Cidades

IPTU

Adriane veta projeto de lei que suspende taxa do lixo nos carnês do IPTU

Prefeita afirma que Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo do ano de 2017, e por ser um instrumento técnico-cadastral depende de atualização e operacionalização administrativa

Continue lendo...

Na tarde desta terça-feira (13), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou o projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026, aprovado na noite de ontem (12), o qual suspendia a taxa do lixo cobrada juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada na edição extra n. 8.188 do Diogrande.

"Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total, argumentando para tanto que a proposta invade competência do Executivo para regulamentar e executar serviço público e administrar o lançamento tributário (vício formal de iniciativa e vício material por violação à separação de poderes); indevidamente substitui instrumento técnico-cadastral por decisão legislativa casuística, contrariando a deferência institucional a escolhas técnicas complexas (doutrina Chenery); e implica renúncia de receita e criação de despesa, sem observância das exigências de estimativa e compensação fiscal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em afronta ainda às diretrizes e mandamentos do marco federal do saneamento".

O primeiro argumento que a prefeita utiliza para vetar o PLC é que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo prevista em lei aprovada no ano de 2017, ou seja, sendo instrumento técnico-cadastral depende de atualização e operacionalização administrativa.

"Não houve “mudança na lei”, apenas subsunção da lei aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial: georreferenciamento dos imóveis, vinculação às rotas efetivas de coleta e correção de distorções históricas (inclusive imóveis atendidos com coleta de lixo que não eram tributados)".

O ato também afirma que o Decreto n. 16.402/2025 se limita à execução e publicidade do lançamento e pagamento do exercício, sem inovar no critério legal.

Em relação ao projeto de lei, aprovado ontem em sessão extraordinária, o Executivo diz que este não se limita a propor alteração legislativa abstrata e prospectiva do modelo de cobrança. Afirma que, na prática, ele substitui o ato técnico-administrativo de implementação (do PSEI aplicável ao exercício) por um “congelamento” legislativo em favor do cartograma de classificação anterior, além de interferir diretamente no ciclo de lançamento ao impor ressarcimento e prazo exíguo de regulamentação.

A prefeita também considera que o PLC n. 1.016/2026 promove "ingerência casuística", ou seja, se intromete de forma específica na administração e invade a competência típica do Executivo, que está para regulamentar e executar o serviço público e gerir a administração tributária (cadastro, lançamento, operacionalização e gestão de restituições), configurando vício formal de iniciativa e ofensa à separação de poderes. 

"O legislador pode definir o regime jurídico em lei; porém, quando o projeto, em vez de reformar a lei com critérios gerais, passa a escolher qual mapa técnico deve ser aplicado, interferindo na execução e impondo comandos administrativos concretos (incluídas devoluções e prazos), ultrapassa o campo legislativo e adentra a reserva de administração".

O parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) cita a Doutrina Chenery, a qual diz que "em matérias técnico-complexas, o controle externo deve se concentrar na legalidade, coerência e racionalidade mínima do ato, não sendo adequado substituir a motivação e o mérito técnico da Administração por fundamento reconstruído externamente".

No último tópico apontado para vetar a suspensão da taxa do lixo, o Executivo considera que o projeto está em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois implica renúncia de receita e potencial criação de despesa (ressarcimento), sem estimativa e compensação, além de contrariar as diretrizes de sustentabilidade do marco federal do saneamento (Lei n. 11.445/2007).

Projeto aprovado

Em sessão extraordinária na noite de segunda-feira (12), a Câmara Municipal de Campo Grande, em votação unânime em sessão em que compareceram 20 vereadores, derrubou o decreto da prefeita Adriane Lopes que vinculava a taxa do lixo ao novo Perfil Socioecoômico Ambiental (PSEI). A mudança levou a taxa do lixo a subir consideravelmente para aproximadamente 45% dos lotes. 

O projeto de lei aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária restabeleceria os critérios da taxa de lixo vigentes desde 2017, mais um fator de dificuldade para lançar o imposto. 

Aumento

A mudança do PSEI provocou reclamações institucionais e na Câmara de Vereadores, que reverberaram as queixas de suas bases. O maior motivo é que a incidência do PSEI fez a taxa do lixo disparar em vários bairros, sobretudo na região Oeste, como Mata do Jacinto, Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste, disparar. 

O aumento do IPTU provocou uma enxurrada de ações na Justiça. Há mandados de seguranças de pessoas físicas, de uma associação, e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o aumento do IPTU. 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

Assine o Correio do Estado

Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).