O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu uma recomendação formal para que a Prefeitura de Bonito fortaleça, com urgência, a fiscalização sobre loteamentos irregulares no município. O documento publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24), foi expedido pela 2ª Promotoria de Justiça após a abertura de um Inquérito Civil, que apura a existência de um parcelamento ilegal aproximadamente 800 metros à frente do SIMPOL.
A recomendação, assinada no dia 12 de novembro, aponta que o crescimento urbano desordenado tem provocado impactos ambientais e sociais significativos, problema que já foi identificado pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que sugeriu a interrupção imediata das atividades no local investigado.
Entre as determinações, o MP orienta que a Prefeitura intensifique de forma imediata a fiscalização sobre qualquer tipo de parcelamento do solo, especialmente em áreas rurais próximas ao perímetro urbano. Caso sejam identificadas irregularidades, o Município deve notificar proprietários, aplicar multas, embargar obras e impedir novas ocupações.
O documento também destaca a necessidade de lavrar autos de infração, exigir licenciamento ambiental e comunicar a Polícia Civil quando houver indícios de crimes previstos na Lei Federal 6.766/1979, legislação que regula loteamentos e desmembramentos urbanos.
A Promotoria ainda recomenda a implementação de um sistema permanente de monitoramento das áreas mais suscetíveis à ocupação irregular, utilizando tecnologias de georreferenciamento e imagens de satélite. A ideia é permitir que a Prefeitura identifique rapidamente novos parcelamentos clandestinos.
O Município também deve criar canais para recebimento de denúncias sobre loteamentos irregulares, garantir sigilo aos denunciantes e realizar campanhas educativas alertando sobre os riscos e consequências de comprar lotes ilegais.
Riscos ambientais
De acordo com o Ministério Público, loteamentos feitos sem autorização geram danos ambientais, como supressão de vegetação nativa, erosões e ocupação de áreas de preservação, e sobrecarregam a infraestrutura urbana, já que essas áreas normalmente não possuem rede de água, esgoto, iluminação ou drenagem.
A Promotoria destaca que a omissão do poder público pode gerar responsabilidade do próprio Município diante de danos ambientais ou urbanísticos.
Por fim, foi estabelecido um prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura informe se acata as recomendações e quais medidas foram tomadas até o momento. A partir daí, o Município deverá encaminhar relatórios semestrais com dados sobre embargos, autuações, fiscalizações e processos de regularização.
O órgão reforça que o não atendimento pode resultar em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública.


