Cidades

CASO MASTER

MP junto ao TCU pede providências sobre doações do Banco Master em campanhas eleitorais

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado reconhece que a Corte de Contas pode entender que essa nova linha na fiscalização é competência da Justiça Eleitoral

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Jhonatan de Jesus a adoção de providências para o exame de eventuais doações feitas pelo Banco Master em campanhas eleitorais. O pedido foi feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, na sexta-feira, 30, no âmbito do processo na Corte de Contas que envolve a instituição financeira, sob relatoria de Jesus.

Em novembro de 2025, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Master. A autarquia citou grave crise de liquidez e comprometimento significativo da situação econômico-financeira do banco, entre outros achados. No TCU, o caso entrou na pauta em dezembro passado, quando o ministro Jhonatan de Jesus deu 72 horas para a autarquia justificar o que chamou de "medida extrema".

Desde então, o caso segue no Tribunal. A Corte fiscaliza a legalidade do processo de liquidação, sob a relatoria de Jesus, sem perspectiva de reverter o que foi determinado pelo BC. A movimentação provocou críticas à atuação do TCU, com questionamentos sobre os limites da Corte de Contas no processo

No ofício encaminhado na sexta pelo MPTCU, foi indagado se caberia ao TCU examinar as doações em campanha eleitoral realizadas pelo Banco Master.

"Essa análise não apenas poderia trazer maior transparência sobre o financiamento das campanhas eleitorais, mas também contribuir significativamente para um entendimento mais aprofundado do escândalo envolvendo o caso Master e os diversos atores nele implicados", defendeu Lucas Furtado.

No mesmo pedido, o subprocurador-geral reconhece que a Corte de Contas pode entender que essa nova linha na fiscalização é competência da Justiça Eleitoral. Se essa for a conclusão, o ofício pede o acionamento do Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis.

"Ao direcionar essa questão para a instância adequada, será possível avançar na apuração dos fatos e na responsabilização de eventuais irregularidades ... reitero que este caso exige atenção especial e uma atuação firme por parte do TCU, não apenas para apurar as operações de aquisição de carteiras de crédito pelo BRB, mas também para investigar os desdobramentos que envolvem autoridades públicas e instituições federais", argumentou Furtado.

A realização da diligência no Banco Central foi acordada em reunião, neste mês, entre diretores e o presidente do BC, Gabriel Galípolo, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o ministro Jhonatan de Jesus.

A inspeção de documentos sobre a liquidação do Banco Master faz parte do trâmite instrutório conduzido pela área técnica; em tese, não precisa do aval do plenário. O caso será submetido ao plenário, com o voto do relator, após esse encaminhamento.

MATO GROSSO DO SUL

MP aponta irregularidades e recomenda corte de comissionados em Câmara de MS

Órgão identificou uso indevido de cargos para funções técnicas e cobra reestruturação com concurso público

28/03/2026 13h03

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026 Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou uma ampla reestruturação no quadro de servidores da Câmara Municipal de Brasilândia, após identificar uma série de irregularidades relacionadas ao uso de cargos comissionados.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, aponta que há utilização indevida desses cargos para o desempenho de funções técnicas, administrativas e operacionais, atividades que, por regra constitucional, devem ser exercidas por servidores concursados.

O documento é resultado de um procedimento administrativo instaurado para investigar a composição do quadro funcional da Casa de Leis. A análise dos dados enviados pela própria Câmara revelou um cenário considerado incompatível com o modelo de administração pública previsto na Constituição.

Segundo o MP, foi constatado um número elevado de cargos comissionados sendo ocupados para atividades rotineiras, como digitação, organização de arquivos, atendimento ao público e elaboração de documentos padronizados. Essas funções, conforme o órgão, não possuem caráter de direção, chefia ou assessoramento, requisitos indispensáveis para esse tipo de nomeação.

Além disso, a Promotoria identificou que, em diversos casos, há uma “maquiagem” legal das atribuições. Embora descritos em lei como cargos de assessoramento, na prática, os servidores desempenham funções administrativas permanentes, o que configura desvio de finalidade.

Outro ponto destacado é a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados. Para o MP, o volume de cargos de livre nomeação não guarda equilíbrio com a estrutura administrativa da Câmara, o que reforça o indício de irregularidade.

A recomendação também lembra que situações semelhantes já foram alvo de ação judicial anterior, na qual foram reconhecidas falhas na estrutura e adotadas medidas de correção. Mesmo assim, segundo o órgão, os problemas persistem.

No documento, o MP reforça que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso. A exceção são os cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

O órgão cita ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso desses cargos para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, mesmo que haja previsão em lei municipal.

Para o Ministério Público, permitir esse tipo de prática compromete a profissionalização da administração pública e configura uma forma de burlar a exigência do concurso público.

Medidas recomendadas

Diante das irregularidades, o MPMS recomendou uma série de providências à presidência da Câmara de Brasilândia. Entre elas, está a extinção, por meio de lei, de todos os cargos comissionados que não se enquadrem nas funções constitucionais de chefia, direção ou assessoramento.

O órgão também orienta a redução significativa do número desses cargos, justamente pela desproporção identificada em relação aos servidores efetivos.

