Cidades

tenta acordo

Motorista de Porsche que matou moto entregador manobra para escapar da Justiça

Defesa protocolou pedido de Acordo de Persecução Penal, que pode livrá-lo de responder pelo crime e, consequentemente, de eventual condenação por homicídio culposo

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O empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, de 34 anos, motorista de um Porsche Cayenne, avaliado em R$1,2 milhão, que atropelou e matou o entregador do iFood Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, no dia 22 março deste ano, pode se livrar de responder pelo crime.

A defesa do empresário entrou com um pedido de acordo de não persecução penal (ANPP) junto à Justiça, que pode favorecê-lo com a extinção da punibilidade. O acordo está nas mãos do Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, que irá decidir pelo deferimento ou não.

Caso o acordo seja firmado, o motorista se livra de qualquer condenação pelo crime, pois não há processo e, desta forma, nenhuma eventual sujeição a uma pena privativa de liberdade.

Segundo a denúncia, ele dirigia um Porsche em velocidade de 89,4 km/h e, ao não se atentar para as condições de trânsito a sua frente, colidiu contra o motociclista Hudson Oliveira e deixou o local sem prestar socorro. O motorista morreu dois depois.

O Ministério de Público de Mato Grosso do Sul denunciou Arthur por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por se ausentar do local sem prestar socorro.

Com base na denúncia, a defesa propôs o acordo, alegando que "o resultado morte, mesmo que trágico, não obsta a celebração do acordo, pois, em crimes culposos com resultado violento, a violência não está na conduta, mas na decorrência indesejada"

O acordo foi inicialmente negado, pois o Ministério Público considerou que o caso, mesmo se tratando de crime culposo, como teve morte como resultado, repercute negativamente no meio social e na família na família da vítima e, assim, o acordo não geraria pacificação social.

"Em verdade, o crime de homicídio culposo ostenta um injusto extremamente grave (maior desvalor de resultado), o que não recomenda a possibilidade da celebraçãodo acordo de não persecução penal. Em outras palavras, o maior desvalor de resultadodo crime em tela indica não ser socialmente recomendável a medida, sob o risco dederrubada da confiança dos familiares afetados na vigência da justiça. Assim, nahipótese, o acordo de não persecução penal se revela claramente insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem", disse o MP em manifestação.

A defesa do acusado, no entanto, fez nova petição requerendo que o pedido fosse encaminhado ao órgão superior do Ministério Público, especificamente à Procurdoria-Geral do MPMS.

A justificativa é a de que há "injustas recusas" e que a "ausência de consenso na avaliação subjetiva sobre a necessidade e suficiência para a prevenção e repressão do crime não pode impedir a proposta do acordo".

"Insiste-se, portanto, na celebração do ANPP, instrumento de política criminal extraprocessual que bisca uma solução que exprima a gravidade de conduta e a conscientização por meio de condições, porém sem a pena decorrente de um processo", diz a defesa.

A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, Dito isso, determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para manifestação quanto ao acordo de não persecução penal.

Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.

O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.

Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.

Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.

Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.

O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.

Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.

 

Cidades

Homem que ficou preso injustamente ganha liberdade em MS

A Defensoria Pública protocolou um pedido de relaxamento da prisão na Justiça, apontando que se tratava de um caso de homônimos

28/03/2025 18h00

Imagem Divulgação

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul verificou que houve um erro de identificação em Paranaíba, município localizado a 406 km de Campo Grande.

Segundo a defensora pública substituta, Gabriela Sant’anna Barcellos, o erro foi constatado quando o preso progrediu para o regime semiaberto.

Ocorre que, no momento da emissão do alvará de soltura, foi identificada a existência de um mandado de prisão em nome do homem, oriundo de São Paulo.

Durante a investigação detalhada, a Defensoria verificou que se tratava de um caso de homônimos - duas pessoas com o mesmo nome. Além disso, o nome das mães também era idêntico.

