Cidades

DIA DAS MÃES

Motivo legítimo para adotar uma criança é amor para dar e querer receber, diz defensor

Carlos Alberto Souza Gomes explica como se deve proceder para concretizar o sonho

CRISTINA MEDEIROS

10/05/2015 - 18h50
Continue lendo...

A RESPOSTA 
(para um filho adotivo)

“Não é carne de minha carne,
Nem ossos dos meus ossos,
Mas, ainda, milagrosamente MEU
Nunca se esqueça
Por um só minuto:
Você não nasceu em meu coração
Mas dentro dele
(autor desconhecido)

A mágica da adoção dá motivos para que hoje muitas famílias comemorem o Dia das Mães. Atualmente, não são raros os casos de criança (s) adotada (s) por pessoas solteiras ou casais homoafetivos, sempre sob o rigor da lei. Mas há quem deseja dar este passo e não sabe por onde, legalmente, deve começar. Nesta entrevista, o defensor público Carlos Alberto Souza Gomes, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campo Grande, fala sobre o assunto. Quem pode adotar, aonde se dirigir, como encontrar o perfil da criança desejada, entre outras respostas.

 
CORREIO PERGUNTA - A adoção é um dos caminhos para que uma ou duas pessoas se candidatem a ser pais. Quem pode se candidatar?

CARLOS ALBERTO SOUZA GOMES - Pode se candidatar à adoção qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil (solteiro, casado, viúvo, divorciado) e será sempre deferido o pedido se apresentar reais vantagens ao adotando, à criança a ser adotada, o que deve sempre fundamentar-se em motivos legítimos. Por exemplo: não é motivo legítimo aquela pessoa que quer adotar uma criança porque está velha e precisa de companhia - este não é um motivo legítimo. O motivo legítimo para adotar uma criança é a pessoa ter amor para dar e querer receber. Não é motivo legítimo alguém querer adotar uma criança para ser sua empregada – e existiu isso no passado. Eu quero aqui fazer um parêntese sobre os divorciados, ou judicialmente separados, ex-companheiros, que podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e que  estágio de convivência tenha se iniciado durante a separação. O importante é que se apresentem reais vantagens para a criança.

Juridicamente, como se processa a adoção em MS?

A forma mais comum é o interessado dirigir-se à comarca mais próxima de onde mora - se mora no interior, junto à Vara da Infância e da Juventude; na Capital há inúmeras varas e, no caso de Campo Grande, dirija-se à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Dirija-se ao Núcleo de Adoção e expresse à psicóloga que atender o desejo de adotar uma criança. É, então, iniciado o processo de adoção. Posso afirmar que em Campo Grande há um trabalho muito sério e que funciona muito bem. Aí a vida do interessado passará a ser analisada, haverá entrevistas, recebimento de visita em casa para verificar se há condições ou não de receber uma criança em casa, haverá análises psicológica e social também; serão analisados os motivos pelos quais a pessoa ou as pessoas pretendem adotar uma criança, qual o perfil desejado da criança. E esta questão do perfil é extremamente importante. Se o desejo é adotar uma criança branca, de olhos azuis e loira, o tempo a ser aguardado numa fila é muito maior do que se aceitar adotar uma criança de até três anos, não importando se a pele seja negra, branca ou amarela – ampliará o seu rol de possibilidades de adoção.  Quando o perfil da criança a ser adotada é mais amplo, abre-se a possibilidade de, em menor tempo, ter a adoção confirmada. É algo até meio lógico, quanto mais restringir o perfil da criança que se pretende adotar, mais tempo vai demorar. Há também uma questão importante quando se escolhe o perfil. Há doenças, há crianças que nascem doentes. 

E neste caso de crianças doentes, o senhor acha que hoje há maior predisposição das pessoas em adotá-las?

Eu acredito muito na generosidade e no bom coração das pessoas. Hoje há uma predisposição maior das pessoas na adoção de crianças doentes. O nível de informação aumentou. Vou dar um exemplo. A fila de adoção, prefencialmente,  deve servir na própria comarca onde as pessoas residem. No entanto, o juiz não é obrigado a seguir como se isso fosse uma regra intangível. E creio que no ano passado, ou retrasado, nasceu aqui um bebê com uma grande fissura palatal (lábio leporino), um caso muito sério, não era uma fissura simples. Havia pessoas que se dispunham a adotar aqui na Capital, mas consultando os médicos locais verificou-se que o problema era tamanho, que seria necessário que esta criança passasse por inúmeras cirurgias. E decidiu-se por um casal que residia em Bauru, onde funciona o Centrinho, que é referência neste tipo de cirurgia. Foi uma sábia solução.

O que é uma adoção unilateral?

