O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a suspensão imediata das obras de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em uma área pública localizada no bairro Guanandi, em Campo Grande. A medida apura possível uso irregular de um bem destinado originalmente ao lazer da população.
A área em questão corresponde à Praça Artemizia da Silva Lima, situada entre as ruas Amiuté, Dona Neta e a Avenida Manoel da Costa Lima. O espaço foi oficialmente denominado como praça por meio da Lei Municipal nº 6.463/2020, o que, segundo o MP, caracteriza sua destinação como bem de uso comum do povo.
De acordo com o texto publicado pela 34ª Promotoria de Justiça, a construção de um equipamento público de saúde no local pode representar mudança indevida da finalidade do espaço, de uso comum para uso especial, sem que tenha havido a necessária “desafetação” por lei específica.
O promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida destaca que, pela legislação vigente, uma área classificada como praça não pode ter sua destinação alterada por ato administrativo. “A desafetação só poderá ser feita por outra lei, devidamente fundamentada no interesse público”, aponta o documento.
A recomendação determina que o município suspenda imediatamente qualquer intervenção que descaracterize a área como praça, incluindo a paralisação de licenças, alvarás e contratos relacionados à obra. Além disso, estabelece prazo de dois meses para que a Prefeitura desfaça as intervenções já realizadas e promova a restauração do espaço, caso não haja regularização legal da mudança de uso.
Ainda conforme o MP, a eventual necessidade de instalação de uma unidade de saúde não dispensa o cumprimento das normas urbanísticas e legais. O órgão ressalta que praças públicas exercem função essencial na qualidade de vida urbana, contribuindo para o lazer, convivência social e equilíbrio ambiental.
Atualmente, no local, a praça já apresenta sinais de intervenção.A área está cercada por tapumes, com a construção de um muro em uma das extremidades. Não há máquinas em funcionamento no momento, mas foram observados equipamentos e materiais de obra, como betoneira, tijolos, areia e pedras.

O Ministério Público também requisitou que o município informe, no prazo de dois meses, se acatará ou não a recomendação, além de encaminhar documentos que comprovem as medidas adotadas. O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.
A recomendação foi encaminhada à prefeita, a secretários municipais e à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), além de ser comunicada à Câmara Municipal para acompanhamento e eventual fiscalização.

