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MPE cobra cumprimento de sentença para Telems restituir clientes

MPE cobra cumprimento de sentença para Telems restituir clientes

Gabriel Maymone

26/02/2014 - 17h30
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O Ministério Público Estadual (MPE-MS) ingressou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande com medida coletiva de cumprimento de sentença para que a antiga Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A – TELEMS, atualmente OI S/A cumpra decisão da Justiça de restituir 14.249 consumidores.

A Justiça determinou que a TELEMS promova a retribuição e a entrega de ações Telebrás aos 14.249 consumidores que tinham direito a tanto, mas isso ainda não ocorreu. A sentença é referente a uma ação coletiva de consumo que o MPE move em desfavor da TELEMS.

Na impossibilidade de retribuição e entrega de ações Telebrás, pediu o Ministério Público Estadual a conversão da tutela específica em perdas e danos, resolvendo-se a obrigação mediante indenização e pagamento de valores pecuniários aos 14.249 consumidores lesados;

O Ministério Público Estadual afirmou que aguarda decisão por parte do Poder Judiciário na expectativa de que ordem judicial seja exarada para abrigar e contemplar o direito de todos os 14.249 consumidores lesados.   

justiça

Pastor que prometia reconstrução de seios e cura de doenças é condenado por estelionato

Ele se promovia nas redes sociais oferecendo cura para diversas enfermidades e foi condenado por receber R$ 4 mil de vítima de MS para livrá-la de cicatriz, o que não ocorreu

09/12/2025 17h14

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato Foto: Reprodução

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O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pelo crime de estelionato, por induzir fiéis a pagarem por falsos tratamentos milagrosos. A decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários.

De acordo com os autos do processo, o pastor publicava vídeos em redes sociais onde prometia supostos milagres, como fazer dentes nascerem, reconstrução de seios, desaparecimento de cicatrizes, volta da visão a deficientes visuais, entre outros.

No processo onde houve a condenação, uma moradora de Dourados narra que chegou até o pastor em 2016, após ver um vídeo no Youtube, onde o acusado afirmava ter o dom de "curas e maravilhas" e deixava o próprio telefone para que os fiéis entrassem em contato.

Ainda conforme a vítima, por ser muito nova na época e estar abalada emocionalmente em virtude uma cicatriz de queimadura, decorrente de um acidente quando criança, que lhe causava muito incômodo. Ela e um sobrinho de 11, que também tinha uma cicatriz, procuraram o pastor, que teria prometido desaparecer com a marca de ambos.

Ao entrar em contato, o homem informou que morava em São Paulo, mas que realizaria um culto em Mato Grosso do Sul e profetizaria a cura para ela. No entanto, foi pedido que ela custeasse a viagem dele até o Estado, o que gerou um gasto total de cerca de R$ 4 mil com passagens, hotel, alimentação, deslocamento, entre outros.

Durante os cultos em uma igreja de Campo Grande, o pastor também teria arrecadado dinheiro de outros fiéis.

A mulher afirma que ele pregava a fé na igreja e afirmava que, caso as pessoas quisessem a cura, teriam que fazer sacrifícios em nome de Deus, o que lhe garantiu, além de dinheiro, celulares, notebooks e outros bens que lhe foram repassados nos cultos.

A vítima disse ainda que todas às vezes que questionava, o pastor afirmava que havia algo atrapalhando a cura da mulher, dizendo que ela era pecadora e colocando a culpa do não desaparecimento da cicatriz nela, além de expô-la ao ridículo ao ter que mostrar a cicatriz para todas as pessoas que estavam na igreja.

O sobrinho também teve que pagar o pastor para receber a suposta cura, que não ocorreu.

Ao afirmar que a cura teria que ser presenciada por outras pessoas, a mulher participou de cerca de doze cultos em cerca de um mês, onde o pastor arrecadou dinheiro de outras pessoas.

Durante o processo, houve testemunhas que disseram que o acusado pregava de forma gratuita e que já haviam presenciado diversos cultos de cura, incluindo paralíticos que voltaram a andar e uma pessoa sem os dentes que os teve repostos durante um dos cultos, entre outros casos.

Versão do pastor

Interrogado pelo Juízo, o acusado negou a prática dos crimes, afirmou que não postou vídeo nas redes sociais e que a vítima teria chegado até ele por meio de publicações feitas por outros fiéis.

