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Investigação

Na mira do Coaf, atacadistas da cocaína movimentaram milhões em MS

Casal de Corumbá, com renda de R$ 4 mil/mês teve R$ 24 milhões em movimentações suspeitas

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi fundamental para que os policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) de Campo Grande chegassem a uma das principais quadrilhas fornecedoras de cocaína no atacado e no varejo da Capital.

Um casal que mora em um bairro humilde de Corumbá – responsável por receber os pagamentos da quadrilha – movimentou, em um período de 33 meses dentro de quatro anos, 
o montante de R$ 24,4 milhões.

Mais da metade desse valor, conforme indicam os relatórios de inteligência financeira do Coaf, por meio do minucioso trabalho de investigação realizado pelas equipes do Garras, foi movimentada em 2023 e 2024.

As contas do “atacadista” de cocaína localizado em Corumbá eram de A.C.P.C. e da mulher dele, C.T.A. Apenas as iniciais foram citadas porque o casal, que os policiais acreditam ser laranja de um grande chefão do tráfico na cidade, ainda está sob investigação.

Ele, o qual se declara representante comercial e tem uma renda aproximada de R$ 2,2 mil por mês, e sua mulher, que se declara estudante e afirma ter uma renda de R$ 2 mil mensais, emprestavam suas contas para receber os pagamentos feitos por Lucas Pereira da Costa e Matheus Henrique Lemos Diniz.

A maior parte dos R$ 24 milhões movimentados pelo casal foi por meio de Pix. O monitoramento do Coaf também mostra que, em algumas situações, o representante comercial e a estudante sacavam parte desses valores para gerar dinheiro em espécie.

Esse representante comercial, que já havia sido investigado por tráfico de drogas em 2020, teve uma receita de R$ 7,014 milhões nos 33 meses analisados pelo Coaf, além de R$ 6,54 milhões em despesas no mesmo período, totalizando uma movimentação de R$ 13,5 milhões.

Apenas entre julho e novembro de 2024, ele movimentou mais de R$ 3 milhões. As entradas em suas contas foram de R$ 1,55 milhão, enquanto os débitos totalizaram R$ 1,53 milhão.

Já as operações da estudante também apresentam valores semelhantes de entrada e saída de recursos. O período de monitoramento dela pelo Coaf foi menor, de 24 meses, mas os montantes movimentados não ficam muito atrás dos valores do marido.

Em dois anos, passaram pelas contas dela nada menos que R$ 10,8 milhões – mesmo ela tendo uma renda declarada de R$ 2 mil por mês. No período, foram creditados R$ 5,4 milhões, e o mesmo montante foi debitado.

A maioria das transações foi realizada com integrantes da quadrilha investigada pelo Garras na Operação Facilem Vitam, sendo Costa e Diniz os principais nomes.

Ambos também tinham uma vasta rede de laranjas. Segundo a investigação do Garras, entre eles estavam a mãe de Diniz, Elizângela da Silva Lemos, o casal Raphael de Souza e Vivan dos Santos Paiva, além da jovem K.S.C., que declarou à polícia ter apenas emprestado a sua conta bancária a Diniz com a promessa de receber R$ 500 mensalmente. K.S.C. é beneficiária do programa Bolsa Família.

LUXO E OSTENTAÇÃO

O casal de Corumbá recebia os pagamentos pelas cargas de cocaína enviadas a Campo Grande. Na Operação Facilem Vitam, realizada no dia 3, os policiais do Garras fecharam duas biqueiras – em uma delas, havia uma pequena refinaria de cocaína.

Traficantes moravam em torres de luxo na Capital de MS/Gerson Oliveira

Esses pontos de venda pertenciam ao grupo de Costa e Diniz, de onde a droga era comercializada em pequenas embalagens.

Os policiais do Garras não confirmam se a dupla enviava cocaína para outros estados, mas também não descartam essa hipótese.

A convicção dos investigadores, porém, diante dos valores movimentados, é de que o esquema ilegal era altamente rentável. Além dos milhões de reais circulando nas contas, o grupo ostentava apartamentos em condomínios de luxo e carros de alto valor, como um Porsche Boxster apreendido com Diniz.

Ele morava em um apartamento no 11º andar do Edifício Liège, localizado na Rua 15 de Novembro, enquanto Costa residia no 27º andar do Edifício Gaudí, na Avenida Ricardo Brandão – todos esses endereços se encontram em Campo Grande.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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