Os municípios brasileiros mais pobres podem receber incentivo para construir casas populares: o Senado estuda dispensá-los de pagar à União a contrapartida financeira exigida nos programas habitacionais de interesse social. Projeto que autoriza esse benefício deve ser votado na próxima reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
O texto em análise prevê que, para se candidatar à isenção, a cidade precisa atender a três requisitos: ter menos de 25 mil habitantes; estar abaixo da média nacional nos indicadores de desenvolvimento econômico ou social; e estar localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Também poderão ser beneficiados municípios equiparados a essas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional e aqueles localizados no sul e no nordeste do Rio Grande do Sul.
O projeto (PLS 331/06), de autoria da então senadora Roseana Sarney, já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na CDR, ele tramita em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., na forma do substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado pela relatora, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Se for aprovado, será ainda apreciado em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. antes de seguir para análise da Câmara.
Ao justificar a necessidade do projeto, Roseana explicou que os municípios mais carentes têm menor capacidade de arrecadação e, consequentemente, menos recursos para investimentos. Por isso, a autora recomendou ampliar o gasto compensatório do governo. Para ela, exigir dessas cidades uma contrapartida de despesas na mesma proporção que a cobrada dos demais municípios "significa reduzir as possibilidades de que essas coletividades menores recebam os tão necessários investimentos federais nas áreas habitacional e de saneamento".
Nesse sentido, a relatora acrescentou que o combate à pobreza "não admite que se tratem igualmente os desiguais" e, por isso, os municípios mais carentes não podem ser obrigados a contribuir com recursos orçamentários de que não dispõem.
"É mais do que justificável, portanto, que desfrutem de tratamento menos exigente quanto ao aporte de contrapartidas financeiras nos processos de transferências voluntárias de verbas da União, destinadas a programas de saneamento e de construção ou regularização de habitações de interesse social", explicou Serys, em seu relatório.
A proposta esteve na pauta da última reunião da CDR e, como não foi votada, deve voltar à agenda da comissão no próximo período de esforço concentrado de votações, marcado para os dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro.
(Agência Senado)