 16 de dezembro de 1998.

Quer dizer, os legisladores criaram uma norma para beneficiar servidores mais antigos e com mais idade. Agora, porém, parcela destes está sendo prejudicada por conta de uma interpretação que absolutamente ninguém consegue justificar.

Artigo 43 da lei de previdenciária diz que homem com 60 anos e 35 de contribuição tem direito, mas os pedidos estão sendo indeferidosApesar de se enquadrarem nos 4 incisos iniciais, servidores perdem direito porque não precisam utilizar o quinto item da lei

Outra alternativa para o servidor que completou 35 de contribuição em 2026  e já tem mais de 60 anos seria um possível enquadramento no artigo 41, que também faz parte das regras transitórias. Neste caso, porém, ele teria que estar com 68 anos, pois a somatória entre idade e tempo de contribuição teria de ser de 103 pontos atualmente, oito a mais do que aquilo que está definido no artigo 43. 

Existe ainda o artigo 42 nas regras transitórias. Neste caso, porém, só tem direito se na data em que entrou em vigor a lei (setembro de 2021) já somasse os 95 pontos. Agora, este servidor de 60 anos ou mais que fizer o pedido já teria de contar com pelo menos 39 anos e nove meses de contribuição, conforme o parecer assinado pelos assessores jurídicos do IMPCG.

MAIS CINCO ANOS DE TRABALHO

Resumindo, o servidor de 60 anos ou mais e que completou 35 de contribuição em 2026 só vai conseguir se aposentar voluntariamente depois que completar 65 anos de idade, já que o IMPCG lhe nega o direito de ser enquadrado em alguma das regras transitórias.

Ou seja, vai ser obrigado a trabalhar mais cinco anos enquanto que servidores mais jovens vão conseguir se aposentar até o fim de 2032, quando este artigo das regras transitórias perde a validade.

A própria assessoria jurídica que assina pareceres indeferindo o enquadramento no artigo 43 a pessoas com mais de 55 ou 60 anos reconhece que esta interpretação que o Instituto faz é inadequada.

Porém, servidores que tentam reverter a situação verbalmente recebem a simplista informação de que “se um parecer for modificado, todos os demais também teriam de ser corrigidos”.

Uma das alternativa àqueles que não conseguem se aposentar por serem velhos demais é entrar com recurso por escrito no próprio IMPCG, que não informa um possível prazo para que este recurso seja julgado. Informalmente, porém, os próprios servidores do Instituto dizem que o recurso “é tempo perdido”.

Em média, o Instituto leva quatro meses para analisar os pedidos de aposentadoria, que são feitos monocraticamente. No caso de recursos, contudo, o parecer é feito por um colegiado. 

Esta forma de interpretação do artigo 43, conforme admitem os assessores jurídicos do IMPCG, não está baseada em nenhuma decisão judicial ou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme um deles, uma única pessoa recorreu ao juizado especial. Mas, como perdeu, acabou não recorrendo, já que teria de bancar custas judiciais para apelar ao Tribunal de Justiça e não dispunha de dinheiro.

Porém, este número só não é maior porque, normalmente, antes de o servidor fazer o requerimento formal de aposentadoria ele busca as informações no próprio IMPCG, que já repassa a aberração jurídica antes mesmo de o servidor fazer o pedido.

Sendo assim, estes servidores que são velhos demais para obterem o direito à aposentadoria seguem na atividade sem se darem conta de que alguém está negando o direito àqueles que se enquadram na regra e concedendo somente aos que estão entre as exceções (inciso quinto do artigo 43)

O Correio do Estado procurou o diretor do IMPCG na manhã desta terça-feira. Até a publicação da reportagem, porém, ele havia informado somente que iria verificar, pois se tratava de uma questão técnica. 

