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MPE faz recomendação
a escolas

MPE faz recomendação
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da redação

12/02/2014 - 00h00
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul considerando o início do ano letivo de 2014 emitiu Recomendações Administrativas números 2 e 3 aos profissionais da área de educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino de Amambai-MS e Coronel Sapucaia-MS, cidades situadas na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, na situação de atos de indisciplina e/ou atos infracionais praticados nas dependências das escolas pelos alunos.

As Recomendações Administrativas foram assinadas pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, da Promotoria de Justiça da comarca de Amambai/MS. Esse mesmo Promotor, com o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, da mesma Promotoria, assinaram a Recomendação nº 1 destinada ao Prefeito Municipal de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa, bem como aos secretários de Meio Ambiente, Obras e Administração; aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres daquela cidade; às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo e à Polícia Civil; e às autoridades policiais civis, para por fim à poluição sonora verificada em bares e outros estabelecimentos daquela cidade.

Para assinar essas Recomendações Administrativas, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro levou em consideração que, corriqueiramente, as Promotorias de Justiça de Amambai e Coronel Sapucaia recebem diversos procedimentos em que são mencionadas ocorrências de atos infracionais e atos de indisciplina escolar, praticados por alunos, no interior de unidades escolares dessas cidades.

Também considerou que a despeito de algumas medidas estarem sendo tomadas por profissionais da educação, muitas vezes, não há a observância das normas pertinentes aos casos, o que gera discussões e conflitos das mais variadas ordens, inclusive com questionamento acerca da legitimidade de diretores, professores, pais e dos próprios alunos, salientando que muitos dos profissionais da área da educação não sabem como proceder em tais hipóteses.

O Promotor ainda quer que a Gerência de Educação Municipal, tanto de Amambai como de Coronel Sapucaia, deverá promover uma articulação (Art. 86, da Lei nº 8.069/90) com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social, de modo a permitir o rápido encaminhamento, diretamente pelas Escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes nos quais sejam detectados distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento, sem prejuízo de também assim agirem quando já caracterizada a prática do ato de indisciplina ou infracional.

O Promotor de Justiça pediu para dar ciência das Recomendações, para conhecimento, à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Município, à Coordenadoria do Conselho Tutelar, ao Juízo da Infância e da Juventude e ao Senhor Delegado de Polícia de cada cidade.

Das Infrações

O Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro recomenda tanto em Amambai como em Coronel Sapucaia que na identificação e diferenciação dos casos, o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.

Quanto aos atos infracionais, o Promotor de Justiça recomenda que verificados os casos de maior gravidade, devem estes ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócio-educativa.

Segundo o Promotor de Justiça, se o ato infracional for praticado por criança (até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar para a adoção de providências cabíveis.

Quanto aos atos de indisciplina, os casos de menor gravidade que caracterizem comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstos no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria para adoção de providências.

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, quanto aos atos de indisciplina que configurem Atos Infracionais, na hipótese do ato perpetrado configurar ato infracional e ato indisciplina, nada obsta a cumulação das sanções. Assim, um adolescente infrator que cometeu ato infracional grave na Escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela Escola. Entretanto, se o ato for de indisciplina (e não ato infracional) praticada por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria escola.

Com relação à orientação e consequente prevenção de condutas, o Promotor recomenda que “tendo em vista a necessária preocupação em prevenir a ocorrência de atos de indisciplina ou infracionais, a direção da escola e os professores deverão procurar, a todo o momento, orientar os alunos acerca do binômio direitos e deveres, incutindo em todos noções básicas de cidadania, como aliás é exigência da Constituição Federal (art. 205), Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovendo a cultura da paz nas escolas”.

Golpe

Idoso tem cinco anos de desconto indevido na aposentadoria em MS

A Defensoria Pública constatou que um estelionatário realizou um empréstimo utilizando os dados de um idoso, que teve dinheiro descontado desde 2019

14/01/2025 19h00

Reprodução Redes Sociais

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, ao ser procurada pela filha de um idoso de 71 anos, constatou que, desde 2019, um banco vinha descontando valores indevidos da aposentadoria da vítima.

Com o auxílio da Defensoria, o idoso conseguiu uma liminar na Justiça que impede o banco de realizar novos descontos enquanto o caso é analisado. Os descontos estavam relacionados a um empréstimo consignado que a vítima afirmou nunca ter contratado.

A situação só veio à tona quando a filha do aposentado percebeu os descontos e, ao revisar os extratos bancários para ajudar o pai, notou discrepâncias. Diante disso, decidiu procurar a Defensoria, que constatou que a assinatura no contrato do empréstimo não correspondia à assinatura do idoso.

Para comprovar, foi realizada a comparação entre a assinatura da vítima no RG e a assinatura no documento do empréstimo, que apresentaram diferenças claras.

