Motorista que causou acidente de trânsito foi condenado a indenizar vítimas em R$ 20 mil, ressarcir gastos com conserto da motocicleta e pagar pensão alimentícia a uma das vítimas. Decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande.
Acidente aconteceu no dia 13 de maio de 2014. Homem, de 25 anos, e mulher, de 27, trafegavam em uma moto pela Avenida Rachid Neder, quando acusada, que estava em carro de passeio, não respeitou sinalização de parada obrigatória no cruzamento com a rua 13 de Junho e invadiu a preferencial, colidindo na motocicleta.
Casal sofreu diversos ferimentos e entrou com ação no Poder Judiciário, pedindo reparação pelas avarias sofridas na moto, indenização por danos morais, estéticos e pensão alimentícia devido a perda da capacidade de exercer atividade profissional.
Motorista do carro disse que a culpa pelo acidente foi exclusiva das vítimas, que estariam dirigindo em alta velocidade, com farol apagado e com veículo na cor preta, que tornou impossível enxergá-los.
Juiz entendeu que a matorista não teve cautela antes de fazer a manobra e não conseguiu provar os argumentos de que vítimas estavam em alta velocidade e com farol desligado.
Dessa forma, ela foi condenada a ressarcir o conserto da moto, no valor de R$ 1.279, pagar pensão no valor de 25% do salário-mínimo ao homem, que teve invalidez parcial e permanente de grau leve do joelho direito, até que ele complete 73 anos, porque vítima exercia função de montador de móveis e ficou incapacitado.
Quanto aos danos estéticos, magistrado considerou incabível pois não houve alteração morfológica grave. Já os danos morais, ele afirmou que “são presumíveis pelo simples fato de ambos terem sido internados em hospital, terem realizado tratamentos conservadores e ainda permanecerem com sequelas”.
Dessa forma, motorista foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada vítima, totalizando R$ 20 mil.