Cidades

Mão Leve

Na Capital, mulher é presa após furtar mais de R$ 30 mil em joias

Suspeita foi localizada após deixar loja e já tinha outras peças do estabelecimento em casa

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Uma mulher de 34 anos foi presa em flagrante na manhã desta sexta-feira (28), em Campo Grande, após furtar joias e semijoias avaliadas em mais de R$ 30 mil de uma loja. Parte dos produtos foi encontrada com ela no momento da abordagem e outra quantidade estava em sua casa.

O caso começou depois que o proprietário do estabelecimento percebeu o furto e acionou a Polícia. Equipes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) e da 3ª Delegacia de Polícia Civil passaram a procurar pela suspeita nas proximidades da loja.

Ela foi localizada pouco depois de deixar o estabelecimento. Durante a abordagem, os investigadores encontraram diversas peças que pertenciam à loja.

Questionada sobre outros produtos, a mulher acabou contando onde estavam o restante das mercadorias furtadas. Na casa dela, os policiais encontraram outras joias e semijoias do mesmo estabelecimento, entre anéis, brincos, pulseiras e colares.

Ao todo, os produtos recuperados foram avaliados em mais de R$ 30 mil. A mulher, que não teve sua identidade divulgada, foi levada para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Cepol e foi presa em flagrante por furto.

Infância Segura

Homem é preso com três mil arquivos de abuso sexual infantil em Campo Grande

Investigado foi localizado durante ronda virtual do MPMS; dispositivos apreendidos serão analisados para verificar possível ligação com outros suspeitos

28/08/2026 16h59

Sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em Campo Grande.

Sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em Campo Grande. Foto: Divulgação / MPMS

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Um homem foi preso em flagrante nesta sexta-feira (28), em Campo Grande, após investigadores encontrarem mais de 3 mil arquivos com conteúdo de abuso sexual contra crianças e adolescentes armazenados em dispositivos eletrônicos. A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão da Operação Infância Segura V.

A ação foi realizada pela Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em conjunto com a 69ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. A Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) prestou apoio na formalização da prisão.

Segundo o MPMS, a investigação apura o armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, conduta prevista no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O dispositivo criminaliza a aquisição, posse ou armazenamento, por qualquer meio, de fotografias, vídeos ou outros registros com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.

Durante o cumprimento do mandado, os agentes localizaram o material nos próprios dispositivos do investigado. Como o armazenamento é considerado um crime permanente, cuja prática continua enquanto os arquivos permanecem sob a posse do suspeito, a constatação permitiu que a prisão em flagrante fosse realizada.

A identidade, a idade e o endereço do homem não foram divulgados pelo Ministério Público. Também não foram informados quais equipamentos foram apreendidos nem há quanto tempo o material estaria armazenado.

Investigação começou com ronda virtual

A apuração teve início a partir da ronda virtual mantida permanentemente pela Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos. O trabalho consiste no acompanhamento de ambientes digitais para identificar indícios de crimes praticados pela internet, especialmente aqueles que envolvem crianças e adolescentes.

Conforme o MPMS, o monitoramento identificou a existência do material na rede e forneceu os elementos que fundamentaram o pedido de busca e apreensão. A diligência desta sexta-feira foi um desdobramento das informações reunidas ao longo da investigação.

Os dispositivos eletrônicos e demais evidências digitais apreendidos ainda serão submetidos à análise. O objetivo é dimensionar a extensão das condutas atribuídas ao investigado, verificar a origem e a circulação dos arquivos e identificar uma possível ligação com outros suspeitos.

A atuação faz parte da política institucional do MPMS voltada à proteção de crianças e adolescentes, principalmente diante do crescimento de crimes cometidos em ambientes digitais.

As investigações também procuram identificar eventuais redes responsáveis pela produção, pelo armazenamento e pelo compartilhamento desse tipo de conteúdo.

Alerta

O Ministério Público alerta que imagens e vídeos contendo abuso sexual infantil não devem ser compartilhados nem mesmo sob o argumento de denúncia.

A circulação do material prolonga a violência sofrida pelas vítimas e também pode configurar crime.

Casos dessa natureza devem ser comunicados diretamente às autoridades. As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MPMS, aos conselhos tutelares, à Polícia Civil ou a outros órgãos integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.

O investigado permanece à disposição da Justiça, enquanto o conteúdo apreendido segue sob análise. A apuração deverá determinar se houve apenas armazenamento ou se os arquivos também foram compartilhados com outras pessoas.

Esquema dos Livros

TJMS mantém presos ex-prefeito e ex-chefe da Saúde na Operação Gutenberg

TJMS rejeitou pedidos de habeas corpus; investigação apura esquema de R$ 27 milhões na compra de livros e suspeita de uso de serviços do SUS como moeda de troca.

28/08/2026 16h22

Júnior Vasconcelos e Ed Carlo Burgatt tiveram as prisões preventivas mantidas pelo TJMS no âmbito da Operação Gutenberg.

Júnior Vasconcelos e Ed Carlo Burgatt tiveram as prisões preventivas mantidas pelo TJMS no âmbito da Operação Gutenberg. Crédito: Reprodução/Montagem Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve as prisões preventivas do ex-prefeito de Fátima do Sul Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, conhecido como Júnior Vasconcelos, e do ex-coordenador estadual de Regulação da Saúde Ed Carlo Britto Burgatt.

Os dois são réus na Operação Gutenberg, que investiga um suposto esquema milionário envolvendo a venda de livros paradidáticos para municípios do Estado.

As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça. Em julgamentos separados, a 2ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas.

Os desembargadores concluíram que, neste momento, medidas como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados ou afastamento de funções seriam insuficientes para substituir as prisões.