Segundo o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira, responsável pelo caso, as provas indicam que o contrato foi realizado de forma fraudulenta, sugerindo que os dados do idoso foram utilizados por um estelionatário.

Isso, conforme apontado, teria sido possível devido a falhas no sistema de segurança da instituição financeira, cujo nome não foi divulgado. O defensor destacou que casos semelhantes são comuns e orientou a população a procurar a Defensoria Pública em situações desse tipo.

O processo segue na Justiça, e a Defensoria pediu a anulação do contrato de empréstimo, a devolução de todos os valores descontados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para a vítima.

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Ribas e Campo Grande

Ex-militar suspeito de furtar computadores de megafábrica de celulose seguirá na prisão

Preso na véspera de Natal sob suspeita de furtar computadores da Suzano, meses depois de furtar o TRE-MS, ex-sargento e técnico de T.I. teve habeas corpus negado

14/01/2025 18h27

Computadores, como o da imagem no detalhe, foram furtados de megafábrica de celulose

Computadores, como o da imagem no detalhe, foram furtados de megafábrica de celulose Fotomontagem

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O ex-sargento do Exército Brasileiro, ex-técnico de informática terceirizado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e ex-funcionário da Suzano, Higor Prates de Amarilha, 34 anos, vai continuar na cadeia, se depender do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Higor foi preso em flagrante no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, por suspeita de furtar pelo menos 14 computadores portáteis (notebooks) da megafábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, onde trabalhava.

Os equipamentos, que custam em torno de R$ 5 mil a unidade em lojas oficiais, estavam sendo vendidos a R$ 1,3 mil no mercado paralelo, conforme investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos, Assaltos e Sequestros (Garras).

Amarilha vai continuar preso porque o desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJMS, Fernando Paes de Campos, ratificou na semana passada, no retorno do recesso, a decisão do colega plantonista Dorival Pavan, que negou habeas corpus ao ex-técnico de TI da megafábrica de celulose da Suzano S.A.

“Observa-se que a prisão preventiva está justificada na gravidade concreta da conduta, haja vista que o paciente foi acusado pelo furto de ao menos 14 (quatorze) notebooks da empresa em que trabalha, Suzano S.A., que somaram aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao longo de 2 (dois) meses, além de outros objetos apreendidos em posse do suspeito que guardam fortes suspeitas de serem provenientes de furto da empresa vítima”, asseverou Dorival Pavan ao negar habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública.

Amarilha e a Defensoria Pública só recorreram ao tribunal porque antes tiveram o mesmo habeas corpus negado pelo juiz de plantão.

Na investigação, os policiais do Garras, ao consultar outros técnicos de informática da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, revelaram que Higor havia feito a exclusão dos notebooks furtados do sistema que controla o acervo patrimonial da empresa.

Os policiais do Garras chegaram a Higor Amarilha na véspera de Natal, depois de localizar um dos notebooks que pertenceu à Suzano com um rapaz identificado como Carlos Henrique.

Ao ser abordado pelos policiais, o rapaz estava com um dos computadores, do modelo Dell Latitude 3440, que depois comprovou-se ter sido subtraído da Suzano.

Carlos, que revende computadores, disse aos policiais ter comprado de outro rapaz, cujo nome é Ian de Souza Mendes. Ian foi abordado, e, na abordagem, os investigadores do Garras descobriram Higor.
Higor havia revendido a Ian pelo menos 10 dos 14 notebooks furtados por R$ 1,3 mil cada um. Ian e Carlos acabaram enquadrados por receptação culposa.

Posteriormente, na casa de Higor, outro notebook igual aos furtados da Suzano foi encontrado. Ele foi preso e passou o Natal longe da família.

Outro furto

Apesar de ser ex-sargento do Exército Brasileiro e réu primário, como alega a Defensoria Pública, Higor havia sido preso meses antes, no dia 25 de julho, desta vez pela Polícia Federal.

É porque ele responde juntamente com Patrick Olavo Lang por prática parecida de furto de computadores, só que no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). No caso específico, Higor desviava os computadores do TRE-MS, e Patrick revendia.

Na época, o juiz federal Luiz Augusto Imassaki Fiorentini relaxou o flagrante de Higor, sob a condição de que ele se recolhesse em casa todas as noites, a partir das 20h, e de que não deixasse a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.

Exército

No Comando Militar do Oeste, Higor foi 3º Sargento. Seu nome até aparece em reportagem sobre a conclusão de um curso de Planejamento, Instalação, Manutenção e Configuração de Circuito Fechado de Televisão, realizado no 6º Centro de Telemática de Área (6º CTA).

Na época, Higor falou da competência de seus colegas:

“Essa foi uma excelente oportunidade de aprendizado. Além do professor, houve uma equipe que nos ajudou de todas as formas para que conseguíssemos colocar na prática tudo o que aqui foi ensinado. Saímos daqui capacitados para instalação do sistema, tanto aqui no CMO quanto nas demais organizações militares”, finalizou.

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