Disse ainda que era pastor itinerante e que tentou vir a Campo Grande, mas não tinha verba para o deslocamento e a vítima teria se oferecido para pagar as despesas dele e da família com o transporte e hospedagem.

Sobre as ofertas dadas no fim dos cultos, alegou que eram levantadas pelos pastores locais e não por ele.

Também afirmou que a vítima não compareceu ao terceiro culto e que deixou de pagar o retorno dele e da família para São Paulo e não o atendeu mais.

Por fim, negou que tenha prometido curar a cicatriz dela, por não ter esse "poder de Deus" e que apenas faz orações, questionando se a vítima teria fé para receber essas orações.

Assim, pediu a absolvição pela ausência do tipo penal de estelionato, qual ser, o ardil, já que afirma que não teria prometido fins médicos ou estéticos, apenas orações em prol da vítima, e que os valores foram repassados a título de colaboração.

Ao final, sustentou que o direito penal não deveria atuar no campo da religiosidade.

Decisão judicial

O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados considerou que a materialidade e autoria do crime foram corroboradas pelos elementos investigativos colhidos no inquérito policial e provas angariadas durante o processo.

"A despeito da negativa dada pelo acusado, verifica-se que ele se utilizou de sua posição de autoridade religiosa (pastor) para enganar e iludir a vítima, uma fiel, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita", diz o juiz na decisão.

Quanto aos vídeos, foi comprovado que foram publicados pela esposa do pastor, indicando número de telefone para que as pessoas entrassem em contato.

O magistrado também afirma na decisão que, mesmo que o pastor argumente que não agiu com intuito de enganar os fieis, os vídeos promocionais de sua imagem deixam clara a existência de promessa indevida, pois em um deles, por exemplo, está escrito: "ele ora e cicatrizes desaparecem".

Com relação à vítima, o juiz afirma que ela era muito jovem e sensibilizada emocionalmente foi induzida ao erro pelos vídeos.

"A promessa de cura por meio de orações e atos religiosos, quando vinculada à exigência de pagamento por serviços ou benefícios advindos de custos financeiros a vítima, caracteriza-se o elemento essencial do estelionato: a fraude", disse o juiz.

O juiz considerou ainda que o pastor agiu com dolo, com plena consciência de que suas promessas de cura das cicatrizes eram falsas e a conduta se enquadra no tipo penal do estelionato.

"Pontuo, por fim, que este Juízo não está a cercear a liberdade religiosa e/ou de culto, prevista como direito constitucional. Entretanto, não há como o Estado-Juiz fechar os olhos para que qualquer pessoa utilize da fé alheia para auferir benefício indevido".

O magistrado acrescenta que as testemunhas que depuseram a favor do pastor não estavam nos cultos onde foi feita a promessa de cura da douradense e que a possibilidade de milagre fica a critério de cada crença, mas que no caso em questão, foi feita uma análise técnico-jurídica exigida de um estado laico, onde se constatou que foi prometido algo à vítima e não foi cumprida, recebendo ainda benefício indevido para tanto.

Desta forma, o pastor foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.

A pena de reclusão, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direito, sendo prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de um ano. O caso transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

 

Cidades

Jovem que sequestrou e agrediu estudante universitário é preso em MS

Durante o crime, a vítima foi mantida no porta-malas de um carro

09/12/2025 15h33

Divulgação PCMS

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A polícia cumpriu um mandado de prisão preventiva contra Ives Morales Dávila, de 19 anos, apontado como um dos autores do sequestro-relâmpago de um estudante universitário, em Dourados.

O estudante, de 22 anos, da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no dia 29 de setembro, foi cercado por dois homens e ameaçado a entrar em um carro.

A vítima ficou em poder dos criminosos por oito horas, sendo agredida e, em parte do tempo, chegou a ser colocada no porta-malas do veículo.

Durante esse período, os autores, o segundo foi identificado, mas até o momento não foi localizado, tentaram realizar transações bancárias com o celular do estudante universitário, mas não conseguiram por falha no aplicativo.

A dupla circulou com o veículo até acabar o combustível e abandonou o carro em uma estrada vicinal, levando apenas o celular da vítima.

Conforme divulgado pela Polícia Civil, a identificação dos suspeitos ocorreu a partir da motocicleta em que circularam antes de cercar o estudante. Com isso, a equipe conseguiu levantar provas que levaram aos criminosos.

 

 

 

Equipes da 1ª Delegacia agiram com apoio da Depac na captura de Ives, e as buscas pelo segundo suspeito, que está foragido, continuam.
 

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