O caso reúne duas áreas aparentemente distantes, educação e saúde, em uma das acusações mais graves feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra servidores públicos e empresários nos últimos anos.

Segundo o MPMS, o grupo teria movimentado mais de R$ 27 milhões em contratos públicos  e utilizado até mesmo a liberação de exames, cirurgias e leitos hospitalares como instrumento de pressão para convencer prefeituras a contratar empresas responsáveis pelo fornecimento dos livros paradidáticos.

No habeas corpus de Júnior Vasconcelos, o TJMS analisou a acusação de que ele teria integrado uma organização criminosa e recebido vantagem indevida no contexto das contratações.

Os negócios investigados teriam sido realizados por inexigibilidade de licitação, modalidade que permite a contratação direta quando não existe possibilidade de competição.

Para o desembargador Waldir Marques, relator dos dois processos, a prisão de Júnior foi fundamentada em elementos individualizados e não apenas na gravidade genérica das acusações.

O acórdão menciona indícios de recebimento de vantagem indevida, movimentação de valores elevados e atuação de um grupo supostamente estruturado e permanente.

A defesa alegou falta de fundamentos concretos e de contemporaneidade para a manutenção da prisão. Também destacou condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita e primariedade.

O tribunal, entretanto, entendeu que essas circunstâncias, isoladamente, não afastam uma prisão preventiva quando permanecem os riscos apontados pela investigação.

Os desembargadores também consideraram que o crime de integrar organização criminosa possui natureza permanente.

Na avaliação da Câmara Criminal, isso torna atual o risco de continuidade das supostas atividades e justifica a prisão como forma de interromper ou reduzir a atuação do grupo investigado.

A segunda decisão envolve Ed Carlo Britto Burgatt, que ocupava a Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde.

A estrutura é responsável por organizar o encaminhamento de pacientes do SUS para consultas especializadas, exames, cirurgias, internações e leitos hospitalares disponíveis na rede estadual.

Segundo a acusação descrita pelo TJMS, Ed Carlo teria usado a influência do cargo para favorecer ou pressionar municípios a contratar empresas fornecedoras de livros paradidáticos.

Conforme as investigações, vagas para consultas, exames, cirurgias e internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teriam sido direcionadas a municípios em troca da contratação da Editora Avante (Souza & Fanaia Comércio de Livros e Serviços Editorias Ltda.) da Gráfica Alvorada. 

A suspeita sobre a participação da regulação da Saúde transformou o caso em algo maior do que uma possível fraude na compra de material paradidático.

A investigação sustenta que serviços essenciais, dos quais dependem pacientes em situação de vulnerabilidade, teriam sido convertidos em moeda de troca nas negociações com gestores municipais.

Ao manter a prisão, o tribunal apontou que os indícios contra o ex-coordenador estariam apoiados em relatórios produzidos depois das quebras dos sigilos telemático, bancário e fiscal. O conteúdo completo das provas não é público porque a ação tramita sob sigilo.

O acórdão destaca a duração e a abrangência territorial das atividades investigadas, os valores envolvidos, a divisão de tarefas entre os acusados e o que classificou como um “sofisticado modo de operação”.

Para os desembargadores, esses elementos indicam a necessidade de preservar a ordem pública e impedir uma possível retomada das condutas.

A defesa de Ed Carlo também questionou a legalidade da prisão, a atualidade dos fatos e a existência de justificativa individualizada para a medida.

Pediu que ele respondesse ao processo em liberdade ou fosse submetido a medidas cautelares menos severas. Os argumentos foram rejeitados por unanimidade.

Relembre o Caso

A Operação Gutenberg foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em 7 de julho. Na ocasião, foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste, Caarapó, Corguinho, Porto Murtinho, São Paulo e Abadiânia, em Goiás.

De acordo com o Ministério Público, servidores teriam sido cooptados para facilitar e direcionar compras de livros paradidáticos.

O dinheiro proveniente dos contratos seria posteriormente distribuído entre integrantes do grupo e transferido para diferentes pessoas e empresas com o objetivo de ocultar sua origem.

A investigação aponta que a suposta organização possuía diferentes núcleos e era liderada por empresários. Quando a operação foi deflagrada, conforme informou o Gaeco, ainda existiam contratos ativos em municípios sul-mato-grossenses.

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra 17 pessoas, Entre os crimes atribuídos ao grupo estão organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes relacionadas às contratações públicas. As acusações variam conforme a participação atribuída a cada réu.

Os julgamentos publicados nesta sexta-feira não representam uma condenação. O TJMS analisou exclusivamente se permanecem os requisitos legais para as prisões preventivas de Júnior Vasconcelos e Ed Carlo Burgatt.

A responsabilidade criminal dos acusados será definida somente depois da instrução do processo, da apresentação das defesas e do julgamento do mérito da ação penal.

Os alvos da Operação Gutenberg

Além de Júnior Vasconcelos e Ed Carlo Burgatt, outras 15 pessoas são rés na ação penal decorrente da Operação Gutenberg: Rossana Paroschi Jafar, Giovanni Paroschi Jafar, Olívia Paroschi Jafar, Felipe Paroschi Jafar, Rhayane Souza Fanaia, Heyder Bartz, Francisco Anizio dos Santos, Jéssyca Duarte Burgatt, Joatan Gomes Peixoto, Matheus Oliveira Peixoto, Paulo Rogério de Melo, Douglas Henrique Melo, Valesca Thais Albuquerque Teixeira, Inácio da Silva Espíndola e Gabriel Taquino de Paula.

Ao todo, 17 pessoas respondem à ação penal. Segundo a acusação, os crimes atribuídos aos réus variam de acordo com a participação apontada pelo Ministério Público. O recebimento da denúncia não representa condenação, e a responsabilidade criminal de cada acusado será definida ao longo do processo.

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