Após pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça do Trabalho decidiu afastar imediatamente a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado (SINTTEL/MS), após indícios de irregularidades na gestão de recursos.
Segundo o MPT, há provas sobre a apropriação indevida por parte do atual presidente, Jefferson Borges Silveira, do ex-presidente do sindicato, Rafael Gonzales, e de outros dois diretores, Adão Farias Alves e João Batista da Silva.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de bens dos diretores e da empresa Arena Garden que, segundo os autos, é vinculada a João Batista da Silva.
A decisão liminar acolheu integralmente os pedidos formulados pelo MPT em uma ação pública julgada no dia 1º de abril, subscrita pelo Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
A juíza do Trabalho substituta Ana Paola Emanuelli Balsanelli concedeu a liminar considerando haver "elementos que, neste momento processual, sugerem que o montante de R$6.842.018,24, decorrente de sentença coletiva, foi integralmente recebido pelo sindicato por meio de seu advogado constituído e repassado a contas pessoais dos dirigentes sindicais, à margem de qualquer controle institucional ou prestação de contas transparente".
Desvios e ilegitimidade
O MPT denunciou que, do valor que ultrapassa R$6 milhões, 70% designados a trabalhadores substituídos não teriam sido repassados ou teriam sido entregues com deduções não justificadas, acompanhadas de orientação do sindicato para que os beneficiários omitisse o recebimento ao Fisco.
Foram constatados, também, transferências indevidas dos 30% restantes que, conforme previsto na assembleia dos trabalhadores, deveriam ser revertidos para o fortalecimento do sindicato.
Porém, parte do recurso teria sido transferido diretamente aos próprios dirigentes e à empresa Arena Garden, o que indica forte indício de desvio dos recursos e má-fé na condução da entidade.
Para Ana Paola, foi evidenciado o abuso do poder sindical por parte do SINTTEL/MS, considerando que a mesma diretoria se mantém no comando da entidade por mais de 20 anos, "alternando cargos e blindando práticas antidemocráticas", finalizou a magistrada.
Vale destacar que o sindicato encontra-se com cadastro inativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, revelando ilegitimidade representativa e o não cumprimento de obrigações mínimas para o exercício da atividade sindical.