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quadrilha

MPF denuncia
doze por desvio de R$ 14 mi no Dnit

MPF denuncia
doze por desvio de R$ 14 mi no Dnit

DA REDAÇÃO

25/03/2013 - 13h30
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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou à Justiça uma quadrilha acusada de desviar cerca de R$ 14 milhões em recursos públicos federais destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de Dourados (MS), entre 2001 e 2006. De acordo com o MPF, os recursos foram desviados através de contratos do DNIT com as empresas TV Técnica Viária Construções, Rodocon Construções Rodoviárias e ECR Sociedade Civil de Engenharia e Consultoria. As duas primeiras foram contratadas para executar obras e serviços na BR-163 e BR-267, em trechos dentro do Estado. A empresa ECR foi contratada para a supervisão e controle das obras de restauração executadas pela empresa Técnica Viária. As empresas Base Engenharia e Spessato Diesel eram fornecedoras de bens e serviços, atuando indiretamente nos contratos públicos que eram fraudados.

A denúncia foi apresentada no último dia 21 e, se for aceita pela Justiça, os acusados se tornarão réus em ação penal. Foram denunciados: o ex-governador de MS e ex-Superintendente Regional do DNIT, Marcelo Miranda; o ex-Supervisor do DNIT em Dourados, Carlos Roberto Milhorim; o ex-chefe do Serviço de Engenharia na Superintendência Regional do DNIT/MS, Guilherme de Alcântara Carvalho; o engenheiro da Rodocom, Francisco Roberto Berno; o encarregado geral da Rodocom em Dourados, Vilmar José Rossoni; o engenheiro da ECR, Gustavo Rios Milhorim; os sócios da base Engenharia, que prestava serviço para a Rodocom e Técnica Viária, Renato Machado Pedreira e José Carlos Rozin; o engenheiro da Técnica Viária, Hilário Monteiro Horta; a funcionária da Técnica Viária, Solange Regina de Souza; o proprietário da Spessato Diesel, Dori Spessato, e Tereza de Jesus Gimenez, funcionária da mesma empresa.

Marcelo Miranda foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção passiva. Carlos Roberto Milhorim foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva, falsificação de documento particular e falsidade ideológica, cometidos repetidamente por 52 vezes. Francisco Roberto Berno, Vilmar José Rossoni, José Carlos Rozin e Hilário Monteiro Horta foram denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica e corrupção ativa. Renato Machado Pedreira foi denunciado pelos mesmos crimes, além de falsificação de documento particular. Gustavo Rios Milhorim e Guilherme de Alcântara Carvalho foram denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e corrupção passiva. Dori Spessato, Solange Regina de Souza e Tereza de Jesus Gimenez foram denunciadas por formação de quadrilha, falsidade ideológica e corrupção passiva.

(Com informações do MPF/MS)
 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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