Cidades

RELICITAÇÃO

MSVia omitiu licença para duplicar 667 km da BR-163

Mesmo com autorizações para obras, empresa usou "questões ambientais" como justificativa por não cumprir metas de contrato

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A CCR MSVia omitiu no pedido de relicitação apresentado em janeiro deste ano que tinha autorização ambiental para executar as obras de duplicação em 667 dos 847 km da BR-163 nos prazos estabelecidos no contrato de concessão da rodovia, assinado em 2014. Essa foi a resposta da Gerência de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que consta no processo do pedido feito pela concessionária em janeiro deste ano.

A empresa solicitou a relicitação, alegando que o governo federal não liberou financiamento e questões ambientais interferiram no cumprimento das metas. A decisão da relicitação ocorreu após a tarifa de pedágio ser reduzida em mais de 50% pela ANTT, no fim do ano passado, pela não execução de obras. A concessionária recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu a redução.

No ofício com pedido de relicitação apresentado pela MSVia é alegado que a “concessão foi fortemente impactada por eventos supervenientes, imprevisíveis e alheios à atuação da MSVia, afetando a concessionária de adimplir com suas obrigações contratuais na forma que foram pactuadas originalmente”, citando a dificuldade em obter a licença ambiental e que a mesmo teria sido liberada de forma fracionada.

Em resposta, a Gerência informou que a MSVia escondeu informações no pedido de relicitação ao deixar de citar que, embora tivesse ocorrido o atraso de 13 meses na emissão de Licença Ambiental que autorizaria a continuidade das obras de duplicação, “não foi mencionado no referido tópico que estavam autorizadas obras de duplicação em 129,3 km do trecho concedido, conforme dispõe a Autorização de Supressão de Vegetação, ocorrida em 13/02/2015. Portanto, configura-se que o atraso na disponibilização da LI [licença ambiental] não onerou o cumprimento da primeira meta anual das obras”.

O departamento cita que em maio de 2016 uma licença ambiental autorizou a duplicação de 554,7 km na BR-163, “quantitativo mais do que suficiente para cumprimento das metas do 2º e 3º anos das obras”.

O coordenador de Assuntos Ambientais e de Rodovias, Mauro Sanjad, que assina o documento, afirma que “o atraso na disponibilização da LI [licença ambiental] não onerou a concessionária quanto ao atendimento das 3 (três) primeiras metas anuais previstas no PER para as obras de duplicação”. “Ademais, constatou-se que a Concessionária não atendeu as condições necessárias para a liberação do restante das obras de duplicação [4ª meta anual], mesmo tendo um prazo de 2 (dois) anos para tal.”

Também ressalta que o argumento da MSVia, de que a fragmentação da liberação da licença ambiental prejudicou a execução das obras no prazo, “não tem embasamento para justificar o não cumprimento de determinações do Contrato de Concessão ou do PER firmados entre a CCR MSVia e a ANTT.”

HABILITAÇÃO

Governo lança plataforma para facilitar obtenção da CNH

Instrutores e autoescolas podem ser encontrados no CNH do Brasil

06/05/2026 20h00

Ministro dos Transportes, George Santoro, lança a Nova Jornada do Instrutor -

Ministro dos Transportes, George Santoro, lança a Nova Jornada do Instrutor - Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ministro dos Transportes, George Santoro, lançou, nesta quarta-feira (6), a Nova Jornada do Instrutor, parte do programa CNH do Brasil, que entrou em vigor em dezembro do ano passado.

Por meio do aplicativo CNH do Brasil, o candidato à habilitação é conectado aos instrutores de trânsito autônomos e aos centros de Formação de Condutores (CFC), as autoescolas, em todo o território nacional, para a contratação direta de aulas práticas de direção. 

Na prática, o candidato passa a ter liberdade na hora de decidir com quem quer aprender a dirigir. 

O objetivo do novo modelo é reduzir burocracias e custos para ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e garantir mais transparência.

Para rebater críticas de que a ligação direta entre quem quer ensinar e quem quer aprender resultaria no fechamento de autoescolas e na perda de empregos, o ministro dos Transportes diz que a desburocratização gerou uma redução de custos de mais de 70% para as empresas do setor.

O ministro George Santoro garantiu que nenhuma autoescola encerrou suas atividades desde o início da implementação das novas regras da política CNH do Brasil.

"O Brasil é um país de empreendedores. Todo mundo tem o sonho de ter um negócio, ganhar o próprio dinheiro. Não podemos ser o único país do mundo que cria uma reserva de mercado unicamente para um modelo de solução", disse o ministro.

Instrutor autônomo

O programa CNH do Brasil exige uma quantidade mínima de aulas práticas com instrutores. 

“No Brasil, você não pode aprender a dirigir, por exemplo, com o seu pai ou com a sua mãe, porque tem que ter um instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito”, ressalta o ministro.

O instrutor autônomo é o profissional responsável por garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana e as condições de segurança no trânsito. Ele deve reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas do condutor durante a prática e, ainda, oferecer feedback ao aluno sobre seu desempenho.

