Cidades

TRIBUTOS

MS estende isenção de IPVA para carros comprados fora do Estado

Medida é válida para empresas intermediadoras que miram construir concessionárias em Mato Grosso do Sul em até um ano e meio

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Através do decreto de número 16.659, de agosto deste ano, o Governo de Mato Grosso do Sul alterou a legislação que data de 23 de maio de 2000 e estendeu a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros comprados fora de MS. 

Como bem específica o novo texto legal, a medida é válida para aquelas chamadas empresas intermediadoras, que miram a construção de concessionárias e devidas instalações para operar em Mato Grosso do Sul no prazo aproximado de até um ano e meio.

Segundo o Governo do Estado, o intuito é estimular que essas empresas com sede em outras Unidades da Federação construam novas concessionárias de veículos em Mato Grosso do Sul, carros esses que já poderiam ser vendidos de forma antecipada com a devida isenção prevista na legislação estadual. 

Conforme o Executivo, a isenção do chamado Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores é válida para a primeira tributação.

Isenção estendida

É importante destacar que, conforme o decreto, a empresa intermediadora precisa estar: 

  1. Investindo em instalações destinadas ao seu funcionamento como concessionária de veículos da mesma marca;
     
  2. Autorizada pelo Superintendente de Administração Tributária (SAT) a realizar a intermediação de que trata o caput deste artigo, com o benefício por ele estendido, aplicável aos adquirentes dos veículos.

Nesse segundo caso, a autorização só será concedida mediante o compromisso de terminar a construção e iniciar as atividades próprias de concessionárias de veículos em prazo não superior a 18 meses. 

Entretanto, esse prazo de um ano e meio poderá ainda ser prorrogado se a empresa apresentar "justificativas plausíveis" junto ao  Superintendente de Administração Tributária. 

Além disso, fica previsto o ressarcimento do valor do IPVA que deixou de ser pago caso as devidas instalações não sejam concluídas a tempo. 

No pedido, a empresa precisa apresentar uma série de documentos, desde certidão de registro do imóvel de propriedade; alvará de construção municipal ou, em caráter provisório, o protocolo do requerimento e até o devido cronograma da implementação das instalações.

 

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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