O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande, após encontrar irregularidades ambientais em uma das nascentes que integram a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro e observar suposta inércia do ente público quanto às recomendações realizadas pelo órgão.
De acordo com o documento que detalha os fatos da investigação, a denúncia foi observada a partir do projeto Água para o Futuro, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que consiste na “identificação e localização das nascentes urbanas”, justamente com a ideia de “preservação das nascentes urbanas e recuperação ambiental das que estiverem degradadas”.
Para isso, o órgão contou com a ajuda da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), que ficou encarregada por uma parte da pesquisa de campo do projeto. “O estudo técnico da UEMS gerou, para cada nascente, um parecer técnico, que foi apresentado ao MPMS para apuração e adoção de providências para a preservação das nascentes”, detalha.
Em um dos autos, foi desenvolvido o Parecer Água para o Futuro, do qual caracterizou uma nascente que integra a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro, localizada no Parque Cônsul Assaf Trad, que por sua vez está na Avenida Cônsul Assaf Trad, em Campo Grande.
O documento detalhou que a área apresenta 89,5% de espécies nativas e 10,5% de espécies exóticas. No local, foi instalado marco geodésico – ponto físico materializado no terreno que serve como referência oficial para topografia, engenharia, georreferenciamento de imóveis e mapeamento - e placa indicativa do local da nascente.
Foi constatado que a área de preservação permanente não está cercada e não apresenta vegetação arbórea densa na maior parte do raio de 50 metros, crucial para proteção hídrica, composta por espécies nativas de rápido crescimento e alta tolerância a solos encharcados.
Também foi encontrado espécie de capim braquiária amplamente distribuído ao redor da área de preservação permanente (APP), planta que, como consta no estudo, pode influenciar negativamente na integridade e conservação dos processos ecológicos da APP em caso de proliferação.
Para que o problema fosse solucionado, foi recomendado o plantio de mudas nativas na tentativa de recuperação da área. Contudo, as medidas não teriam sido atendidas pelo Município, fato que originou a ação civil pública do MPMS.
“O Município de Campo Grande não adotou qualquer providência a fim sanar tais irregularidades, sequer tendo declinado quais medidas levaria a efeito”, pontua a investigação.
Por conta disso, equipes do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) do órgão fiscalizador vistoriaram a área em agosto do ano passado, e constataram que, “embora apresente indivíduos arbóreos, a nascente está revestida por gramíneas exóticas e apresenta um ponto de erosão na margem esquerda”.
Então, o MPMS recomendou ao Município que fossem efetuadas as sugestões presentes no documento, além de executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada) no local, em razão da presença desordenada de indivíduos arbóreos e o predomínio de gramíneas exóticas na área de preservação permanente.
Durante a vistoria também foi localizado um fluxo significativo de água adentrando a bacia, por meio de canal escavado, com extensão aproximada de 100 metros, justamente por causa da vegetação no entorno da nascente pontual e do canal ser composta predominantemente por capim braquiária e por indivíduos arbóreos de espécies nativas.
“Orientou, outrossim, que seja alterada a demarcação da nascente para o afloramento pontual localizado nas imediações das coordenadas 20°24’18.85”S e 54°33’45.03”O, e que as áreas de preservação permanente do canal e da bacia de contenção também sejam incluídas no projeto de recuperação”, registra o Daex.
Mesmo com as novas orientações, o Município teria mantido a postura de ignorar as recomendações, o que restou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul notificar a procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz, para que esclarecesse se havia interesse na formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC). Porém, a oferta foi negada.
“Em que pese o desinteresse demonstrado pela municipalidade, é inconteste a necessidade de adoção de providências para a prevenção/recuperação de danos, sendo indispensável a apresentação, aprovação e a correta execução de medidas para efetuar remoção da vegetação exótica e a recomposição da vegetação nativa de forma técnica e eficaz”, relata.
“Por óbvio, uma nascente poluída e degradada não pode fornecer água de qualidade, e isso, em um cenário de crise hídrica, demonstra a necessidade da adoção de medidas eficientes no combate à degradação destes recursos”, explica o órgão.
Na ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul requer a concessão da tutela provisória de urgência para que o Município de Campo Grande realize o Prada dentro de seis meses e, após aprovação, executar o projeto.
Também pede que cerque e mantenha cercada e isolada a área de preservação permanente. Ambas as ações podem resultar em multa diária de R$ 1 mil cada.
Por fim, após a concessão da tutela de urgência, o órgão pede que o responsável seja chamado para que as sentenças sejam definidas e aplicadas, “bem como seja condenado a reparar integralmente os danos ambientais detectados no imóvel e a pagar quantia, referente ao dano moral ambiental coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo”.
* Saiba
A microbacia do Córrego Coqueiro em Campo Grande é uma das 11 unidades de gestão hídrica urbana, essencial para a drenagem e abastecimento local, fazendo parte de um sistema de 33 córregos que estruturam a drenagem urbana da Capital.
O córrego é monitorado pelo programa Córrego Limpo, com o objetivo de reverter os danos causados pela ocupação urbana.


