A Delegacia de Atendimento à Mulher de Paranaíba (DAM), no interior de Mato Grosso do Sul, a 407 quilômetros de Campo Grande, condenou uma mulher de 36 anos a 22 anos de prisão, 9 meses e 16 dias . A decisão ainda não transitou em julgado.
De acordo com informações, a mulher teria cometido os crimes de perseguição virtual, também chamado de stalking, denúncia caluniosa, ameaça, falsa identidade, falsidade ideológica, invasão de dispositivo informático e injúria racial.
Após registro de ameaças e ataques virtuais por vítimas, a Polícia Civil passou a investigar o caso.
Ex-Companheiro
Uma dos afetados, foi o ex-companheiro da condenada, que havia se mudado de São José do Rio Preto, em São Paulo, para Paranaíba. Após descobrir o novo endereço, a mulher passou a divulgar na internet acusações que segundo a polícia são falsas, de que o homem era “estuprador de crianças” e estaria com mandado de prisão em aberto.
Ainda de acordo com as investigações, as ofensas se estenderam a familiares, amigos, chefes, a partir de ameaças emocionais e profissionais. Com isso, a mulher fez de vítima pelo menos 15 pessoas, ao longo de dois anos.
Com utilização de chips telefônicos cadastrados em nome de outras pessoas, inclusive das próprias vítimas, a mulher criou conversas que, de acordo com as denúncias das vítimas, foram manipuladas. Além disso, ela ainda criou perfis falsos em nome de terceiros nas redes sociais.
Depois da autorização judicial para quebra de sigilo telemático, a investigação vinculou diversas contas e linhas telefônicas à mulher.
Falsa denúncia
Durante esses dois anos, a mulher ainda entrou com ação judicial contra uma vítima, afirmando abandono afetivo, com presença de imagens das supostas conversas, que foram manipuladas pela própria suspeita.
Ao concluírem as investigações e constatarem o envolvimento da mulher em todos os crimes, a Polícia Civil pediu pela prisão preventiva e por mandado de busca domiciliar. Com isso, a ordem judicial foi aceita em 30 de setembro de 2024, e desde então, a mulher está presa em São José do Rio Preto (SP).
Porém, apenas agora saiu a condenação à 22 anos pelos crimes de denunciação caluniosa, ameaça, falsa identidade, perseguição (stalking), falsidade ideológica, invasão de dispositivo informático e injúria racial.

