A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar na quarta-feira (9), novas mudanças na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). A principal inovação é impedir a cobrança de mais de 12 prestações de aluguel por ano; de aluguel em dobro ou de qualquer outro valor que aumente a taxa mensal de locação estabelecida no contrato, com exceção do índice anual de reajuste negociado entre o inquilino e o dono do imóvel.
Esta providência foi adotada em substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei da Câmara que busca reequilibrar as garantias dadas ao locador e ao locatário pela Lei do Inquilinato. A proposta tramita em conjunto com quatro projetos de lei do Senado, todos rejeitados pelo relator por questões regimentais, mas que tiveram seu conteúdo parcialmente aproveitado no substitutivo.
‘Shoppings’
Na verdade, a novidade assinalada partiu do projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que se restringia a proibir a cobrança anual de mais de 12 aluguéis em locações residenciais ou comerciais. Emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) acolhida pelo relator ampliou seu alcance, impedindo também a cobrança de aluguel em dobro ou de valor adicional ao aluguel não fixado contratualmente.


