Na edição de hoje do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foi divulgado a investigação sobre a eleição no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados, o PreviD. A motivação é devido a irregularidades para o cargo de Diretor-Presidente do triênio de 2025-2028.
Segundo o documento, a eleição contou com a indicação de apenas um nome, do guarda municipal Marcos Augusto de Alencastro Silva, servidor do Instituto.
Para o cargo é necessário a lista tríplice, ou seja, a indicação com no mínimo três nomes. Nesse caso, apenas um nome foi listado, o que de acordo com o artigo 35, inciso 1º, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006, confere irregularidade na eleição.
“É taxativo ao exigir a formação de uma lista tríplice de candidatos a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, garantindo um mínimo de pluralidade e representatividade na escolha do dirigente máximo da autarquia previdenciária”.
A indicação deve ser feita pelo presidente do executivo municipal, nesse caso o prefeito de Dourados, Marçal Filho. Ele foi notificado sobre a investigação, assim como o Conselho Eleitoral, que fica à frente das eleições e responsável por averiguar irregularidades do tipo.
ELEIÇÕES DO PREVID
Na lista tríplice ainda é necessário conter o nome do antigo Diretor-Presidente, nesse caso Theodoro Huber Silva, eleito no triênio de 2019 a 2022 e no seguinte, de 2022 a 2025.
Ao decorrer do processo, Theodoro Huber demonstrou interesse na reeleição para seu terceiro triênio conseguinte. Como já era obrigatório, o processo seguiu-se com os dois candidatos, porém ainda com apenas uma indicação do chefe-executivo.
Após a verificação da não-existência de uma lista tríplice, o vereador Aldemar Cabral de Araújo, conhecido como Inspetor Cabral, encaminhou o pedido de averiguação ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE/MPMS).
Para o cargo de Diretor-Presidente, assim como o de Diretor-Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios no triênio 2025/2028 e em outros, é necessário ser servidor a mais de 5 anos e ter ensino superior completo.
De acordo com o inciso V, divulgado no documento, “para concorrer ao cargo de Diretor Presidente, o candidato deverá compor lista tríplice elaborada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que será encaminhada aos sindicatos, nos termos do §1º do artigo 35 da Lei Complementar nº 108/2006.
No documento ainda está descrito que a divulgação para que os possíveis candidatos demonstrem interesse no cargo também era dever dos sindicatos, feito isso e dada a ausência de interessados, a eleição deu seguimento.
RESPOSTAS
Sob questionamentos acerca das indicações, em seu retorno, o prefeito Marçal Filho, justificou que apenas um candidato demonstrou interesse, sendo o servidor, Marcos Augusto de Alencastro Silva.
O chefe do executivo de Dourados ainda reafirmou a não existência da lista tríplice em anos anteriores, também apontada pelos inquéritos da investigação.
Já a comissão eleitoral alegou que com a confirmação do prefeito, sobre a ausência de interessados, a eleição deu continuidade.
Ainda no documento o conselho relembrou os prejuízos do cancelamento da eleição. “É necessário destacar que o processo eleitoral do PreviD contou com 1426 votantes e cerca de 50 (cinquenta) servidores diretamente envolvidos no processo eleitoral”.
Com o pedido de uma nova eleição, a previsão é que demore no mínimo 3 meses para um novo processo.


