Cidades

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Museu Dom Bosco estará aberto no feriado

Museu Dom Bosco estará aberto no feriado

Redação

05/09/2009 - 10h23
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        O Museu das Culturas Dom Bosco, localizado no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande, estará aberto no fim de semana e o feriado de 07 de Setembro. O local estará aberto para visitação entre 9h e 19h. O Museu das Culturas Dom Bosco possui um auditório para 140 pessoas e espaço para exposições temáticas. Ao todo, são 40 mil peças divididas entre diferentes áreas como mineralogia, paleontologia, etnografia, arqueologia e zoologia e mais de 5 mil peças indígenas de várias culturas como Xavante, Bororo e outros, além de centenas de aves e mamíferos do Pantanal embalsamados, milhares de conchas e borboletas de vários continentes, além de uma enorme coleção de minerais e insetos.  

 

PREFEITURA

MPT exige fim do assédio eleitoral de servidores em Campo Grande

Conforme relato, equipes da GCM estariam sendo forçados e ameaçados para bandeirar na campanha eleitoral de 'determinada candidata à Prefeitura da Capital'

04/10/2024 16h45

MPT exige fim do assédio eleitoral de servidores em Campo Grande

MPT exige fim do assédio eleitoral de servidores em Campo Grande Gerson Oliveira

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Às vésperas do primeiro turno de eleição, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu uma recomendação ao município de Campo Grande que deverá adotar medidas repressivas à suposta prática de assédio eleitoral denunciada à instituição.

Conforme o relato, servidores da Guarda Civil Metropolitana (GCM) estariam sendo forçados e ameaçados para bandeirar na campanha eleitoral de 'determinada candidata à Prefeitura da Capital'.

As mensagens de convocação teriam sido compartilhadas em um grupo criado no Whatsapp intitulado de "Colaboradores do Time....", que na época contava com 159 membros. 

De acordo com o documento, a recomendação busca garantir o direito à livre orientação política às trabalhadoras e aos trabalhadores que prestem serviços direta ou indiretamente ao município. Entre eles estão concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.

Além disso, o município terá que se abster, imediatamente, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhador(a) que lhe presta serviços direta ou indiretamente, bem como deixar de adotar condutas quanto à realização ou participação do(a) trabalhador(a) em qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.

Também não poderá discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que:

"...sob qualquer vínculo, prestam-lhe serviços direta ou indiretamente, por motivo de crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou do vínculo mantido, de cargo, função de confiança ou de vantagens e benefícios, bem como compelir ou solicitar que apresentem suas informações acerca de seção e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados eleitorais".

O documento reforça ainda que a gravação ou a utilização de imagens, para fins eleitorais ou para fins de intimidação, é ilegal. O município deverá efetuar ampla divulgação sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, e desativar o grupo de WhatsApp citado na denúncia, sendo proibida a criação de novos grupos com o mesmo propósito.

Vale lembrar que caracteriza-se assédio eleitoral as ações ocorridas em ambientes de trabalho, a partir de uma conduta abusiva que constrangem o trabalhador, violando sua dignidade, com a finalidade de obter o seu engajamento em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

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BR-060

Câmeras de segurança em rodovia identificam autor de atropelamento com morte

O condutor do veículo foi localizado a 54 quilômetros do local do atropelamento, apresentando sinais de embriaguez. Ele foi preso em flagrante

04/10/2024 16h32

O motorista que não teve identidade revelada, conduzia o veículo.

O motorista que não teve identidade revelada, conduzia o veículo. Imagens/ Polícia Civil

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Câmeras de segurança instaladas na BR-060, próximo ao município de Paraíso das Águas, a 277 quilômetros de Campo Grande, conseguiram identificar o motorista de uma caminhonete que atropelou e matou o motociclista José Sidnei de Lima, de 54 anos, na noite de ontem (3). O autor do crime foi localizado horas depois no município de Chapadão do Sul, com sinais de embriaguez, onde foi preso em flagrante.

Conforme as investigações, uma testemunha que estava na garupa da motocicleta NXR Bros 150 disse aos policiais que foram surpreendidos por uma caminhonete em alta velocidade na rodovia, cujo motorista não parou para prestar socorro. Em depoimento na delegacia, o sobrevivente do acidente relatou que conseguiu escapar do atropelamento ao desembarcar pelo lado do acostamento.

Diante das informações, os policiais iniciaram investigações com análises das câmeras de segurança da rodovia, quando conseguiram identificar o autor do atropelamento em Chapadão do Sul.

Com o apoio da delegacia do município, os policiais conseguiram localizar o veículo de modelo Dodge, ano 2022, de cor preta.

Ainda de acordo com as imagens de segurança da rodovia, os policiais conseguiram identificar que o condutor havia parado em uma conveniência para comprar bebidas alcoólicas pouco antes do ocorrido.

Ao ser capturado, foram constatados sinais visíveis de embriaguez no autor, que está à disposição da Justiça e responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante.

 

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