Cidades

REFINANCIAMENTO

MS pode economizar R$ 449 milhões em dívida com a União

Projeto de lei institui programa para revisão dos termos das dívidas dos estados

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O governo de Mato Grosso do Sul vai economizar R$ 449 milhões no pagamento da dívida de R$ 7,080 bilhões com a União nos próximos 30 anos se a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 121/2024, já apreciado pelo Senado. Com o refinanciamento proposto pelo texto, a redução no desembolso vai ser de 60%, caindo de R$ 746,2 milhões nos parâmetros atuais para R$ 297,2 milhões no período.

Os cálculos feitos pelo economista Manoel Pires, do Centro de Politica Fiscal e Orçamento Público do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre), foram apresentados pelo Valor Econômico.

O pesquisador comparou o que os estados pagariam com os encargos da dívida com a União vigentes hoje e as novas regras estipuladas pelo texto.

Hoje, os encargos do débito são calculados utilizando-se o que for mais vantajoso: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a Selic. O PLP aprovado no Senado propõe o IPCA mais 0%.

O pesquisador calculou as dívidas de todos os estados com a União, estimando que o valor de desembolso deve ser reduzido em R$ 48,020 bilhões, caindo de R$ 79,802 bilhões para R$ 31,782 bilhões.

Dessa forma, o valor a ser desembolsado com o pagamento da dívida de R$ 7,080 bilhões (de acordo com dados obtidos pela entidade por meio da Lei de Acesso à Informação) vai ser reduzido em 60%, no caso de Mato Grosso do Sul.

Dos atuais R$ 746,2 milhões estimados pelo pesquisador, o valor cairia para R$ 297,2 milhões. Uma economia para os cofres públicos sul-mato-grossenses de R$ 449 milhões em 30 anos. 

Isso porque o projeto permite o pagamento em 360 parcelas mensais. O Estado pode optar por usar no cálculo o IPCA mais 0 %; IPCA mais 1%; e IPCA mais 2%. Cada um deles têm regras específicas, mas o pesquisador afirma que o IPCA mais 0% vai predominar na escolha dos gestores estaduais.

Atualmente, Mato Grosso do Sul deve R$ 8,897 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional, sendo 84,2% referentes a dívidas com empréstimos e financiamentos internos; 14,6% com instituições internas; 0,6% com precatórios; e 0,7% com demais dívidas (dívida mobiliária, parcelamento e renegociação de dívidas, demais dívidas contratuais e outras dívidas).

Desse montante, R$ 7,080 bilhões são de dívidas com a União, de acordo com informações obtidos pela agência de dados especializada no acesso de informação pública Fiquem Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação, em maio deste ano. 

Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União. Quatro deles, no entanto, respondem por 89,4% do total dos valores devidos
(R$ 683,86 bilhões de R$ 764,9 bilhões).

MAIS CONDICIONANTES

Em contrapartida ao alívio nas contas, o texto define que os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados, segundo a Agência Senado.

O novo programa de refinanciamento de dívidas estaduais proposto pelo governo federal prevê a concessão de um subsídio anual de aproximadamente R$ 48 bilhões. No primeiro ano, o custo para o governo pode chegar a R$ 61,9 bilhões, por conta da transição dos estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que ainda não aderiram completamente ao programa. Um dos grandes desafios é garantir a inclusão de todos os estados no refinanciamento.

O projeto também prevê uma regra de transição para os estados que estão no RRF, uma vez que muitos deles não estão pagando suas dívidas, como Minas Gerais.

Alguns estados pagam valores muito baixos. Minas Gerais, por exemplo, está coberto por uma liminar do Supremo Tribunal Federal que suspende temporariamente o pagamento da dívida enquanto sua adesão ao regime de recuperação está pendente.

Além disso, o PLP nº 121/2024 impõe limites ao crescimento das despesas dos estados que aderirem ao programa. Se não houver crescimento da receita primária, as despesas poderão aumentar apenas conforme o IPCA. 

Se houver crescimento de receita, mas o resultado primário for negativo ou nulo, as despesas poderão aumentar de acordo com o IPCA mais 50% do crescimento real da receita. Com superavit primário, o aumento das despesas poderá ser conforme o IPCA mais 70% do crescimento real da receita.

Saiba

O PLP nº 121/2024 estabelece a reestruturação das dívidas estaduais em 360 parcelas mensais ao longo de 30 anos. Os estados terão três opções de encargos para escolha: IPCA mais 0%, IPCA mais 1% e IPCA mais 2%. A ideia é que os estados possam aderir a essas condições, pagando suas dívidas com base nos índices vigentes e de acordo com sua capacidade financeira.


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Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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