O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que o município de Corguinho, distante a 99 km de Campo Grande, diminua o tempo de viagem gasto em quase metade das linhas de transporte escolar, que está prejudicando alunos, causando-lhes maus desempenhos nas escolas e transtornos mentais.
De acordo com o artigo 12 da Lei Estadual n. 5.146/2017, "durante o transporte, os alunos poderão permanecer por um período máximo de 4 (quatro) horas dentro do veículo, compreendidos os trajetos de ida e volta", regra que não está sendo seguida corretamente em alguns pontos da cidade.
Segundo o Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (23), 13 linhas de transporte escolar gastam mais de 4h com os estudantes dentro do veículo, além de outra linha levar exatamente 4h para transportar os alunos.
Ainda, há estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que embarcam no transporte escolar às 4h da manhã e, por causa do tempo excessivo de deslocamento, chega à unidade escolar em estado de desregulação emocional, quando o indivíduo não responde da maneira que seria geralmente considerada dentro dos padrões normais de emoção.
Ao todo, segundo o MPE, esta situação de altas horas dentro do ônibus escolar afeta 211 alunos, que corresponde a 44,7% do total. Diante dos fatos, o órgão recomendou que a Prefeitura de Corguinho tome três providências, isso no prazo de até 30 dias, acerca do assunto:
- Os alunos não permaneçam por período superior a 4 (quatro) horas dentro do veículo de transporte escolar, compreendidos os trajetos de ida e volta;
- O trajeto do transporte escolar seja livre, sem porteiras ou colchetes;
- Sejam promovidas as adaptações necessárias para superação das barreiras encontradas pelos alunos com deficiência e a adequação do transporte até a residência, de modo a minimizar o tempo de deslocamento e prevenir situações que possam comprometer seu bem-estar emocional.
Caso a recomendação não seja acatada pelo executivo municipal, isso não exime de futuras novas recomendações ou até providências legais por parte do Ministério Público.
Em outro município
Em ação civil pública, a Justiça Estadual concedeu liminar e agora obriga o Governo de Mato Grosso do Sul e Executivo no interior do Estado a fornecer um veículo para o transporte escolar de estudantes que residem na zona rural.
Todo o caso que afeta pelo menos quinze estudantes sul-mato-grossenses veio à tona graças à ação protocolada pelo Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho.
Conforme a ação, esses quinze estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE) residem em imóveis localizados no município de Porto Murtinho, porém próximos da área urbana da cidade vizinha, Bonito.
Justamente por essa proximidade, as famílias desses alunos optaram por matricular seus filhos em Bonito, graças ao acesso que seria mais facilitado.
Importante apontar, Bonito possui o serviço de transporte escolar, porém, conforme descrito na ação civil pública, o mesmo é "irregular e precário", com o texto citando que alguns desses alunos precisam percorrer um trajeto de até dez quilômetros somente para chegar até o ponto de embarque.
Além disso, há casos em que os pais desses estudantes sequer possuem habilitação para deslocar os filhos até o ponto de embarque, o que despertaria a necessidade das crianças acordarem no máximo às 04h30 para não perder o coletivo.
Todo esse esforço, segundo o Ministério Público, tem um reflexo nítido e direto no aprendizado, tudo devido à situação de desgaste psicológico e físico de uma viagem que para alguns chega a ultrapassar oito horas rumo à escola.
Como cita o MP em nota, a chamada Rota Laudejá tem um transporte que percorre aproximadamente 181 km, sendo 50 km dentro do município de Porto Murtinho.
Entretanto, somente o município de Bonito oferece o transporte escolar, ainda que parte da rota passe por linhas de outras cidades, com o Executivo local informando não possuir qualquer convênio ou repasse por parte de Porto Murtinho.
Justamente por esse motivo foi levantada a sugestão do "compartilhamento da responsabilidade" e, com isso, a Justiça Estadual deferiu o pedido de tutela de urgência e estabeleceu o prazo de dez dias úteis para Mato Grosso do Sul e o município de Porto Murtinho.
Agora, ambas as partes precisam fornecer o transporte escolar aos estudantes afetados: "realizando o embarque nas entradas das fazendas e imóveis rurais onde residem, e levando-os até o ponto da Rota Laudejá mais próximo da cidade de Bonito, bem como garantindo o trajeto inverso após as aulas".
Nesse caso, a decisão liminar fixa uma multa que pode chegar até R$ 60 mil, sendo mil reais diários em caso de descumprimento da ordem que pode se estender por até 60 dias.
*Colaborou Leo Ribeiro