No entanto, havia diferenças em outros dados, como a data de nascimento e a filiação paterna.

Diante disso, a defensora Gabriela Barcellos entrou com um pedido de relaxamento de prisão ilegal.

O juiz reconheceu a falha indicada pela Defensoria e determinou a imediata soltura do assistido.

No dia 3 de fevereiro, o homem foi colocado em liberdade após passar três meses preso indevidamente.

Homonímia Judicial: O que é e como afeta a justiça

O que é homonímia judicial?

  • Homonímia judicial acontece quando duas ou mais pessoas têm o mesmo nome, o que pode gerar problemas legais.

Como a homonímia judicial pode afetar a justiça?

  • Na Certidão Judicial de Distribuição, a homonímia impede a emissão automática da certidão.

  • Se a certidão apontar processos de outra pessoa com o mesmo nome, é possível preencher uma declaração de homonímia.

Como diferenciar homônimos?

  • Para diferenciar pessoas com o mesmo nome, é necessário conferir outros dados, como a data de nascimento e filiação.

  • O Certificado Digital também pode ser usado para identificar e diferenciar pessoas homônimas.

É possível mudar de nome por homonímia?

  • A existência de homonímia por si só não é suficiente para mudar o nome no registro.

  • É necessário comprovar o prejuízo causado pela homonímia, que pode ser caracterizado por situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras.

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Imposto de Renda

Contribuintes de MS podem destinar até R$ 200 milhões do IR a projetos sociais

Os contribuintes que desejarem destinar valores devem indicar os recursos pode ser feita diretamente na declaração do Imposto 2025

28/03/2025 17h42

Prazo termina em 30 de maio

Prazo termina em 30 de maio Arquivo/Agência Brasil

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Cidadãos contribuintes que são obrigados a prestar contas à Receita Federal em Mato Grosso do Sul em cima dos rendimentos de 2024 têm permissao para destinar até R$200 milhões do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a fundos de responsabilidade de controle dos conselhos da Criança e do Adolescente e o da Pessoa Idosa. 

As declarações já estão sendo recebidas desde o dia 17 de março e o prazo final de entrega da declaração termina dia 30 de maio. Em Mato Grosso do Sul, a estimativa é que sejam apresentados 672 mil documentos neste ano. 

Organizada pela Receita Federal e apoio de órgãos públicos e várias entidades, a campanha “Sou Cidadão Solidário” será lançada na próxima segunda-feira, 31, às 9 horas, na Câmara de Vereadores de Campo Grande. O objetivo da campanha é conscientizar e incentivar a população nessa contribuição aos fundos sociais.

Os contribuintes que desejarem destinar valores devem indicar os recursos pode ser feita diretamente na declaração do Imposto 2025, ano-base 2024, com limite de até 6% do valor apurado, sendo 3% para o da Criança e do Adolescente e 3% para o da Pessoa Idosa. 

Estes valores são deduzidos do imposto de renda devido ou compensados na restituição, ou seja, a pessoa não paga nada a mais por isso. 

Baixa contribuição

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva comentou sobre o fato da baixa contribuição a projetos sociais em 2024. Segundo pesquisa, no ano passado estava disponível o valor de R$ 175 milhões do IR, porém apenas R$ 9,4 milhões ( 5,37%) foram indicados pelos contribuintes no estado. 

“É muito dinheiro que estamos deixando de usar. Poderia ser distribuído às diversas entidades e resolver problemas com custeio e até sobrar para fazer investimentos”, explica. 

Para ele, a falta de esclarecimento em questões sobre o Imposto faz com que a sociedade não entenda que o valor não irá sair do bolso do contribuinte. “O declarante terá o montante reembolsado. Ele só precisa definir o valor, escolher o fundo a ser beneficiado e pagar o Darf específico, gerado pelo programa da declaração, até 30 de maio”, acrescenta.  
 

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