Cidades

tenta acordo

Motorista de Porsche que matou moto entregador manobra para escapar da Justiça

Defesa protocolou pedido de Acordo de Persecução Penal, que pode livrá-lo de responder pelo crime e, consequentemente, de eventual condenação por homicídio culposo

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O empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, de 34 anos, motorista de um Porsche Cayenne, avaliado em R$1,2 milhão, que atropelou e matou o entregador do iFood Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, no dia 22 março deste ano, pode se livrar de responder pelo crime.

A defesa do empresário entrou com um pedido de acordo de não persecução penal (ANPP) junto à Justiça, que pode favorecê-lo com a extinção da punibilidade. O acordo está nas mãos do Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, que irá decidir pelo deferimento ou não.

Caso o acordo seja firmado, o motorista se livra de qualquer condenação pelo crime, pois não há processo e, desta forma, nenhuma eventual sujeição a uma pena privativa de liberdade.

Segundo a denúncia, ele dirigia um Porsche em velocidade de 89,4 km/h e, ao não se atentar para as condições de trânsito a sua frente, colidiu contra o motociclista Hudson Oliveira e deixou o local sem prestar socorro. O motorista morreu dois depois.

O Ministério de Público de Mato Grosso do Sul denunciou Arthur por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por se ausentar do local sem prestar socorro.

Com base na denúncia, a defesa propôs o acordo, alegando que "o resultado morte, mesmo que trágico, não obsta a celebração do acordo, pois, em crimes culposos com resultado violento, a violência não está na conduta, mas na decorrência indesejada"

O acordo foi inicialmente negado, pois o Ministério Público considerou que o caso, mesmo se tratando de crime culposo, como teve morte como resultado, repercute negativamente no meio social e na família na família da vítima e, assim, o acordo não geraria pacificação social.

"Em verdade, o crime de homicídio culposo ostenta um injusto extremamente grave (maior desvalor de resultado), o que não recomenda a possibilidade da celebraçãodo acordo de não persecução penal. Em outras palavras, o maior desvalor de resultadodo crime em tela indica não ser socialmente recomendável a medida, sob o risco dederrubada da confiança dos familiares afetados na vigência da justiça. Assim, nahipótese, o acordo de não persecução penal se revela claramente insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem", disse o MP em manifestação.

A defesa do acusado, no entanto, fez nova petição requerendo que o pedido fosse encaminhado ao órgão superior do Ministério Público, especificamente à Procurdoria-Geral do MPMS.

A justificativa é a de que há "injustas recusas" e que a "ausência de consenso na avaliação subjetiva sobre a necessidade e suficiência para a prevenção e repressão do crime não pode impedir a proposta do acordo".

"Insiste-se, portanto, na celebração do ANPP, instrumento de política criminal extraprocessual que bisca uma solução que exprima a gravidade de conduta e a conscientização por meio de condições, porém sem a pena decorrente de um processo", diz a defesa.

A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, Dito isso, determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para manifestação quanto ao acordo de não persecução penal.

Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.

O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.

Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.

Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.

Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.

O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.

Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.

 

Itaquiraí

Mãe e filha morrem em acidente triplo na BR-487

Colisão ocorreu em trecho conhecido como estrada boiadeira, próximo ao município de Itaquiraí

13/12/2025 16h30

Foto: Portal Conesul

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Gabrieli de Freitas Vieira e sua filha Julia Pereira de Freitas, de apenas 3 anos morreram na manhã deste sábado após um acidente triplo na manhã deste sábado (13), na BR-487, próximo a região do Assentamento Santo Antônio, situado em Itaquiraí, distante 405 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a imprensa local, ambas estavam em um Jeep Compass com uma familiar de 40 anos, e seguiam de Maringá (PR) com destino a Dourados, cidade em que possuíam comércio. A família seguia na rodovia sentido BR-163 quando tentou uma ultrapassagem forçada e atingiu a traseira de um veículo Polo, que seguia na mesma direção.

Com o impacto da colisão, testemunhas afirmam que o veículo teria capotado e batido na traseira de uma carreta que seguia na pista contrária, impacto suficiente para arremeçar o carro da família para fora da pista, ao lado de uma borracharia. 

De acordo com a imprensa local, o acidente aconteceu por volta das 9h30. Gabrieli e a filha morreram no local. Socorrida, a outra pessoa da família foi levada ao hospital de Itaquiraí, consciente e orientada, apesar de cortes na cabeça.

Os demais motoristas envolvidos não sofreram ferimentos graves e testaram negativo para consumo de álcool.. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Federal e da Perícia estiveram no local. As causas do acidente serão investigadas na Delegacia de Itaquiraí.

