Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP aceita recurso de 11 pessoas em concurso para promotor

Entre 186 reprovados na segunda fase, apenas 31% buscou revisão para tentar ingressar na carreira do Ministério Público como no cargo de Promotor de Justiça Substituto

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Feita a análise de recursos, o Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (1°) confirma que 11 pessoas foram - finalmente - aprovadas pelo 30° concurso da instituição, que foi organizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec) e chegou a dar um "susto" inicial de 100% de reprovados.

Com a primeira fase do concurso, feita em novembro do ano passado, eliminando quase 90% dos 1.950 inscritos na chamada prova preambular, a notícia de que nenhum dos 186 candidatos a promotor conseguiu nota suficiente - como acompanhou o Correio do Estado - saiu após audiência da comissão organizadora, na tarde de 02 de junho.

Conforme detalhado no Diário Oficial do MPMS, desses 186 que teriam reprovado na segunda fase do concurso, apenas cerca de 31% buscou uma revisão, o que resultou em 58 análises de recursos mais recente e nos nomes daqueles que devem ingressar na carreira do Ministério no cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Entenda

Para ser aprovado, é importante lembrar que o candidato precisaria obrigatoriamente tirar pelo menos cinco pontos em todas as provas, além de obter uma média geral de no mínimo seis pontos. 

Como abordou o Correio do Estado à época, por exemplo, um dos que seriam os primeiros candidatos à época da dita reprovação de 100%, Alexandre Cassiano Dorácio Antunes, chegou a ser reprovado por ficar cinco centésimos abaixo do exigido, com uma nota de 5,95. 

Cabe destacar que, no concurso anterior (29º) - organizado pela empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) -  também havia dez vagas disponibilizadas, sendo oito candidatos aprovados que, desde setembro de 2024 trabalham na instituição. 

Esse concurso oferece dez vagas, sendo sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência (PcD) e duas para negros/indígenas.

Sendo um dos maiores salários do País, o edital do 30° concurso anunciava salário inicial de pouco mais de R$ 32,2 mil.
 
Com 1,9 mil inscritos e uma taxa de R$ 323,00, a Fapec recebeu em torno de R$ 630 mil somente dos advogados que tentaram o concurso, sendo mais R$ 497 mil do próprio MPMS, que contratou a Fundação sem licitação. 

Novos aprovados

Dos 31% que buscaram revisão, apenas 11 dos 58 pedidos aparecem relacionados como candidatos aprovados, pós-recurso, com Alexandre Cassiano, por exemplo, ficando agora na quarta colocação conforme a média geral. 

Abaixo, conforme a média geral, você confere o nome e dos aprovados no 30° concurso do MPMS: 

  • 6,31 - Francisco de Salles Bezerra Farias Neto 
  • 6,29 - Leonardo da Silva Oba
  • 6,27 - Dafne Prado Sabag 
  • 6,13 - Alexandre Cassiano Dorácio Antunes
  • 6,10 - Bruno Couto Pinto de Miranda
  • 6,04 - Bruno Maciel Ribeiro de Almeida
  • 6,04 - Luís Felipe Pantarotto Remelli 
  • 6,02 - Bárbara Bittencourt de Freitas
  • 6,02 - Gabriela Barros Aburachid 
  • 6,01 - Gabriel Machado de Paula Lima 
  • 6,00 - Sara Fontes Carvalho de Araújo

Com o resultado das provas escritas pós-recursos assinado pelo Procurador-Geral de Justiça e
Presidente da Comissão de Concurso em exercício, Alexandre Magno Benites de Lacerda, esses candidatos precisam estar atentos agora aos novos prazos. 

Entre 02 e 11 de julho, esses candidatos aprovados estão convocados a requererem a chamada Inscrição Definitiva. 

Há ainda uma série de documentos para inscrição definitiva, como fotos 3x4; atestado de idoneidade moral, com uma atenção especial para as certidões que comprovam a inexistência de antecedentes criminais
ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público, que neste último caso específico deverão ser emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do prazo de inscrição definitiva. 

Art. 4º O pedido de Inscrição Definitiva deverá observar o disposto no art. 34 da Resolução nº 2/2024-CSMP, de 27 de junho de 2024, conforme o Anexo III deste Edital.
§ 1º. O requerimento deverá ser assinado pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes específicos, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso
e deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Secretaria da Comissão de Concurso, situada na Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles,nº 214, Jardim Veraneio, CEP 79031- 907, Campo Grande/MS, ou, ainda, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com aviso de recebimento (AR), instruído conforme documentos arrolados no Anexo III do Edital.
§ 2º. Os referidos documentos também deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]

 Conforme o MPMS em nota, antes da chamada investigação social, esses candidatos passarão pelo exame de sanidade física e mental; pela investigação física e mental.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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