Trata-se de uma adoção tardia. Para exemplificar, é a adoção daquele moço que se casa com aquela moça e vive longo tempo criando aquele filho que não é dele.  O tempo vai passando e aquela criança passa a chamá-lo de pai. Cria-se, ali, um laço de pai e filho e é uma situação de fato, não uma situação jurídica, mas que depois de algum tempo precisa ser formalizada juridicamente. E isso representa uma grande parte das adoções que se conccretizam no mundo do Direito e na vara do Direito, algo em torno de 11% das adoções realizadas ao ano. E ainda há outras situações de vida, daquelas crianças que constituem um laço emocional com pessoas que não são nem o seu pai nem a sua mãe, mas que estão sob a guarda ou tutela de outras pessoas. Com o tempo, se afeiçoam àquelas pessoas como se fossem seus pais. O que fazer? O próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que se deve entrar numa fila de adoção, no entanto, há algumas exceções. Se a pessoa que tem a guarda ou a tutela está com a criança há mais de três anos e ela cria um laço, como retirar desta criança o direito de ficar com eles? O direito não é do pai e da mãe, é dela. Estabeleceu-se uma situação que é de fato! Então, esta é uma das situações que o Direito deve apoiar nas adoções. 

Por que a espera pela adoção é tão longa? Há um tempo médio para que ela ocorra?

Depende do perfil do casal e da criança que ele quer para adotar. Mas aqui em Campo Grande eu posso lhe assegurar  que não há tanta demora. Se o casal não restringir muito o perfil da criança, em pouco mais de um ano ele consegue adotar. Quanto a Mato Grosso do Sul em geral, tenho a informação de que o Estado é considerado um dos bons exemplos que temos no Brasil em relação à estrutura de adoção. 

O que os profissionais da vara da infância avaliam nas entrevistas? 

Avaliam a idoneidade física e moral, os motivos que levam a pessoa a estar adotando, as possibilidades de estar adotando. Há de haver um mínimo de possibilidade de se criar uma criança. Por exemplo, um andarilho solicitar a adoção de uma criança, isso não é aceito.

O postulante à adoção pode se interessar em adotar mais do que uma criança de uma vez? Como isso se processa? No caso de irmãos, por exemplo.

Pode sim. As técnicas do Fórum incentivam e, mais do que um pedido das técnicas, há um incentivo que a lei pede para que casais de irmãos não sejam separados. Casais de irmãos somente são separados em última hipótese. Quando se findaram todas as possibilidades de adoção por uma única família é que se separa o casal de irmãos. A lei não deseja isso e, realmente, não é o melhor para as crianças. Infelizmente, há casos em que não há outra forma de se adotar que não separar grupos de irmãos. Mas, felizmente, há pessoas extremamente bondosas, que compreendem isso e adotam grupo de irmãos e, às vezes, um grande grupo, com quatro ou cinco. Nós temos boas experiências aqui, na comarca.

Durante o processo de adoção é obrigatório participar de um grupo de apoio? 

Não, não existe esta obrigatoriedade. No entanto, todo e qualquer tipo de adoção o ECA obriga os adotantes a participarem de um curso de adoção, é uma obrigação legal. Neste curso eles aprendem, em linhas gerais, quem pode adotar, quem pode ser adotado, do ponto de vista da psicologia o que acontece com a criança que está sendo adotada.

Em algum momento estes profissionais que ministram o curso abordam o fato de a criança ter direito a sempre saber a verdade ao longo do tempo, ou seja, que ela é uma criança adotiva? Ou isso é colocado como se fosse uma opção para os pais?

A lei diz que o curso tem que existir, ela não diz as normas e as regras como o curso deve acontecer . Aqui em Campo Grande eu posso dizer que as técnicas, especialmente as psicólogas que trabalham neste curso, costumam sim abordar esta questão de que é preciso falar sempre a verdade, não escondê-la nunca. Afinal, cercear a verdade não é bom nunca. 

Uma novela que terminou esta semana na TV Globo mostrou um personagem que foi adotado e devolvido por duas vezes a um abrigo. Isso é real, há famílias que devolvem crianças?
Existe sim, é fato e ocorre numa porção considerável. Acontece que as pessoas são diferentes, cada um é diferente do outro. E a forma como reagimos perante as situações da vida também são diferentes. 

Então, se um casal adotou uma criança e depois, digamos, de sete anos, a rejeita, deseja devolvê-la, juridicamente é possível?

Toda sentença judicial, durante dois anos, cabe um processo que se chama ação rescisão. O processo de adoção é diferente. A ação depois de transitada em julgado é impossível voltar atrás, será seu filho para sempre, como se fosse nascido da barriga da mamãe, não é possível voltar atrás. 

