Cidades

IPTU

Adriane veta projeto de lei que suspende taxa do lixo nos carnês do IPTU

Prefeita afirma que Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo do ano de 2017, e por ser um instrumento técnico-cadastral depende de atualização e operacionalização administrativa

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Na tarde desta terça-feira (13), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou o projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026, aprovado na noite de ontem (12), o qual suspendia a taxa do lixo cobrada juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada na edição extra n. 8.188 do Diogrande.

"Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total, argumentando para tanto que a proposta invade competência do Executivo para regulamentar e executar serviço público e administrar o lançamento tributário (vício formal de iniciativa e vício material por violação à separação de poderes); indevidamente substitui instrumento técnico-cadastral por decisão legislativa casuística, contrariando a deferência institucional a escolhas técnicas complexas (doutrina Chenery); e implica renúncia de receita e criação de despesa, sem observância das exigências de estimativa e compensação fiscal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em afronta ainda às diretrizes e mandamentos do marco federal do saneamento".

O primeiro argumento que a prefeita utiliza para vetar o PLC é que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo prevista em lei aprovada no ano de 2017, ou seja, sendo instrumento técnico-cadastral depende de atualização e operacionalização administrativa.

"Não houve “mudança na lei”, apenas subsunção da lei aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial: georreferenciamento dos imóveis, vinculação às rotas efetivas de coleta e correção de distorções históricas (inclusive imóveis atendidos com coleta de lixo que não eram tributados)".

O ato também afirma que o Decreto n. 16.402/2025 se limita à execução e publicidade do lançamento e pagamento do exercício, sem inovar no critério legal.

Em relação ao projeto de lei, aprovado ontem em sessão extraordinária, o Executivo diz que este não se limita a propor alteração legislativa abstrata e prospectiva do modelo de cobrança. Afirma que, na prática, ele substitui o ato técnico-administrativo de implementação (do PSEI aplicável ao exercício) por um “congelamento” legislativo em favor do cartograma de classificação anterior, além de interferir diretamente no ciclo de lançamento ao impor ressarcimento e prazo exíguo de regulamentação.

A prefeita também considera que o PLC n. 1.016/2026 promove "ingerência casuística", ou seja, se intromete de forma específica na administração e invade a competência típica do Executivo, que está para regulamentar e executar o serviço público e gerir a administração tributária (cadastro, lançamento, operacionalização e gestão de restituições), configurando vício formal de iniciativa e ofensa à separação de poderes. 

"O legislador pode definir o regime jurídico em lei; porém, quando o projeto, em vez de reformar a lei com critérios gerais, passa a escolher qual mapa técnico deve ser aplicado, interferindo na execução e impondo comandos administrativos concretos (incluídas devoluções e prazos), ultrapassa o campo legislativo e adentra a reserva de administração".

O parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) cita a Doutrina Chenery, a qual diz que "em matérias técnico-complexas, o controle externo deve se concentrar na legalidade, coerência e racionalidade mínima do ato, não sendo adequado substituir a motivação e o mérito técnico da Administração por fundamento reconstruído externamente".

No último tópico apontado para vetar a suspensão da taxa do lixo, o Executivo considera que o projeto está em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois implica renúncia de receita e potencial criação de despesa (ressarcimento), sem estimativa e compensação, além de contrariar as diretrizes de sustentabilidade do marco federal do saneamento (Lei n. 11.445/2007).

Projeto aprovado

Em sessão extraordinária na noite de segunda-feira (12), a Câmara Municipal de Campo Grande, em votação unânime em sessão em que compareceram 20 vereadores, derrubou o decreto da prefeita Adriane Lopes que vinculava a taxa do lixo ao novo Perfil Socioecoômico Ambiental (PSEI). A mudança levou a taxa do lixo a subir consideravelmente para aproximadamente 45% dos lotes. 

O projeto de lei aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária restabeleceria os critérios da taxa de lixo vigentes desde 2017, mais um fator de dificuldade para lançar o imposto. 

Aumento

A mudança do PSEI provocou reclamações institucionais e na Câmara de Vereadores, que reverberaram as queixas de suas bases. O maior motivo é que a incidência do PSEI fez a taxa do lixo disparar em vários bairros, sobretudo na região Oeste, como Mata do Jacinto, Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste, disparar. 

O aumento do IPTU provocou uma enxurrada de ações na Justiça. Há mandados de seguranças de pessoas físicas, de uma associação, e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o aumento do IPTU. 

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INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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