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Mulher, mãe e filho foram esfaqueados e queimados vivos por ex da vítima

Vítimas foram golpeadas com várias facadas, mas perícia apontou que estavam vivos no momento em que incêndio se iniciou na casa; suspeito está preso

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Rosimeire Vieira de Oliveira, 37 anos, a mãe dela, Irailde Vieira Flores de Oliveira, 83 anos, e o filho da vítima, Bruno de Oliveira Gonçalves, de 14 anos, estavam vivos no momento em que o incêndio foi ateado na casa. Antes, eles foram atingidos por vários golpes de faca, desferidos por Higor Thiago Santana de Almeida, 31 anos, ex-namorado de Rosimeire.

O crime aconteceu na madrugada dessa segunda-feira (10), em Rochedo.

Em coletiva de imprensa na tarde de hoje, o delegado responsável pelo inquérito, titular da Delegacia de Polícia Civil de Rochedo, delegado Jarley Inácio da Silva, esclareceu que o suspeito está preso e nega o crime, mas que vários indícios indicam a autoria do crime.

Conforme o delegado, por não aceitar o fim do relacionamento, ele teria ido até a casa da vítima, onde a atingiu com pelo menos duas facadas na região do tórax e pescoço, depois o menino com três golpes e a mãe da mulher com seis perfurações, sendo cinco no pescoço e uma no tórax.

Após isso, a residência da família foi incendiada e laudo aponta que, mesmo feridos, todos ainda vivos até este momento.

"Segundo o perito legista, todas as vítimas tinham fuligens, fumaça nas vias respiratórias, indicando que estavam vivas. Então, todas as vítimas respiraram e sentiram o ardor e o calor do fogo. Infelizmente, todas as vítimas sofreram também com as queimaduras", disse o delegado.

Apesar disso, o delegado disse que não é possível determinar se a causa da morte foram os ferimentos ou o incêndio.

"Foi um conjunto de fatores que levaram [a morte] r não dá para determinar efetivamente, até porque houve carbonização parcial, então não dá para determinar de forma categórica o que levou a morte, qual o golpe, se foi o golpe definitivo ou se o fogo por si só levou à morte", explicou.

Ele disse ainda que análise preliminar descartou a possibilidade de incêndio acidental, mas a perícia ainda está analisando os materiais coletados para saber qual o material comburente e onde foi iniciado o fogo.

"A primeira perícia, chamada de perícia perinecroscópica, a perícia de local de crime, não teve como determinar o triângulo de fogo, onde começou o foco do incêndio. Em razão disso, eu acionei a perícia especializada de engenharia elétrica para que fizesse uma nova perícia no local e os peritos determinaram que o fogo não foi acidental, que não houve qualquer intercorrência na rede elétrica, mas também não soube determinar onde foi o triângulo de fogo", explicou.

O delegado acrescentou que os cômodos mais atingidos pelas chamas foram os quartos do adolescente e da idosa, o que indica que possam ter sido o foco.

"Pode ter sido um e o outro após ou pode ter sido os dois juntos. Fato é que os incêndios se deram com maior gravidade nesses dois quartos e passaram depois para a sala, através do teto, e depois para o outro quarto, que fez o teto desabar", ressaltou.

Prisão

Após a constatação de que se tratava de um crime, a polícia iniciou diligências e descobriu que a mulher havia se separado recentemente de Higor e que ele tinha um extenso histórico de violência.

Ouvido em depoimento, inicialmente na condição de testemunha, ele apresentou álibis, que foram refutados durante a investigação. 

Também foram encontradas uma camisa do suspeito suja de sangue próxima ao local do crime, assim como a faca usada no crime, que foi reconhecida como um objeto integrante da residência do autor.

Na república onde ele morava com outras pessoas, foram apreendidas uma bota e uma calça, também sujas de sangue. 

Além disso, há duas testemunhas que afirmam terem visto o homem indo e voltando duas vezes ao local do crime. Diante dos indícios, ele foi preso em flagrante.

"Ele a todo momento ele nega, mas não estamos indo pelo histórico dele, estamos indo pelos elementos de informação que colhemos durante todo o processo. Encontramos elementos de informação bastante robustos que colocam ele na cena do crime", disse Jarley.

Embaixo da unha do suspeito, foi constatado vestígio aparentemente de sangue, sendo o material coletado para perícia e confrontação com material genético das vítimas, para verificar se se trata realmente de sangue e material genético das vítimas para vincular definitivamente o suspeito ao local dos fatos.

O delegado representou pela conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, mas até a publicação desta reportagem, ele ainda não havia passado por audiência de custódia.

O inquérito está em andamento, mas o suspeito deve responder por duplo feminicídio qualificado e homicídio.

Histórico de violência

Higor Thiago Santana de Almeida tem um extenso histórico de violência, com diversas passagens pela polícia, especialmente por violência doméstica, segundo o delegado.

Ele já foi condenado a dois anos de prisão por ter dado 37 facadas em uma ex-namorada, em 2014. No julgamento, o crime foi desqualificado para lesão corporal e ele não chegou a cumprir a pena preso, por existir benefícios penais e processuais em condenações de pena menor do que quatro anos.

"Desde os 18 anos, ele vem em uma progressão criminosa, elevando de forma violenta todos os crimes. Todos os crimes praticados por ele são crimes de violência e se destaca entre eles os crimes de violência doméstica contra a mulher".

O delegado comentou ainda que o relacionamento entre a vítima e o suspeito durou pouco tempo e ela não teria sofrido nenhum tipo de violência anterior, tendo terminado com ele por pressão de familiares e amigos devido ao histórico de Higor.

"Foi um relacionamento efêmero de quatro meses, onde ela vivia bem com ele e ela não queria terminar porque ele a tratava bem, ela não acreditava. Familiares e amigos descobriram o histórico dele e disseram para a Rose: 'você precisa terminar porque ele é um cara violento e ele vai te causar um mal', e ela não acreditou, então a família teve que jogar um pouco mais pesado com ela, forçando um afastamento", contou o delegado.

A vítima cedeu e terminou, mas sem informar o motivo. Ainda segundo o delegado, o suspeito não aceitou o término, mas não proferiu nenhum tipo de ameaça, até ir à residência e matar ela e a família.

Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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