PPLANEJAMENTO ESTADUAL

Governo cria grupo para preparar execução do Plano de Governo 2027-2030

Grupo de oito integrantes terá até 4 de dezembro para mapear programas, identificar gargalos e propor indicadores, mudanças administrativas e ações para os próximos anos

06/10/2026 12h30

Governador Eduardo Riedel criou grupo de trabalho que terá até 4 de dezembro para apresentar diagnóstico e propostas para a implementação do Plano de Governo 2027-2030

Governador Eduardo Riedel criou grupo de trabalho que terá até 4 de dezembro para apresentar diagnóstico e propostas para a implementação do Plano de Governo 2027-2030 Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Governo de Mato Grosso do Sul criou um grupo de trabalho para preparar a implementação do Plano de Governo 2027-2030 e alinhar programas, projetos e ações da administração estadual às prioridades previstas para os próximos anos. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 16.806, assinado pelo governador Eduardo Riedel nesta segunda-feira (5).

Formado por oito integrantes escolhidos pelo governador, o grupo terá a missão de fazer um diagnóstico da atual estrutura do Estado e apresentar propostas para viabilizar as metas do próximo ciclo de governo. O relatório final deverá ser entregue a Riedel até o dia 4 de dezembro deste ano.

Entre as primeiras tarefas está o levantamento de ações, programas e projetos que já estão em andamento nos órgãos estaduais e que tenham relação com as metas previstas para 2027 a 2030. O grupo também deverá identificar entraves estruturais, orçamentários, jurídicos e operacionais que possam dificultar ou atrasar a execução das novas diretrizes.

O trabalho terá reflexos também no planejamento financeiro do Estado. O decreto determina que sejam avaliados os impactos orçamentários das propostas no curto, médio e longo prazo e que os estudos auxiliem na elaboração e revisão de instrumentos como o Plano Plurianual (PPA) 2028-2031, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Outra frente será a análise da estrutura administrativa necessária para colocar as propostas em prática. O grupo poderá indicar reformas organizacionais, reestruturação de cargos e até a criação de novas instâncias administrativas, caso sejam consideradas necessárias para as entregas previstas no Plano de Governo.

Também caberá aos integrantes propor minutas de decretos, anteprojetos de lei e regulamentos necessários à sustentação jurídica das novas políticas públicas.

Metas e monitoramento

Além do diagnóstico da estrutura estadual, o decreto prevê a elaboração de uma matriz de indicadores de desempenho, com metas intermediárias e cronogramas gerais de execução para cada compromisso assumido no Plano de Governo.

O grupo deverá ainda sugerir um modelo de governança e de monitoramento contínuo que permita à alta gestão estadual acompanhar os resultados das ações governamentais em tempo real.

A proposta inclui ainda a articulação entre diferentes secretarias para programas que dependam da atuação conjunta de mais de uma área do governo.

Ao final dos trabalhos, deverão ser apresentados cenários de risco, recomendações estratégicas e um plano de ação para subsidiar as decisões do governador.

Os oito integrantes serão nomeados por ato do governador, que também escolherá o coordenador do grupo. Caberá a ele estabelecer o calendário de reuniões e conduzir os trabalhos.

O decreto dá ao coordenador a possibilidade de convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas, além de requisitar temporariamente servidores estaduais para prestar informações, auxiliar nos estudos ou emitir pareceres técnicos.

O coordenador também poderá solicitar formalmente documentos, registros e informações de órgãos e entidades da administração direta e indireta. Segundo o decreto, os dirigentes dos órgãos estaduais ficam obrigados a fornecer os dados requisitados dentro do prazo estabelecido.

O grupo contará ainda com um secretário-executivo para organizar e acompanhar as reuniões, elaborar relatórios e lavrar atas. O suporte técnico e administrativo ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov).

A participação dos integrantes não será remunerada e será considerada serviço de relevante interesse público.

O prazo para conclusão é curto. Conforme estabelecido pelo decreto, o coordenador deverá apresentar as conclusões e o relatório final diretamente ao governador Eduardo Riedel em 4 de dezembro de 2026.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).