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Cidades

TCE suspende licitação para reforma de ponte sobre o rio Paraguai

Inconsistências e riscos de gastos excessivos na licitação levaram o Tribunal de Contas do Estado a suspender o certame

13/12/2025 13h30

Imagem divulgação

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Menos de um mês depois de assumir como conselheiro do Tribunal de Contas, o ex-integrante do governo do Estado, Sérgio de Paula, suspendeu a licitação de R$ 11,7 milhões para obras na ponte da BR-262, sobre o Rio Paraguai.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

No dia 26 de novembro, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) lançou a licitação prevendo investimento de até R$ 11.728.608,10 para a execução de obras de recuperação estrutural.

Os envelopes com as propostas feitas pelas empreiteiras seriam abertos na segunda-feira (15). No entanto, foi determinada a suspensão do certame após a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) identificar “inconsistências e lacunas” em informações como:

  • Caderno de desenhos;
  • Relatório de critérios e especificações técnicas;
  • Verificação estrutural;
  • Projeto de recuperação estrutural;
  • Projeto de sinalização temporária;
  • Plano de execução.

A justificativa para suspender o processo licitatório da reforma da ponte foram inconsistências no Projeto Básico, que podem gerar gastos acima do necessário. Para isso, foi apontada a necessidade de atualização dos dados técnicos.

“Tais inconsistências podem acarretar riscos de sobrepreço, aditivos contratuais futuros e execução inadequada da obra, comprometendo a economicidade e a eficiência, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. Embora o projeto tenha avançado em sua conformidade com a nova Lei de Licitações, as lacunas técnicas e a necessidade de atualização são significativas. Para uma decisão embasada e para mitigar risos futuros, é crucial que as informações complementares e as atualizações necessárias sejam providenciadas e analisadas”, consta no ato.

Diante dos indícios de irregularidades no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Projeto Básico, o relator, conselheiro Sérgio de Paula, determinou a aplicação de medida cautelar para suspender o processo licitatório até a regularização dos pontos apontados.

Previsão

Com previsão de início das obras somente no segundo trimestre de 2026, o valor estimado, como adiantou o Correio do Estado, indica que a reforma da ponte pode custar o dobro do apontado pelo ex-secretário de Obras, Hélio Peluffo.

Em 2023, ele previu gastos em torno de R$ 6 milhões na recuperação da estrutura da ponte, que tem sofrido diversas intervenções e situações que resultaram em tráfego em meia pista.

Essa situação ocorreu em 2023, quando a interdição durou mais de um ano, até que os reparos emergenciais fossem concluídos na pista de rolamento.

Além disso, há situação emergencial nos “amortecedores” instalados entre as pilastras e a parte superior da ponte (pista), que apresentam desgaste por falta de manutenção. Essa obra deverá ser bancada, agora, com recursos públicos.

Pedagiada "até ontem"
 

Investimento público em uma ponte seria algo normal não fosse a cobrança de pedágio, feita até setembro de 2022. Pequena fatia da receita era repassada ao Estado e a única obrigação da empresa era fazer a manutenção da estrutura, que tem dois quilômetros e foi inaugurada em 2001.

Porém, em 15 de maio de 2023 a empresa Porto Morrinho encerrou o contrato e devolveu a ponte Poeta Manoel de Barros sem condições plenas de uso, embora tivesse faturamento milionário.

Em 2022,  com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga, a cobrança rendeu R$ 2,6 milhões por mês, ou R$ 21 milhões nos oito primeiros meses daquele ano.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo é de caminhões transportando minério. A maior parte destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato durou longos 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão. 

Em março de 2017, a Porto Morrinho conseguiu um abatimento de 61% no valor da outorga. Na assinatura, em 22 de dezembro de 2008, o acordo previa repasse de 35%  do faturamento bruto obtido com a arrecadação tarifária estabelecida em sua proposta comercial. A partir de março de 2017, porém, este valor caiu para 13,7%. 

Se tivesse de repassar 35% dos R$ 2,6 milhões arrecadados por mês em 2022, a Porto Morrinho teria de pagar R$ 910 mil por mês ao Estado. Com a repactuação do contrato, porém, este valor caiu para a casa dos R$ 355 mil. Em ambos os casos os valores teriam alguma variação porque ainda seria necessário descontar impostos.

Ou seja, a repactuação garantiu R$ 555 mil mensais a mais aos cobres da concessionária, que mesmo assim não cumpriu com sua única obrigação, que era manter a ponte em condições de uso. 

E, mesmo depois de parar de cobrar pedágio, ela continuou cuidando da ponte, entre setembro de 2022 até maio de 2023.  Neste período, recebeu indenização milionária, de pouco mais de R$ 6 milhões. 

O pedágio acabou por causa do fim do acordo do governo estadual, que construiu a ponte, com o DNIT, já que a rodovia é federal. Porém, o governo federal só aceita receber a ponte depois que estiver em boas condições de uso. 

** Colaborou Neri Kaspary

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