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No Engenhão, confronto que vale título e rebaixamento

No Engenhão, confronto que vale título e rebaixamento

Redação

05/12/2009 - 13h44
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        Da redação

        Nos últimos quatro anos, Muricy Ramalho chegou à rodada decisiva do Campeonato Brasileiro já campeão ou com chances de título. Só não saiu vitorioso em 2005, quando seu Internacional perdeu o primeiro lugar para o Corinthians. Tricampeão com o São Paulo, o técnico tenta neste domingo a glória com o Palmeiras. A partir das 16 horas, contra o Botafogo, no Engenhão, precisa vencer e torcer por tropeços de Flamengo e Internacional. Os cariocas têm de ganhar para seguir na Série A.
        Ao mesmo tempo que luta pelo título, o Palmeiras ainda briga por vaga na Copa Libertadores. Se não conseguir um ponto no Rio, pode ser ultrapassado pelo Cruzeiro e entrar em crise. O ambiente no clube já não anda bem. Nos últimos dias, Vágner Love brigou com três torcedores da Mancha Alviverde e o ônibus da delegação sofreu uma emboscada na estrada, antes do jogo contra o Atlético Mineiro, na rodada passada.
        A pressão é forte. Nem Muricy deve sair ileso caso a classificação não chegue neste domingo. "O importante é chegar ao último jogo brigando pelo título. Se fosse em outro país, a campanha seria excelente", comparou o técnico. "Ninguém aqui analisa o trabalho, apenas o resultado".
        O Palmeiras ficou 19 rodadas na liderança e caiu de produção na reta final. Com a difícil briga pelo topo, garantir vaga na Libertadores tornou-se obrigação. "Se não conseguirmos, vai ser um ano jogado no lixo", disse Edmílson.
        O Botafogo é um adversário indigesto para o Palmeiras. Na última rodada do Brasileiro do ano passado, foi ao Palestra Itália, venceu por 1 a 0 e quase tirou os paulistas da Libertadores - só não ficaram de fora porque o Flamengo, que poderia passá-lo, também perdeu.
        Ao contrário de 2008, quando não disputava mais nada, agora o Botafogo joga pela sobrevivência. Quer fazer neste domingo o mesmo que há duas rodadas, quando venceu o líder São Paulo. Com dois times em busca do resultado positivo, o confronto promete emoção. Em jogo, título e rebaixamento. (informações do Estadão)
        

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

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Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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