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BALANÇO

MS registrou 5.664 casos de hanseníase em cinco anos

MS registrou 5.664 casos de hanseníase em cinco anos

DA REDAÇÃO

31/01/2011 - 14h02
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Domingo (30) foi o Dia Mundial de Combate à Hanseníase. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), entre 2002 e 2007 foram registrados no mundo 2.365.977 casos novos de hanseníase, em que 95,8% dos casos concentravam-se em 18 países, estando a Índia em 1º lugar, com cerca de 1.547.510 casos e o Brasil em 2º lugar, com 258.926 casos.  Em Mato Grosso do Sul, no mesmo período, foram registrados 5.664 casos novos de hanseníase na população geral; destes, 240 casos acometeram menores de 15 anos. Na população geral a taxa de detecção média variou em torno de 27,6/100.000 habitantes e na população de menores de 15 anos em torno de 4,0/100.000 habitantes.

As informações são da gerente-técnica do Programa de Controle da Tuberculose e Hanseníase da Secretaria de Estado de Saúde (PCT/PCH/SES), Marli Marques. Segundo ela, “estas taxas, segundo critérios epidemiológicos, são consideradas muito altas tanto na população geral quanto entre os menores de 15 anos”, diz Marques.

A técnica também informa que, no mundo, apesar do declínio na notificação de casos novos, um aspecto preocupante para a saúde pública refere-se à prevalência oculta, que tem por definição os casos novos esperados e não diagnosticados. Ela diz que a presença destes casos requer ações de sustentação de serviços integrados e de qualidade no controle da hanseníase que, além da detecção e de tratamento com poliquimioterapia, inclui prevenção de incapacidades e reabilitação, compromisso político e participação dos serviços gerais de atenção à saúde.

Marli Marques destaca que as atividades de controle voltadas à doença visam à descoberta precoce e tratamento de todos os casos existentes na comunidade, através da detecção passiva (demanda espontânea da comunidade) ou detecção ativa (busca de casos pelos serviços). Segundo ela, a vigilância de contatos deve ser feita anualmente, por pelo menos cinco anos, em virtude de a doença evoluir de forma lenta e silenciosa, onde o diagnóstico precoce é fundamental para a prevenção de incapacidades e quebra da cadeia de transmissão. “O exame de contatos em Mato grosso do Sul variou em torno de 64%, considerados insuficientes”, comenta a técnica da SES.

“A hanseníase marcou a humanidade por provocar medo, estigma e exclusão social devido às incapacidades físicas, além de responder pela perda do trabalho e afastamento do convívio social, causando custos elevados com seu tratamento além do impacto negativo no cotidiano dos indivíduos. Na presença de incapacidade no diagnóstico, conclui-se que este foi tardio, além de ter favorecido a transmissão da doença entre os conviventes”, comenta Marques, lembrando que, em Mato Grosso do Sul, entre 2005 a 2009, a avaliação relativa ao grau de incapacidade física do doente no momento do diagnóstico encontra-se próxima a 80% e presença de incapacidade física grau II variou de 6,2% a 11%, “muito acima do aceitável pelo Ministério de Saúde, que é de 5%”.

Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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