Mas e nestes casos que o senhor disse que existem devolução?

É possível sim se a mãe não cumprir com seus deveres de mãe. Ela será destituída do seu poder familiar e vai gerar consequências gravíssimas para a mãe e para o pai. 

O que o senhor diria para uma pessoa - seja ela mulher e solteira, um casal - seja ele homoafetivo ou não - ou um homem solteiro , sobre o que se deve levar em consideração em primeiro lugar quando há a disposição de se adotar uma criança?

Primeiro, se quer adotar uma criança, seja ela de qual idade for, que estejam dispostos a dar amor, muito amor, e que  estejam dispostos a receber. O recebimento deste amor será a consequência da doação do amor. Não estejam pensando no recebimento do amor, mas que ele seja consequência do amor que a pessoa tem para dar. Que a pessoa saiba que será testada, como todos os filhos testam os pais, sejam eles do coração ou da barriga. Outra coisa, se tem um filho natural e um filho adotivo, nunca, jamais diga “eu tenho um filho natural e outro adotivo”. Não, diga “eu tenho dois filhos”, somente isso e com muito orgulho.

CRIME

Após 3 anos do caso Sophia, polícia investiga nova morte de criança

Assim como no crime de janeiro de 2023, padrasto e mãe são suspeitos de estrupro de vulnerável e maus-tratos a um menino de 1 ano e 8 meses; caso é investigado pela DEPCA da Capital

01/05/2026 09h02

Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente investiga o caso da morte de Kalebe

Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente investiga o caso da morte de Kalebe Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul investiga a morte de uma criança de 1 ano e 8 meses, em que o padrasto e a mãe são os principais suspeitos, mesmo grau de parentesco e violência envolvidos no caso de Sophia, que chocou Campo Grande há mais de três anos e terminou na condenação de ambos a penas somadas de 52 anos.

Na manhã de terça-feira, a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) foi acionada após chegar ao conhecimento a possível morte do menino Kalebe Josué da Silva, na Vila Santa Luzia, em Campo Grande.

A chamada foi feita por uma motorista de aplicativo, chamada Sirlei Aparecida Costa Viegas, de 60 anos.

De acordo com o boletim de ocorrência, Sirlei chamou a polícia após uma mãe, identificada como Taynara Fernanda da Silva Campos, de 31 anos, entrar no veículo e falar que seu filho estava morto na casa dela. 

Ainda de acordo com a passageira, seu marido teria ligado avisando que o menino não conseguia respirar e ela estaria desesperada para conseguir mais informações sobre o estado de saúde da criança.

Chegando à residência, os policiais encontraram o padrasto, Mikael Alexandre Souza de Campos, de 21 anos, segurando Kalebe pelos braços, sendo preciso os próprios agentes realizarem manobras de reanimação cardiopulmonar até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Assim que chegaram ao local, os paramédicos assumiram a massagem cardíaca e conseguiram reanimar o menino, que foi encaminhado imediatamente para a Santa Casa de Campo Grande para atendimento médico especializado. Porém, durante o deslocamento até o hospital, um dos profissionais de saúde notou “diversos hematomas pelo corpo, bem como indícios de possível abuso sexual na região íntima”.

Diante disso, os agentes foram ouvir o relato dos dois responsáveis pela criança. A mãe disse que saiu de casa por volta das 6h e deixou o menino sob os cuidados do padrasto, que por sua vez afirmou que nos primeiros minutos Kalebe ficou mamando, mas, que às 6h40min, foi pegá-lo para dar banho e percebeu que ele estava sem os movimentos.

A partir deste momento, ele teria ligado para sua esposa para falar sobre o fato e acionado o Samu, que teria passado as orientações iniciais. Ainda durante o atendimento médico, foi constatado um hematoma na região da cabeça da criança, estendendo-se até a área ocular.

Sobre isso, o padrasto explicou que a criança teria sofrido uma queda no dia anterior, mas que não foi levada ao hospital e realizou apenas um tratamento conservador com gelo no local da lesão.

Na residência também foram encontrados 2,8 gramas de maconha na varanda, além de vestígios de sangue na coberta da criança e na cama do casal, o que levantou as suspeitas de violência sexual e resultou na chamada da perícia técnica.

Nas inspeções iniciais feitas no corpo do menino, foi constatado uma leve dilatação na região do ânus, hematomas nas costas não sendo da data do caso e de cores diferentes, na virilha, em ambas as pernas e na base do pênis.

Sobre as lesões, Taynara afirmou que só as percebeu no dia anterior, mas que não fez nada sobre.
Tanto o padrasto quanto a mãe foram conduzidos à DEPCA, onde continuam presos até o fechamento da matéria.