Em todo o país, para ser credenciado pelos departamentos estaduais de Trânsito (Detran), conforme a Lei nº 12.302/2010 como instrutor, o interessado deve cumprir os seguintes critérios:

  • ter no mínimo 21 anos de idade;
  • ter concluído o ensino médio;
  • ter habilitação legal para a condução de veículo há dois anos, pelo menos;
  • não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
  • não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito ou de curso teórico disponível na plataforma do programa CNH do Brasil; e
  • ter participado de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

Quem já atua como instrutor, contratado por uma autoescola, poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, se desejar trabalhar de forma independente, a partir da ferramenta.

Cadastro do profissional

Os Detrans são os responsáveis por cadastrar os instrutores de trânsito no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), coordenado pelo Ministério dos Transportes.

A consulta aos nomes dos instrutores de trânsito credenciados por município e estado também pode ser feita na página eletrônica criada pelo Ministério dos Transportes. 

Aproximadamente 172,2 mil instrutores já estão cadastrados no site.

Após o cadastramento, a informação de Instrutor de Trânsito passa a constar na CNH Digital do profissional.

As autoescolas e os instrutores autônomos podem fazer seu cadastro pelo próprio aplicativo CNH do Brasil, com acesso via senha cadastrada na plataforma Gov.br.

Ao iniciar a Nova Jornada do Instrutor, os autônomos passam a ter um perfil digital com foto e currículo.

Na área exclusiva para instrutores, cada um pode organizar e gerenciar seu próprio negócio.

Como funciona

Pela funcionalidade da Nova Jornada do Instrutor, disponível no aplicativo CNH do Brasil, o cidadão pode buscar um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou instrutores autônomos sem vínculo obrigatório com uma autoescola se baseando em localização, preços, além de notas e avaliações de alunos anteriores.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca a ampliação da autonomia do candidato para contratar aulas práticas de direção. 

"Isso é muito relevante porque dá um histórico de aprovação ou desaprovação por parte do aluno. Hoje, não existe nenhum lugar para coletar esse tipo de dado", disse.

O aluno também pode consultar a disponibilidade de horários e locais para as aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado.

O próprio aplicativo permite abrir uma conversa direta, inclusive via WhatsApp, para negociar valores e horários, sem intermediários. O agendamento da aula é feito no app.

"A negociação da aula, o preço e o horário são combinados diretamente entre as partes. O governo entra para validar quem está autorizado e garantir o registro da aula", explica o secretário.

O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação de cada aluno. O registro da aula ocorre via biometria e GPS, enviando os dados em tempo real para o Renach.

As empresas terão acesso a um painel para monitorar todas as aulas lançadas em seu nome, garantindo transparência.

Ao finalizar a atividade, o aluno receberá um comprovante digital do curso prático, com a carga horária detalhada e terá a possibilidade de exportar o documento para seu controle pessoal.

Carteirinha digital

O ministro dos Transportes ainda anunciou nesta terça-feira que os instrutores de trânsito terão também a Credencial Nacional do Instrutor.

O documento digital será disponibilizado gratuitamente, com validade em todo o território nacional e pode ser exportado em PDF.

Com a carteirinha, o profissional pode comprovar pelo celular que é um instrutor autorizado a trabalhar, independentemente de estar vinculado a uma empresa ou atuar de forma autônoma. A autenticidade do certificado é garantida por um QR Code, vinculado ao Serpro.

Fiscalização

Para garantir o cumprimento da lei, os órgãos de trânsito realizarão fiscalizações e validações instantâneas da regularidade do instrutor por meio de inspeções a qualquer momento.

Em caso de desabilitação, o profissional deixa de constar na lista oficial de instrutores autônomos da plataforma CNH do Brasil.

O sistema do CNH do Brasil permite a comunicação em tempo real com os Detrans e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Todas as informações são registradas automaticamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

O Ministério dos Transportes estima que a integração criará um fluxo digital de informações e padronizará o processo em todo o país.

Segurança viária

O aplicativo CNH do Brasil já contabiliza 70 milhões de usuários.

Desde o lançamento do programa, em dezembro, o Ministério dos Transportes registrou que 5,4 milhões de pessoas iniciaram o processo para tirar a primeira habilitação de trânsito pela plataforma e 211 mil instrutores de direção se inscreveram no curso de formação.

“Desde o início do código de trânsito, esse último quadrimestre teve os números mais elevados de exames teóricos, cursos teóricos, cursos práticos, emissão de nova CNH. A CNH do Brasil está cumprindo aquilo que se comprometeu que é ampliar o acesso à CNH pelos brasileiros”, disse o secretário Catão.

Adrualdo Catão lembra que a burocracia excessiva empurrava as pessoas para a informalidade, fazendo com que muitos dirigissem sem a CNH por não conseguirem arcar com os custos elevados do processo de habilitação.

Condutores

No novo processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde dezembro, o cidadão pode abrir o processo administrativo pelo celular.

No modelo vigente, a CNH do Brasil continua a exigir que as habilidades necessárias para dirigir sejam avaliadas por exames teóricos e práticos obrigatórios. O candidato à habilitação precisa ser aprovado nas duas provas para se tornar um condutor.

No aplicativo ou site CNH do Brasil, o candidato pode fazer o curso teórico gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes.

As aulas teóricas estão disponíveis 100% digital, em múltiplos formatos: textos, podcasts e vídeos, incluindo ainda simulados, banco de questões e materiais complementares.

Todas as etapas, até os exames práticos, podem ser acompanhadas pelo candidato no aplicativo.

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marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

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