O empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, de 34 anos, motorista de um Porsche Cayenne, avaliado em R$1,2 milhão, que atropelou e matou o entregador do iFood Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, no dia 22 março deste ano, pode se livrar de responder pelo crime.
A defesa do empresário entrou com um pedido de acordo de não persecução penal (ANPP) junto à Justiça, que pode favorecê-lo com a extinção da punibilidade. O acordo está nas mãos do Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, que irá decidir pelo deferimento ou não.
Caso o acordo seja firmado, o motorista se livra de qualquer condenação pelo crime, pois não há processo e, desta forma, nenhuma eventual sujeição a uma pena privativa de liberdade.
Segundo a denúncia, ele dirigia um Porsche em velocidade de 89,4 km/h e, ao não se atentar para as condições de trânsito a sua frente, colidiu contra o motociclista Hudson Oliveira e deixou o local sem prestar socorro. O motorista morreu dois depois.
O Ministério de Público de Mato Grosso do Sul denunciou Arthur por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por se ausentar do local sem prestar socorro.
Com base na denúncia, a defesa propôs o acordo, alegando que "o resultado morte, mesmo que trágico, não obsta a celebração do acordo, pois, em crimes culposos com resultado violento, a violência não está na conduta, mas na decorrência indesejada"
O acordo foi inicialmente negado, pois o Ministério Público considerou que o caso, mesmo se tratando de crime culposo, como teve morte como resultado, repercute negativamente no meio social e na família na família da vítima e, assim, o acordo não geraria pacificação social.
"Em verdade, o crime de homicídio culposo ostenta um injusto extremamente grave (maior desvalor de resultado), o que não recomenda a possibilidade da celebraçãodo acordo de não persecução penal. Em outras palavras, o maior desvalor de resultadodo crime em tela indica não ser socialmente recomendável a medida, sob o risco dederrubada da confiança dos familiares afetados na vigência da justiça. Assim, nahipótese, o acordo de não persecução penal se revela claramente insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem", disse o MP em manifestação.
A defesa do acusado, no entanto, fez nova petição requerendo que o pedido fosse encaminhado ao órgão superior do Ministério Público, especificamente à Procurdoria-Geral do MPMS.
A justificativa é a de que há "injustas recusas" e que a "ausência de consenso na avaliação subjetiva sobre a necessidade e suficiência para a prevenção e repressão do crime não pode impedir a proposta do acordo".
"Insiste-se, portanto, na celebração do ANPP, instrumento de política criminal extraprocessual que bisca uma solução que exprima a gravidade de conduta e a conscientização por meio de condições, porém sem a pena decorrente de um processo", diz a defesa.
A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, Dito isso, determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para manifestação quanto ao acordo de não persecução penal.
Relembre o caso
O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.
O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.
Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.
Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.
Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.
O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.
Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.