A 67ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades do Município de Campo Grande na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Moradores da Capital procuraram a Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para reclamar sobre a redução do desconto para pagamento à vista (de 20% para 10%) e do aumento excessivo da taxa de lixo.
Como providência inicial, foram expedidos ofícios para a Secretaria Especial da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Governo (Segov) e a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), visando obter a documentação relativa aos índices.
Foi solicitada a explicação sobre os critérios objetivos e parâmetros técnicos adotados para a definição do percentual de reajuste aplicado, assim como os parâmetros exigidos para a elaboração do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) em Campo Grande, dentre outros elementos técnicos, econômicos e jurídicos acerca do aumento no valor a taxa de coleta de lixo.
Os ofícios foram remetidos no retorno do recesso forense, após a instauração do feito, e estão no aguardo das respostas.
Projeto vetado
Na terça-feira (13), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou o projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026, aprovado no dia 12, o qual suspendia a taxa do lixo cobrada juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O Executivo argumenta que a proposta invade competência do Município para regulamentar e executar serviço público e administrar o lançamento tributário (vício formal de iniciativa e vício material por violação à separação de poderes).
Além disso, o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) cita a Doutrina Chenery, a qual diz que "em matérias técnico-complexas, o controle externo deve se concentrar na legalidade, coerência e racionalidade mínima do ato, não sendo adequado substituir a motivação e o mérito técnico da Administração por fundamento reconstruído externamente".
Por fim, diz que o PLC "implica renúncia de receita e criação de despesa, sem observância das exigências de estimativa e compensação fiscal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em afronta ainda às diretrizes e mandamentos do marco federal do saneamento".
Aumento
A mudança do PSEI provocou reclamações institucionais e na Câmara de Vereadores, que reverberaram as queixas de suas bases. O maior motivo é que a incidência do PSEI fez a taxa do lixo disparar em vários bairros, sobretudo na região Oeste, como Mata do Jacinto, Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste, disparar.
O aumento do IPTU provocou uma enxurrada de ações na Justiça. Há mandados de seguranças de pessoas físicas, de uma associação, e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o aumento do IPTU.

