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Nenhuma empresa se interessa por licitação do Aquário do Pantanal e processo é declarada como deserto

Nova licitação deve ser aberta ainda nesta semana. De acordo com Agesul, ainda não é possível dizer o certame acarretará atraso na conclusão das obras

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Nenhuma empresa se interessou pela oitava licitação lançada para finalizar obras no Aquário do Pantanal e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) a declarou como deserta.

O processo nº 57/101.478/2020 foi anunciado em 17 de novembro de 2020 para concluir a parte do funcionamento do Sistema de Suporte à Vida (SSV) dos aquários e quarentena do Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira, conhecido como Aquário do Pantanal.

De acordo com a Agesul, nova licitação deve ser aberta ainda nesta semana. Além disso, a agência alegou que ainda é cedo para saber se o certame deserto vai afetar o cronograma das obras, previstas para serem finalizadas no final de 2021. “Possivelmente nada que afete de forma preocupante”, apontou.

O certame era na modalidade menor preço, ou seja, ganharia os direitos da execução a empresa que apresentasse o menor orçamento. Além disso, desde que interessada, qualquer companhia do país estava autorizada a se candidatar para concluir o SSV.

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Outra licitação está aberta, desta vez para concluir a parte civil do prédio do Aquário. Também na modalidade menor preço, o certame recebe propostas até 3 de fevereiro, na sede da Agesul, na av. Desembargador Jose Nunes da Cunha, 337 - Jardim Veraneio - Parque dos Poderes.

Em novembro de 2020, outras duas licitações foram finalizadas pelo Governo do Estado. Os contratos somavam cerca de R$ 5 milhões, um deles era para a conclusão do sistema de climatização e o outro para a revisão e finalização dos serviços de estrutura metálica das passarelas.

Serão doze licitações no total para a conclusão da obra. Dessas, nove já foram licitadas e apenas duas concluídas, sendo a substituição dos vidros e a cobertura metálica do prédio.

Os três processos que ainda serão publicados envolvem as partes de automação, civil e elétrica e deverão ser divulgados ainda neste mês.

A pandemia de Covid-19 ocasionou atraso na entrega de materiais e produtos necessários para a continuação dos serviços, o que gerou ainda mais atraso na conclusão da obra.

Dez anos de obras

Até agora, desde que as obras do Aquário foram retomadas, em novembro de 2018, foram gastos cerca de R$ 13 milhões, dos R$ 40 milhões que eram previstos para que a estrutura fosse finalizada.

Ao todo, a obra vem sendo executada há quase 10 anos, seu lançamento foi em 23 de maio de 2011, na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), e deveria ser entregue em 11 de outubro de 2013, no aniversário de criação de Mato Grosso do Sul.

Licitada em R$ 84,7 milhões, a obra já sofreu várias alterações e os gastos ultrapassam R$ 250 milhões. O Aquário do Pantanal foi criado com o intuito de ser o maior aquário de água doce do mundo e a maior construção turística de Campo Grande.

Instalado em uma área de quase 22 mil m², no Parque das Nações Indígenas, o Centro contará com 32 tanques (24 internos e oito externos) da ictiofauna pantaneira (peixes e répteis), mais de 5,4 milhões de litros de água e um sistema de suporte à vida com condições reais do habitat.

O objetivo é fazer do espaço um centro de referência em pesquisas.

Os trabalhos de construção foram retomados em novembro de 2018, quando o governo anunciou que seriam necessários R$ 40 milhões para recuperar o que foi danificado com o tempo e concluir a construção.

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CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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