Cidades

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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SISTEMA FORA DO AR

Justiça atende pedido da OAB-MS e suspende prazos de processos que envolvem o INSS

A medida foi aplicada devido a indisponibilidade total dos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social, que passa por modernização e reforço da seguraça de dados

31/01/2026 16h00

Os sistemas do INSS ficarão fora do ar até amanhã (1)

Os sistemas do INSS ficarão fora do ar até amanhã (1) OAB-MS/ Divulgação

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, assinou nesta semana a Portaria nº 322, que suspende os prazos de todos os processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em trâmite nas comarcas sul-mato-grossenses, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro.

A medida atende o requerimento formulado pela presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDP) da Ordem de Advogados do Brasil (OAB/MS), Amanda Ortiz Pompeu, e pela conselheira estadual Bianca Della Pace Braga Medeiros, membro da CDP do Conselho Federal da OAB, no qual se pleiteia tal suspensão dos prazos processuais tanto nas ações acidentárias quanto feitos de competência previdenciária.

O motivo para solicitar a suspensão dos prazos é a indisponibilidade total e programada de todos os sistemas do INSS, decorrente de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, com desligamento integral.

Vale destacar que a suspensão prevista na portaria não se aplica aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento, sejam eles precatórios ou RPVs, inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais.

Também não cabe nos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.

Fora do ar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que seus sistemas estão totalmente indisponíveis desde terça-feira (27) e ficarão fora do ar até às 23h de amanhã, 1º de fevereiro. 

Em ofício enviado à OAB Nacional, a autarquia informou que a paralisação é motivada por procedimentos de modernização e reforço da segurança cibernética das bases de dados previdenciárias. 

Durante o período, o sistema PrevJud, utilizado para o envio de ordens judiciais ao INSS, seguirá operando normalmente. As requisições enviadas por essa via serão recepcionadas e mantidas em fila de espera no próprio sistema, com execução automática e sequencial assim que os demais serviços forem restabelecidos.

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POLÍCIA

Garagem de veículos aplica golpe e vende caminhonete avaliada em mais de R$ 300 mil

O veículo foi negociado em Campo Grande e após ser paga uma parte do valor, o dono do empreendimento se recusou a informar a localização do automóvel

31/01/2026 15h30

Caminhonete foi localizada em Santo Antônio do Sudoeste, no Paraná

Caminhonete foi localizada em Santo Antônio do Sudoeste, no Paraná Divulgação

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A Polícia Civil, com apoio do Batalhão de Operações Policiais Especiais  (BOPE/MS) e do Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (BPFRON/PR), recuperou uma caminhonete modelo Hilux, avaliada em mais de R$ 300 mil, que havia sido subtraída por meio de estelionato. O veículo foi localizado no município de Santo Antônio do Sudoeste, no Paraná.

De acordo com as informações apuradas, a vítima deixou a caminhonete em uma garagem de veículos após ser informada de que já haveria um comprador interessado. Na ocasião, foi firmado contrato de venda, com pagamento inicial de 10% do valor, equivalente a R$ 27.660,00, ficando o restante acordado para quitação no prazo de 20 dias úteis.

O valor, contudo, não foi quitado no prazo combinado. A vítima tentou contato por diversas vezes, mas o responsável pela negociação passou a se negar a informar a localização do veículo, limitando-se a afirmar que efetuaria o pagamento, o que não ocorreu.

Após o registro do boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC/CEPOL), a equipe policial iniciou um trabalho investigativo que resultou na localização da caminhonete fora do estado.

Em ação integrada, a DEPAC/CEPOL, por meio da inteligência do BOPE, realizou contato com a equipe do Canil do BPFRON/PR, que conseguiu localizar e recuperar o veículo, o qual se encontrava na posse de uma garagem de compra e venda de automóveis.

Com a atuação conjunta das forças de segurança dos dois estados, a caminhonete foi apreendida e colocada à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.

A Polícia Civil destaca que este é mais um veículo recuperado em investigações relacionadas a estelionatos praticados por uma organização criminosa, a qual utilizava a garagem de veículos como meio para aplicar golpes em Campo Grande.

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