Cidades

RIO VERDE

Motorista que sofreu acidente por causa de buraco será indenizada

Vítima perdeu controle do carro

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Moradora do município de Rio Verde do Mato Grosso, região norte do Estado, será indenizada pela Administração Municipal, por um acidente de carro que sofreu em julho de 2014.

Conforme comprovado pela vítima, em razão de um buraco existente na Avenida Eurico Sebastião Ferreira tentou desviar, perdeu o controle do carro que subiu na calçada e bateu em uma árvore. 

A decisão foi conferida nesta quarta-feira (10), pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível que negaram por unanimidade, recursos de apelação do município de Rio Verde, condenado em 1º grau a indenizar materialmente a vítima de acidente, ocasionado por dois buracos existentes nas ruas da cidade. 

Na ocasião, a defesa alegou que a culpa do acidente foi única e exclusiva da vítima, solicitando à Justiça que o município ficasse desonerado de reparar o dano. Com a recusa, a prefeitura terá de pagar R$ 8.300 reais referente aos danos materiais ocasionados no carro em que a vítima estava. 

 JULGAMENTO

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, afirma em seu voto que é responsabilidade do poder público garantir a trafegabilidade segura e regular dos motoristas nas vias e estradas.

Além disso, no entender do magistrado, o dever reparatório do Município deriva de se provar a causa do fato, isto é, a má conservação da via pública, o acidente e os danos sofridos.

“É evidente que o acidente sofrido pela autora foi causado pelo buraco existente na pista, o qual não estava devidamente sinalizado. A culpa do ente público resulta em deixar de manter a pista em boas condições ou, ao menos, sinalizar adequadamente a existência de defeitos na pista, de modo a evitar que acidentes como o presente ocorram”, completa o relator.

*Com informações Ascom TJ/MS

 

CASO MARCEL COLOMBO

Agressividade do Playboy fez juiz reduzir pena de Jamilzinho

Inicialmente o juiz afixou em 18 anos a pena pelo assassinato de Marcel Colombo, mas ela foi reduzida para 15 porque ele e os outros envolvidos teriam agido sob "violenta emoção"

19/09/2024 11h44

O juiz Aluizio Pereira entendeu que os réus agiram sob

O juiz Aluizio Pereira entendeu que os réus agiram sob "violenta emoção" e por isso reduziu em um sexto a pena de três dos réus Gerson Oliveira

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O comportamento agressivo de Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, levou o tribunal do júri e o juiz Aluizio Pereira dos Santos a reduzir em três anos a pena de três condenados pelo seu assassinato, ocorrido em 18 de outubro de 2018. 

A pena inicial aplicada pelo juiz para Jamil Name Filho e o guarda municipal Marcelo Rios foi de 18 anos. Porém, o magistrado entendeu que eles agiram sob forte emoção e por isso reduziu a pena para 15.  Com mais essa punição, Jamilzinho já soma penas de 69 anos

“A vítima contribuiu para o fato, pois provocou o acusado na boate "Valley Pub", pegando gelo do balde por duas vezes sem ser autorizado e ter liberdade para tanto e ainda o agrediu com socos a ponto de sangrar o nariz do acusado, daí gerando a revolta e posterior crime. Tanto é verdade a provocação que este foi denunciado por motivo torpe”, escreveu o magistrado em sua decisão. 

O mesmo ocorreu com relação à pena aplicada ao policial Federal Everaldo Monteiro de Assis, cuja pena final foi afixada em oito anos e quatro meses em regime fechado. Ele, embora já tenha outra punição, de 11 anos,  poderá recorrer em liberdade, determinou o juiz Aluizio Pereira. A decisão se ele terá de cumprir a pena de 11 anos em regime fechado depende do Tribunal de Justiça, explica o juiz.

Ao longo do julgamento, que começou na segunda-feira (16) e acabou por volta das 2 horas da madrugada desta quinta-feira, os advogados de defesa apresentaram uma série de áudios e boletins de ocorrência para tentar convencer os jurados de que Marcel Colombo colecionou uma infinidade de outros inimigos e que poderia ser algum destes que encomendou sua morte. 

Nestes áudios ou boletins de ocorrência, Marcel fazia questão de demonstrar que não se intimidava com ninguém e que, se necessário, apelaria à violência para resolver seus problemas. 

O próprio apelido, “Playboy da Mansão”, já era um indicativo de seu comportamento. Ele passou a ser chamado assim por conta de festas barulhentas que promovia em uma casa na região do bairro Carandá Bosque. .

Em meio a uma destes festas acabou sendo preso e levado à delegacia, acusado de pertubação do sossego e desacato de autoridade. Na delegacia, além de debochar e ameaçar policias, fez questão de afrontar cinegrafistas e fotógrafos que faziam imagens do material apreendido na mansão.

VIOLENTA EMOÇÃO 

A briga entre Jamil e Colombo ocorreu cerca de dois anos antes do assassinato, conforme a denúncia do Ministério Público, mas mesmo assim o juiz entendeu que os três ainda estavam agindo sob forte emoção. 

Na hora justificar a redução da pena de Jamilzinho, o magistrado afirmou que estava encurtando a punição “em razão de ter agido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima na forma acima descrita, lembrando que esta atenuante abrange também situações de fatos ocorridas antes do crime”. 

Ao definir o tamanho da pena de Marcelo Rios, o magistrado afirmou que estava reduzindo a pena em “1/6 (um sexto) pela atenuante prevista no art. 65, inciso III,alínea "c", do CP em razão de ter agido sob a influência de tomar as dores do mandante Jamil Name Filho”. 

No caso do policial federal, que estava prestes a se aposentar e acabou sendo demitido de seu cargo público pelo juiz Aloísio Pereira, o magistrado afirmou que  estava reduzindo a pena e, 2,5 anos, incialmente fixada em 15 anos, “em razão de ter aderido às dores do amigo Jamil Name Filho”. 

 

Operação Mascate

Operação "desmonta" depósito que era utilizado para armazenar cargas ilícitas

Itens eram trazidos do Paraguai e distribuídos para pequenos comércios de Campo Grande

19/09/2024 11h20

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal Divulgação

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso do Sul, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira (19) a Operação Mascate, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão no armazém de uma organização criminosa que transporta cargas ilícitas diversas da fronteira do Paraguai para Campo Grande.

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

Conforme apurado pela polícia, no local servia como entreposto de distribuição para pequenos comércios da capital sul-mato-grossense, que revendem a mercadoria importada ilicitamente, sem o recolhimento dos tributos fiscais.

Durante a ação, foram apreendidas grandes quantidades de mercadorias descaminhadas, além de um revólver, celulares, documentos e um DVR, gravador utilizado para converter sinais analógicos de câmeras de segurança em formato digital, que monitorava o local.

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

O Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu a medida judicial com expedição de mandados de busca e apreensão para os imóveis.

Saiba: A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso do Sul (FICCO/MS) reúne Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública, Policia Civil, Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

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