Cidades

tenta acordo

Motorista de Porsche que matou moto entregador manobra para escapar da Justiça

Defesa protocolou pedido de Acordo de Persecução Penal, que pode livrá-lo de responder pelo crime e, consequentemente, de eventual condenação por homicídio culposo

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O empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, de 34 anos, motorista de um Porsche Cayenne, avaliado em R$1,2 milhão, que atropelou e matou o entregador do iFood Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, no dia 22 março deste ano, pode se livrar de responder pelo crime.

A defesa do empresário entrou com um pedido de acordo de não persecução penal (ANPP) junto à Justiça, que pode favorecê-lo com a extinção da punibilidade. O acordo está nas mãos do Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, que irá decidir pelo deferimento ou não.

Caso o acordo seja firmado, o motorista se livra de qualquer condenação pelo crime, pois não há processo e, desta forma, nenhuma eventual sujeição a uma pena privativa de liberdade.

Segundo a denúncia, ele dirigia um Porsche em velocidade de 89,4 km/h e, ao não se atentar para as condições de trânsito a sua frente, colidiu contra o motociclista Hudson Oliveira e deixou o local sem prestar socorro. O motorista morreu dois depois.

O Ministério de Público de Mato Grosso do Sul denunciou Arthur por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por se ausentar do local sem prestar socorro.

Com base na denúncia, a defesa propôs o acordo, alegando que "o resultado morte, mesmo que trágico, não obsta a celebração do acordo, pois, em crimes culposos com resultado violento, a violência não está na conduta, mas na decorrência indesejada"

O acordo foi inicialmente negado, pois o Ministério Público considerou que o caso, mesmo se tratando de crime culposo, como teve morte como resultado, repercute negativamente no meio social e na família na família da vítima e, assim, o acordo não geraria pacificação social.

"Em verdade, o crime de homicídio culposo ostenta um injusto extremamente grave (maior desvalor de resultado), o que não recomenda a possibilidade da celebraçãodo acordo de não persecução penal. Em outras palavras, o maior desvalor de resultadodo crime em tela indica não ser socialmente recomendável a medida, sob o risco dederrubada da confiança dos familiares afetados na vigência da justiça. Assim, nahipótese, o acordo de não persecução penal se revela claramente insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem", disse o MP em manifestação.

A defesa do acusado, no entanto, fez nova petição requerendo que o pedido fosse encaminhado ao órgão superior do Ministério Público, especificamente à Procurdoria-Geral do MPMS.

A justificativa é a de que há "injustas recusas" e que a "ausência de consenso na avaliação subjetiva sobre a necessidade e suficiência para a prevenção e repressão do crime não pode impedir a proposta do acordo".

"Insiste-se, portanto, na celebração do ANPP, instrumento de política criminal extraprocessual que bisca uma solução que exprima a gravidade de conduta e a conscientização por meio de condições, porém sem a pena decorrente de um processo", diz a defesa.

A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, Dito isso, determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para manifestação quanto ao acordo de não persecução penal.

Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.

O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.

Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.

Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.

Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.

O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.

Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.

 

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Cavassa de Almeida firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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