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Mulheres aderem ao corte joãozinho e homens dizem que adoram

Mulheres aderem ao corte joãozinho e homens dizem que adoram

Ana Carolina Pinto / Bolsa de Mulher

10/05/2011 - 00h00
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Ninguém tem mais dúvidas de que o cabelo curto, estilo “joãozinho”, está fazendo a cabeça das mulheres. Famosas como Halle Berry, Rihanna, Emma Watson e, mais recentemente, Ashlee Simpson aderiram ao corte, que também chegou com força aqui no Brasil.
As atrizes Bárbara Paz, Bruna Linzmeyer e Tainá Muller estão no ar, nas novelas “Morde e assopra” e “Insensato coração”, da TV Globo, arrasando com madeixas curtas, mas com estilos bem diferentes entre si. Enquanto Bárbara tem a frente mais alongada, com a nuca batida e Tainá deixou uma franja, Bruna radicalizou e cortou bem curtinho mesmo, para a nova fase da jovem Leila, sua personagem.
Se entre nós o estilo faz sucesso, entre os homens, divide opiniões. Mas ao contrário do senso comum, há sim aqueles que adoram uma nuca à mostra e não se rendem aos longos. Para provar que as madeixas até abaixo dos ombros não são absolutas, homens darão sua opinião afirmando que adoram mulheres de cabelo curto.
Tadeu Ribeiro é casado há três anos com Fabiana e comemorou quando a amada resolveu, finalmente, se render ao seu desejo e ir até o salão. “Ela cortou bem curtinho. Eu sempre disse que gostava, e ela dizia que não, mas foi amadurecendo a ideia e cortou”, comemora ele que é apaixonado pelo estilo ‘joãozinho’ desde garoto. “É uma paixão, fetiche mesmo. O corte da Betty Boop eu gosto muito! Com o passar dos anos, eu fui acompanhando a evolução do corte. Desde pequeno eu sempre gostei”, revelou Tadeu. Para ele, as mulheres que resolvem adotar o corte tem muita personalidade. “Por mais que esteja na moda, é preciso ser autêntica. Acho que traz um ar de independência para a mulher, mais atitude”, definiu ele.
Tadeu garante, porém, não ter nada contra um rabo de cavalo. “Bonito eu até acho, mas se tiverem dez mulheres de cabelos longos na rua e uma de cabelo bem curtinho, eu vou olhar para essa, com certeza. Ficou todo mundo igual, parece que veio um caminhão e despejou um monte de índias aqui: todas de cabelo comprido e alisado”, aponta ele, que adora a sensualidade trazida com o colo a mostra. “Uma mulher de cabelo curto com um tomara que caia fica linda! Valoriza o pescoço e a nuca, super feminino”.

Destaque
O estudante Paulo Mattos também adora o charme que os cabelos curtos emprestam às mulheres. “Acabam por deixar florescer outros atributos além das madeixas e cachos”, revela ele, que já conseguiu convencer duas ex-namoradas a cortarem as madeixas. “Acho as mulheres com cabelos curtos mais sexy, estilosas e sérias. Minha atual namorada tem cabelos curtos!”, lembra.
O sucesso na hora da conquista com certeza é um dos fatores que mais nos preocupam na hora de mudar o visual, não é? Mas quem quer apostar no estilo, às vezes, precisa estar munida de determinação e coragem. A estudante Carolina Siqueira, de 22 anos, foi na cara e na coragem ao salão, sem contar a ninguém. “Lembro que estava com um cabelão, marquei horário no salão e cortei no mesmo dia, de uma só vez. Meus amigos só viram depois! Não tive medo de não ficar legal, já estava com a idéia de cortar bem curto há um tempo”, conta a moça.
Carolina também não abre mão da praticidade do penteado. “Já experimentei vários cortes e salões, hoje é uma amiga que corta meu cabelo num salão em casa para amigos. Procuro usar produtos para cuidado diário, mas dou mais trabalho para ela, porque sempre que nos encontramos quero cortar um pouco mais”, brincou.
A liberdade e facilidade do corte curtinho em seus mais variados modelos também foram decisivos para Júlia Costa, de 23 anos. Com 18 anos, ela resolveu cortar os longos cabelos num estilo Channel, mas deixou crescer novamente. Com muita vontade de mudar, a jornalista apostou no joãozinho em 2009. E se apaixonou!
“Primeiro, cortei por estilo. Mas é tão prático que hoje a praticidade é um fator que pesa para eu não deixar crescer novamente. Trabalho meu cabelo nunca deu, porque ele é liso, normal e virgem. Não faço nenhum procedimento no salão e só penteio uma vez por dia, porque ele tá sempre arrumado. Mas a manutenção do corte é um problema. Tenho que cortar de dois em dois meses religiosamente, o que naturalmente pesa no bolso”, contou.

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Pereira Cavassa  firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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