Durante a madrugada de ontem, o menino morreu depois de quase dois dias internado na Santa Casa. O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) para análise das marcas e constatações das causas.

NOTA

Poucas horas depois da morte de Kalebe, o Conselho Tutelar da Região Norte de Campo Grande se posicionou diante do caso. A instituição disse que não foram encontrados registros passados de denúncias, nem em nome da mãe, da criança ou nos endereços vinculados.

A própria mãe também afirmou não ter conhecimento da origem de quaisquer indícios de maus-tratos cometidos contra seu filho. Além disso, relatou ao órgão que o padrasto tratava o menino com carinho, como se fosse seu próprio filho, e que jamais cometeria qualquer ato de violência contra a criança.

“Diante da gravidade do caso, a genitora foi encaminhada à delegacia especializada para prestação de depoimento, tendo em vista a inconsistência entre as informações apresentadas e o quadro clínico da criança. Paralelamente, a criança foi acolhida institucionalmente, passando a permanecer sob a proteção do Estado, sendo o Ministério Público imediatamente comunicado”, pontua.

“Ademais, foi realizado levantamento de informações acerca de seu histórico, incluindo contato com o serviço de saúde da família da região, verificação do local onde permanecia durante o dia e articulação com familiares paternos responsáveis pelos demais filhos da genitora”, complementa a instituição.

Vale destacar que, no decorrer do boletim de ocorrência, o padrasto contou à polícia que a mãe do menino perdeu a guarda de seus outros três filhos. Na nota, o Conselho Tutelar confirmou que as três crian-ças encontram-se sob os cuidados de suas respectivas famílias paternas e que seguirá acompanhando a situação.

Ao Correio do Estado, a conselheira Eliane Diniz, do Conselho Tutelar da Região Norte de Campo Grande, explicou que a criança estava na Capital desde dezembro, após morar um tempo com a avó materna no interior do Estado. Porém, disse que não pode entrar em mais detalhes, pois as investigações continuam.

SEMELHANÇAS

O caso é muito parecido com o de Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, a criança morreu no dia 26 de janeiro de 2023. A morte foi constatada após Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levar a pequena para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande.

As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à Unidade de Saúde. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Imol indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física.

Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, o padrasto de Sophia.

Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.

A partir de então, Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na DEPCA. 

Contudo, nenhuma providência foi tomada pelos órgãos públicos competentes, municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.

Quase dois anos depois do caso, em dezembro de 2024, Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. Já Christian foi condenado a 33 anos de prisão, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.

Em outubro do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou o Estado e o Município por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia, que receberão indenizações pelo resto de suas vidas.

 

Assine o Correio do Estado

MUNDO NOVO

Mulher é encontrada morta com cabelos arrancados e marido é preso por feminicídio

Com este caso, Mato Grosso do Sul chega ao 12º feminicídio em 2026

01/05/2026 08h30

Suspeito relatou aos policiais que teria encontrado a companheira sem sinais vitais ao acordar

Suspeito relatou aos policiais que teria encontrado a companheira sem sinais vitais ao acordar Foto: Divulgação / Polícia Civil

Continue Lendo...

Na tarde desta quinta-feira (30), Vicente Asuncion Vidal Gonzalez, de 41 anos, foi preso em flagrante por ser suspeito de matar a esposa, Zelita Rodrigues de Souza, de 48 anos, na região do Porto Isabel, zona rural de Mundo Novo. Este é o 12º caso de feminícidio registrado em Mato Grosso do Sul.

A ocorrência chegou ao conhecimento da unidade policial após acionamento realizado pela Polícia Militar, que foi informada sobre a localização de uma mulher em óbito no interior de uma residência situada na Estrada do Cascalho.

No local, os policiais constataram que a vítima estava sobre uma cama e apresentava sinais evidentes de violência, incluindo lesões na região da nuca e cabelos arrancados, circunstâncias incompatíveis com morte natural.

O suspeito relatou aos policiais que teria encontrado a companheira sem sinais vitais ao acordar e alegou, inicialmente, que a morte poderia ter ocorrido em razão de causas naturais.

Contudo, diante das provas colhidas na cena do crime e da análise preliminar realizada pela perícia criminal, a hipótese foi descartada.

De acordo com as investigações, o casal mantinha um relacionamento conturbado, marcado por discussões frequentes, e ambos estariam ingerindo bebida alcoólica há alguns dias.

O homem foi preso em flagrante por feminicídio e conduzido à Delegacia de Polícia de Mundo Novo, onde permanece à disposição da Justiça.

A Polícia Civil segue com as investigações para o completo esclarecimento dos fatos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).