O Ministério Público Estadual pede que o estudante de Medicina, João Pedro da Silva Miranda Jorge, seja levado a júri popular pela morte da advogada Carolina Albuquerque Machado, ocorrida durante acidente de trânsito na madrugada de 2 de novembro do ano passado, em Campo Grande. Segundo o promotor de Justiça Marcos Fernandes Sisti, João Pedro assumiu o risco (dolo eventual) ao conduzir sua caminhonete em alta velocidade, entre outras ações.
Conforme requerido pela promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani em janeiro deste ano, o caso deveria ser julgado por vara criminal residual da Capital, já que na ocasião, ainda não havia indícios de "dolo eventual, sendo necessário a concorrência de outros elementos, demonstrados objetivamente no feito, que apontassem a assunção do risco de produzir o resultado morte ou lesão". O réu responde por homicídio culposo - sem intenção.
Porém, ao longo do processo surgiram elementos que recaem contra João Pedro, como por exemplo, o resultado de laudo pericial que comprova que o rapaz transitava de caminhonete a 115 km/h, quase o dobro do permitido na via, enquanto o veículo da vítima, apesar de ter furado sinal vermelho, estava a 30 km/h. De acordo com a Polícia Militar, ele fugiu do local logo após o acidente e testemunhas relataram que ele estava embriagado.
Ele negou ter bebido, mas confirmou ter apagado todos os dados de seu aparelho celular, como forma de destruir pistas. "Não bastasse todos estes elementos de prova, o próprio indiciado, além de ter fugido do local sem prestar socorro à vítima, confirmou ter apagado todos os dados de seu aparelho celular, demonstrando vontade livre e deliberada de destruir outras provas que capazes de confirmar a sua embriaguez", consta nos autos.
Ainda de acordo com o MP, o fato de a vítima ter desrespeitado o sinal vermelho da via, não é suficiente para afastar o dolo eventual, "uma vez que na esfera criminal inexiste culpa concorrente, e o evento era previsível e evitável". O entendimento é de que se o indiciado não estivesse trafegando em alta velocidade e embriagado, o acidente não teria ocorrido. A vítima estava com o filho, já era tarde e pode ter furado o sinal para evitar assalto.
"Não tivesse totalmente comprometido com seu erro, teria permanecido no local, feito o bafômetro, prestado socorro a vítima, e fornecido o celular para eximir-se de eventual responsabilidade, mas fez exatamente o que se poderia prever, de alguém certo de que estava errado. O resultado finalístico de morte era totalmente previsível e evitável, mas ainda assim o investigado assumiu o risco de produzi-lo, motivo pelo qual deverá ser submetido ao crivo do Júri Popular", lê-se no pedido do promotor, que pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que o caso seja direcionado a vara competente.
ACIDENTE
Fato aconteceu na Avenida Afonso Pena, próximo ao Shopping Campo Grande, na madrugada de 2 de novembro. Conforme divulgado pelo Batalhão de Trânsito de Polícia Militar, a caminhonete Nissan Frontier conduzida por João Pedro trafegava em alta velocidade na avenida. Em razão da velocidade, não foi capaz de desviar do veículo Fox ocupado por Carolina e o filho de três anos. Ela havia furado o sinal para acessar a Avenida Paulo Coelho Machado, no Bairro Chácara Cachoeira. Com o impacto, o Fox foi arremessado por cerca de 110 metros.
Carolina não resistiu e morreu no local. O filho dela e o irmão do condutor da caminhonete foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros, mas sem ferimentos graves. No local, testemunhas relataram que o autor desceu da caminhonete, embriagado, falou ao celular e disse que havia sido orientado pelo pai a fugir às pressas, para que não fosse autuado em flagrante. O irmão dele disse que ambos saíram na Frontier para passear nos altos da Afonso Pena e encontrar amigos. Ele alegou que todos os sinais estavam verdes, mas que não tinha noção da velocidade em que estavam se deslocando.


