Cidades

Desértico

MS tem sete municípios com umidade do ar inferior a 12%, considerada emergência

Sensação térmica chegou a 46 ºC neste domingo (18) no Estado

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No último domingo (18), sete dos 24 municípios sul-mato-grossenses monitorados pelo meteorologista da Uniderp, Natalio Abraão, tiveram umidade relativa do ar inferior a 12%, nível considerado de emergência pela Organização Mundial de Saúde (OMS), já que se assemelha ao clima desértico, e pode deixar a população vulnerável a complicações respiratórias.

A menor umidade foi registrada em Chapadão do Sul, município da região nordeste do Estado, que ficou em 9%. Água Clara, Costa Rica e Coxim tiveram umidade relativa do ar de 10%.

Em Amambai, Três Lagoas e Paranaíba a mínima foi de 11%.

Passaram dos 40 ºC

Dois municípios de Mato Grosso do Sul ainda tiveram temperatura máxima superior aos 40 ºC: Coxim e Pedro Gomes, que registraram 40,8 e 40,1 ºC, respectivamente. (confira todas as temperaturas registradas na tabela abaixo).

Sensação térmica chegou a 46 ºC.

Em Pedro Gomes, município do Estado mais quente neste último domingo, a sensação térmica chegou aos 46,6 ºC.

Em Água Clara, a sensação máxima foi de 44,9 ºC. Aquidauana, Porto Murtinho e Corumbá também tiveram sensação térmica elevada, de 44,7, 44,4 e 44,1 ºC, respectivamente.

Confira o levantamento completo:

Local Temp. Max (°C) URMin (%) Sensação (°C)
Sete Quedas 36.5 14 40.4
Iguatemi 38.4 13 43.5
Amambai 37.5 11 41.3
Ponta Porã 35.1 14 39.2
Juti 37.3 14 41.2
Dourados 37.3 14 41.2
Porto Murtinho 39.4 14 44.4
Bonito 38.7 15 42.4
Maracaju 38.5 14 43.5
Sidrolândia 37.7 14 42.1
Campo Grande 36.5 15 40.3
Miranda 38.8 14 42.7
Aquidauana 39.7 13 44.7
Corumbá 39.1 21 44.1
Água Clara 39.8 10 44.9
Ribas do Rio Pardo 37.9 15 41.1
Três Lagoas 38.2 11 43.3
Costa Rica 36.1 10 40.1
Chapadão 34.9 9 39.1
Paranaíba 37.2 11 41.1
Cassilândia 36.7 13 40.4
Pedro Gomes 41.2 14 46.6
Sonora 37.5 12 40.8
Coxim 40.8 10 45.4

Cuidados

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a umidade ideal para a saúde dos seres humanos deve estar entre 50 e 60%. Com os dias mais secos, algumas doenças, principalmente respiratórias, podem se tornar mais frequentes. Recomenda-se:

  • ingerir bastante líquido ao longo do dia, ou seja, de 2,5 a 3 litros;
  • evitar atividades físicas, principalmente aquelas com exposição ao sol e nas horas mais quentes do dia;
  • hidratar a pele constantemente para evitar ressacamento e/ou dermatites;
  • umidificar o ambiente com equipamentos eletrônicos ou, na ausência do mesmo, utilizar baldes, bacias e outros utensílios domésticos;
  • usar protetor solar diariamente.

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MATO GROSSO DO SUL

MP instaura inquérito para apurar dificuldade de recorrer de multas pela internet

Investigação busca esclarecer se a Agetran impôs obstáculos ao protocolo digital de recursos administrativos

05/08/2026 12h30

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório Paulo Ribas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito Civil publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (5) para investigar supostas irregularidades nos canais digitais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para o recebimento de recursos administrativos de multas de trânsito. 

A investigação foi oficializada pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande por meio do Edital n° 0005/2026, publicado em 29 de julho deste ano. O procedimento tem como objetivo verificar se a autarquia municipal criou obstáculos para que motoristas apresentassem recursos contra autuações de trânsito por meios eletrônicos.

Segundo o edital, o inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, além de eventual descumprimento da Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece diretrizes para a modernização e digitalização dos serviços públicos.

A investigação teve origem em uma manifestação apresentada ao Ministério Público por um homem que alegou que a Agetran não permitia a interposição de recurso em segunda instância por meio do site ou do e-mail institucional. Conforme documentos anexados ao procedimento, o órgão teria informado que o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) somente poderia ser protocolado presencialmente ou encaminhado pelos Correios. 

Inicialmente, o caso foi arquivado pela Promotoria do Patrimônio Público, que entendeu não haver indícios de improbidade administrativa nem competência para tratar da reclamação. Posteriormente, após recurso do denunciante, o Conselho Superior do Ministério Público concluiu que a questão poderia ultrapassar o interesse individual e atingir todos os usuários do serviço, determinando o encaminhamento do caso para a Promotoria com atribuição na defesa dos direitos do consumidor. 

Agora, com a instauração do Inquérito Civil, a Promotoria deverá reunir informações e documentos para verificar se houve restrição indevida ao acesso digital aos recursos administrativos e se a prática afetou direitos individuais homogêneos ou coletivos dos cidadãos.

Em Campo Grande

Estabelecimento é condenado à pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais

O caso aconteceu em 2021 e na ocasião, um funcionário utilizou imagens de um circuito interno de segurança para assediar uma cliente do estabelecimento

05/08/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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Um funcionário de uma loja de departamentos de Campo Grande, foi condenado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar R$ 20 mil à uma cliente do estabelecimento, após o rapaz utilizar imagens do circuito interno de segurança para violar a privacidade da vítima. 

De acordo com o processo, a consumidora foi à loja no dia  26 de fevereiro de 2021 e ao deixar a loja passou a receber mensagens e ligações em seu aparelho telefônico, de um homem que se identificou como funcionário do estabelecimento. 

O rapaz condenado afirmou via mensagens que havia conseguido os dados da moça, como por exemplo o número de telefone, por meio do sistema da empresa.  

Nas mensagens enviadas o rapaz ainda descreveu o todo o caminho percorrido pela mulher durante o período em que ela passou dentro da loja, também encaminhou as imagens captadas pelo circuito de segurança. 

Ainda de acordo com a autora do processo, o funcionário teria fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, em uma abordagem que lhe causou medo e sensação de intimidação.

Na ação, a consumidora sustentou que teve seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem violados, requerendo indenização por danos morais.

DECISÃO 

Durante a análise do caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas demonstram que o funcionário se apropriou de informações e imagens às quais teve acesso em razão da atividade profissional exercida na empresa.

Na decisão, o juiz reforçou que, embora as câmeras de segurança sirvam para proteger o patrimônio e as pessoas, o acesso às imagens não pode ser livre. 

Para o magistrado, usar o monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesse pessoal é um desvio de conduta e uma invasão de privacidade. A sentença destaca que a empresa é responsável pelo ocorrido, pois falhou ao não impedir o uso indevido das imagens da consumidora. 

Mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria, o estabelecimento terá que pagar a indenização, já que ele só teve acesso ao sistema devido ao cargo que ocupava.

Para o juiz, a violação da privacidade da autora gerou medo e insegurança, o que por si só já justifica a condenação por danos morais. A sentença reforça que o sentimento de estar sendo vigiada é suficiente para a punição, independentemente de outros prejuízos. 

A decisão também obriga a empresa e o ex-colaborador a pagarem, juntos, as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
 

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