Outra determinação é que a Câmara deixe de nomear pessoas para exercer funções típicas de concursados, evitando novos casos de desvio de função. Além disso, deve ser feito um levantamento completo do quadro atual de comissionados, com análise das atividades desempenhadas por cada servidor.

Caso seja constatada incompatibilidade entre o cargo e a função exercida, o MP recomenda a exoneração desses profissionais. Um relatório detalhado com todas as medidas adotadas deverá ser encaminhado à Promotoria.

O documento também prevê a criação de novos cargos efetivos para suprir as demandas administrativas permanentes da Casa, substituindo gradativamente os comissionados considerados irregulares.

Concurso previsto

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026. O MP orienta que o edital já contemple os cargos efetivos necessários para corrigir as distorções apontadas.

Até a nomeação dos aprovados, o órgão admite, em caráter excepcional, a permanência temporária de alguns servidores comissionados, desde que a medida seja devidamente justificada e não comprometa o interesse público.

A Câmara Municipal terá prazo de 90 dias para informar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul se irá acatar ou não as recomendações, além de detalhar as providências adotadas.

O MP alerta que o documento já configura ciência formal da situação e que a eventual omissão pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação também será encaminhada a órgãos internos do Ministério Público e à Prefeitura de Brasilândia, além de ser divulgada oficialmente.

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IRREGULARIDADE

Hospital público de MS entra na mira do MPE após realizar cirurgia particular

Em auditoria, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico

28/03/2026 12h45

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, divulgou uma série de recomendações aos responsáveis pela área da saúde pública do município, após o inquérito civil apontar um caso de cirurgia privada no âmbito do hospital público, sem a devida autorização ou o registro adequado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). 

Os notificados que receberam as recomendações são: a secretária municipal de saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva; o auditor municipal, Vergílio Coronel da S. Neto; e a diretora geral do Hospital Municipal de Ivinhema, Dirce Minga da Silva Clemente. O prefeito Juliano Ferro também foi citado para que fique ciente da situação.

No procedimento, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico, sem seguir o fluxo exigido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual adota os princípios da universalidade, integralidade e igualdade de acesso, vedando-se qualquer forma de privilégio ou tratamento diferenciado não previsto em lei.

De acordo com a Constituição Federal, é proibida a utilização de bens, serviços e estrutura pública para atendimento de interesses particulares, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas e formalmente reguladas.

Auditoria

Após pesquisa realizada nos sistemas oficiais do SUS, a análise da Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação (AUDISUS) concluiu que não há registro de que o paciente tenha sido regulado para a realização da cirurgia, tampouco de urgência.

Além disso, aponta também que não há registro de internação autorizada nas bases de dados oficiais do SUS e nem prontuário médico da internação no Hospital Municipal de Ivinhema.

Recomendações

Diante da situação irregular da internação no hospital público, o MPMS recomendou que os responsáveis adotem, no prazo máximo de 30 dias, as seguintes providências:

1. regulação e fluxo assistencial

a) assegurem que todo e qualquer procedimento cirúrgico realizado na unidade hospitalar observe rigorosamente os fluxos regulares do SUS, com prévia regulação, indicação médica formal e registro no sistema competente; 

b) vedem expressamente a realização de procedimentos fora do fluxo institucional, ainda que sob alegação de liberalidade do profissional ou ausência de cobrança; 

c) garantam que todo atendimento seja precedido de registro formal, inclusive mediante emissão de AIH ou instrumento equivalente.

2. Vedação de uso privado da estrutura pública

a) Proíbam a utilização da estrutura hospitalar pública para realização de procedimentos de natureza particular fora das regras do SUS; 

b) vedem qualquer forma de acesso privilegiado a serviços de saúde, inclusive por agentes públicos, em detrimento da ordem regular de atendimento; 

c) adotem medidas para impedir a chamada “dupla porta” informal no âmbito da unidade hospitalar.

3. Controle de equipamentos e insumos

a) Determinem que qualquer ingresso de equipamento particular nas dependências hospitalares seja previamente autorizado, formalmente registrado e acompanhado de termo de responsabilidade; 

b) instituam protocolo administrativo para controle de utilização de equipamentos de terceiros, com rastreabilidade e justificativa técnica; 

c) assegurem que não haja utilização de insumos, materiais ou equipe pública em benefício de procedimentos não inseridos nos fluxos regulares do SUS.

4. Transparência e rastreabilidade

a) Implementem registro formal e auditável de todos os procedimentos realizados no centro cirúrgico, incluindo identificação do paciente, equipe envolvida, horário e recursos utilizados; 

b) mantenham atualizado o mapa cirúrgico e os registros de utilização da estrutura hospitalar; 

c) disponibilizem tais informações para fins de auditoria e controle interno e externo;

5. Responsabilização e capacitação 

a) Promovam a orientação formal de todos os profissionais da unidade acerca da vedação de uso indevido da estrutura pública; 

b) instituam protocolo de responsabilização administrativa em caso de descumprimento; 

c) realizem capacitação contínua quanto aos fluxos do SUS e normas de regulação assistencial;

O MPMS informa que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar a adoção de medidas cabíveis, inclusive mover uma ação pela prática de ato de improbidade administrativa.

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