Cidades

VIRADA DE ANO

Nem "reveion", nem "ano novo", saiba a forma gramatical correta de se referir à comemoração

A equipe do Correio do Estado traz essa curiosidade para os leitores, a fim de tirar dúvidas

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A dois dias da comemoração de encerramento do ano, surgem as dúvidas sobre como se escreve "Réveillon", mas pouco se fala sobre a escrita de outro termo: o ano novo. A verdade é que, dentro da norma culta, o uso de “ano novo” e “Ano-Novo” são corretas, mas em contexto diferentes, entenda. 
 
É comum que a maioria das pessoas pense que a forma gramatical correta do termo seja “ano novo”, e não está errado. Entretanto, o uso com letras minúsculas e sem hífen refere-se ao contrário do "ano velho”. 

No caso, ao desejar “feliz ano novo”, a pessoas está dizendo tenha um bom ano, referente aos 365 dias seguintes. Dessa forma, temos o substantivo “ano”, acompanhado do adjetivo “novo”.  

Já para fazer referência à festividade, especificamente de virada do ano do dia 31 para o dia 1º, no sentido de Réveillon, o correto é “Ano-Novo”. O uso do hífen faz com o que a expressão se torne um substantivo masculino composto. 

Escreva como quiser   

A equipe do Correio do Estado traz essa curiosidade para os leitores, a fim de tirar dúvidas, considerando o volume de buscas pelas expressões. De qualquer forma, destacamos que a língua é fluída e que não há problemas em qualquer forma de uso nas ocasiões informais. 

A norma culta é o conjunto de regras e padrões linguísticos usados por falantes com alto nível de escolaridade. Considerada a variedade linguística de maior prestígio, é utilizada em documentos oficiais, artigos científicos, trabalhos acadêmicos, documentos jurídicos, entre outros. 

Entretanto, no dia a dia, não costumamos colocá-la em prática, não sendo sequer realmente necessário, considerando que a forma coloquial da língua – que não é a culta – é o suficiente para que seja possível nos comunicar nas ocasiões rotineiras.

Ministério Público

MP investiga plano de saúde por punir médicos que indicaram cirurgia para paciente idosa

De acordo com a cooperativa, os médicos indicaram uma cirurgia que não possuía cobertura pelo plano

12/03/2026 16h45

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP

UNIMED tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao MP FOTO: Gerson Olivera/Correio do Estado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar se a cooperativa UNIMED puniu de forma indevida médicos que indicaram um procedimento considerado necessário para uma paciente idosa. 

A investigação começou após a paciente de 82 anos, que possui várias comorbidades, ser indicada a realizar um procedimento médico cardíaco após avaliação clínica e cardiovascular. 

Os dois médicos teriam recomendado que a idosa realizasse a Troca Valvar Aórtica por via Transcateter (TAVI), um procedimento minimamente invasivo usado para tratar problemas graves na válvula do coração. 

Segundo os profissionais, essa era a alternativa mais segura, já que a cirurgia tradicional apresentava alto risco de mortalidade para a paciente. 

Após a indicação médica, a operadora do plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando que o TAVI não estaria incluído no rol mínimo de procedimentos obrigatórios definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Diante da negativa da UNIMED, a família da paciente recorreu à Justiça, que concedeu uma liminar autorizando a realização do procedimento, que foi realizado com sucesso. 

No entanto, mais tarde, os dois médicos que indicaram a cirurgia foram alvo de processo administrativo disciplinar dentro da própria cooperativa médica, acusados de solicitar um procedimento que não estaria coberto pelo plano. 

Como resultado, receberam advertência confidencial. Em um dos casos, uma médica cardiologista ainda foi punida com a determinação de ressarcir o valor total da cirurgia, que ultrapassou R$ 140 mil. 

Os médicos afirmaram que agiram de acordo com o Código de Ética Médica e que informaram à paciente e à família sobre todas as opções de tratamento, riscos e custos envolvidos. 

Eles também argumentaram que não incentivaram a judicialização do caso e que a decisão de acionar à Justiça foi tomada exclusivamente pela família após a negativa da UNIMED. 

Também questionaram a forma como o processo disciplinar aconteceu, alegando haver tratamento desigual, já que ambos participaram da indicação do procedimento, mas receberam punições diferentes. 

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os procedimentos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não devem ser vistos como limitação absoluta, servindo como referência mínima e não pode impedir um tratamento necessário quando há prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia do tratamento.

Assim, regras internas de cooperativas não podem se sobrepor a garantias constitucionais de proteção à saúde e aos direitos do consumidor. 

Com a abertura do Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça do Consumidor quer verificar se houve prática abusiva por parte da operadora, especialmente em relação à punição dos médicos. 

A investigação busca, ainda, avaliar se regras internas da operadora podem ter sido usadas de forma indevida para restringir tratamentos médicos ou penalizar profissionais que agiram com base em critérios técnicos.

A empresa foi notificada e deverá apresentar esclarecimentos ao Ministério Público em até 15 dias. 


 

PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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