Cidades

BALANÇO

MS registrou 5.664 casos de hanseníase em cinco anos

MS registrou 5.664 casos de hanseníase em cinco anos

DA REDAÇÃO

31/01/2011 - 14h02
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Domingo (30) foi o Dia Mundial de Combate à Hanseníase. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), entre 2002 e 2007 foram registrados no mundo 2.365.977 casos novos de hanseníase, em que 95,8% dos casos concentravam-se em 18 países, estando a Índia em 1º lugar, com cerca de 1.547.510 casos e o Brasil em 2º lugar, com 258.926 casos.  Em Mato Grosso do Sul, no mesmo período, foram registrados 5.664 casos novos de hanseníase na população geral; destes, 240 casos acometeram menores de 15 anos. Na população geral a taxa de detecção média variou em torno de 27,6/100.000 habitantes e na população de menores de 15 anos em torno de 4,0/100.000 habitantes.

As informações são da gerente-técnica do Programa de Controle da Tuberculose e Hanseníase da Secretaria de Estado de Saúde (PCT/PCH/SES), Marli Marques. Segundo ela, “estas taxas, segundo critérios epidemiológicos, são consideradas muito altas tanto na população geral quanto entre os menores de 15 anos”, diz Marques.

A técnica também informa que, no mundo, apesar do declínio na notificação de casos novos, um aspecto preocupante para a saúde pública refere-se à prevalência oculta, que tem por definição os casos novos esperados e não diagnosticados. Ela diz que a presença destes casos requer ações de sustentação de serviços integrados e de qualidade no controle da hanseníase que, além da detecção e de tratamento com poliquimioterapia, inclui prevenção de incapacidades e reabilitação, compromisso político e participação dos serviços gerais de atenção à saúde.

Marli Marques destaca que as atividades de controle voltadas à doença visam à descoberta precoce e tratamento de todos os casos existentes na comunidade, através da detecção passiva (demanda espontânea da comunidade) ou detecção ativa (busca de casos pelos serviços). Segundo ela, a vigilância de contatos deve ser feita anualmente, por pelo menos cinco anos, em virtude de a doença evoluir de forma lenta e silenciosa, onde o diagnóstico precoce é fundamental para a prevenção de incapacidades e quebra da cadeia de transmissão. “O exame de contatos em Mato grosso do Sul variou em torno de 64%, considerados insuficientes”, comenta a técnica da SES.

“A hanseníase marcou a humanidade por provocar medo, estigma e exclusão social devido às incapacidades físicas, além de responder pela perda do trabalho e afastamento do convívio social, causando custos elevados com seu tratamento além do impacto negativo no cotidiano dos indivíduos. Na presença de incapacidade no diagnóstico, conclui-se que este foi tardio, além de ter favorecido a transmissão da doença entre os conviventes”, comenta Marques, lembrando que, em Mato Grosso do Sul, entre 2005 a 2009, a avaliação relativa ao grau de incapacidade física do doente no momento do diagnóstico encontra-se próxima a 80% e presença de incapacidade física grau II variou de 6,2% a 11%, “muito acima do aceitável pelo Ministério de Saúde, que é de 5%”.

TRAGÉDIA

Bebê morre após dias internado por afogamento em piscina

Criança de 1 ano e 7 meses chegou a ser reanimada e transferida para Campo Grande, mas não resistiu às complicações

12/04/2026 16h29

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS Freepik/ ILUSTATRIVA

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Um bebê de 1 ano e 7 meses morreu na madrugada deste sábado (11) após não resistir às complicações provocadas por um afogamento registrado no último dia 9 de abril, em Costa Rica, no norte de Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do portal Dourados Agora, a criança foi socorrida inicialmente por vizinhos, que realizaram os primeiros atendimentos até a chegada de ajuda especializada. Em estado grave, o bebê foi levado por populares até um quartel da Polícia Militar.

No local, os policiais constataram que a vítima apresentava sinais compatíveis com afogamento, como espuma nas vias respiratórias, além de ausência de reação aparente. Diante da situação, foram iniciadas manobras de reanimação.

Após os primeiros procedimentos, a criança foi encaminhada à Fundação Hospitalar de Costa Rica, onde recebeu atendimento emergencial. Devido à gravidade do quadro, houve necessidade de transferência para a Santa Casa de Campo Grande.

Apesar dos esforços das equipes médicas, o bebê não resistiu e teve a morte confirmada horas depois.

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MATO GROSSO DO SUL

Indígena centenário ganha direito a pensão de esposa morta

Decisão reconhece união estável comprovada por testemunhas e garante benefício a idoso indígena, que hoje tem mais de 100 anos, em Aral Moreira

12/04/2026 14h30

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo Divulgação

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A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, hoje ele tem mais de 100 anos. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. 

Segundo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, em Aral Moreira. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural. 

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada. 

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu. 

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento. 

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.

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