Cidades

Pais ausentes

Nos últimos cinco anos, mais de 16 mil crianças de MS foram registradas sem o nome do pai

Em 2023, ao menos uma em cada 15 crianças registradas não possui o nome do pai na certidão de nascimento

Continue lendo...

Nos últimos cinco anos, 256.561 crianças nasceram em Mato Grosso do Sul, destas, 16 mil foram registradas sem o nome do pai. Isso significa que uma em cada 16 crianças nascidas desde 2018 não possui o nome de seu genitor na certidão de nascimento.

Em 2023, o índice de crianças filhas de "mães solo" já é superior ao registrado nos anos anteriores, com 6,94% dos 33.076 nascidos sem o nome do pai no documento. 

Os números, fornecidos pelo Portal da Transparência do Registro Civil, mostram ainda que a natalidade apresentou queda no período, em contrapartida, o número de pais ausentes aumentou.

Em 2018, 2.832 crianças das 46.805 nascidas tinham pai ausente, o que representa 6% das natalidades. O ano de 2019 foi o único que apresentou queda na quantidade de pais ausentes (5,92%), com 2.754 nascidos registrados sem o nome do pai.

No ano de 2020, marcado pelo início da pandemia da Covid-19, a natalidade no estado caiu para 43.616, e o número de pais ausentes subiu para 6,07%. Naquele ano, 2.615 crianças foram registradas somente com o nome da mãe.

Nos anos de 2021 e 2022 o índice de pais ausentes subiu para 6,15% e 6,49% respectivamente.

Confira os registros:

ANO NASCIMENTOS PAIS AUSENTES AUS/NAS
2018 46.805 2.832 6,05%
2019 46.465 2.754 5,92%
2020 43.613 2.651 6,07%
2021 44.023 2.710 6,15%
2022 42.579 2.767 6,49%
2023* 33.076 2.297 6,94
*Até o dia 12 de outubro. 

Brasil

O índice de pais ausentes de Mato Grosso do Sul está pouco acima da média nacional. Até o momento, em todo o país, 6,82% dos recém nascidos possuem o nome do pai ausente no documento. Foram 2.027.274 bebês registrados até o momento, 138.364 deles sem a presença do genitor.

A região com maior índice de pais ausentes em 2023 é a região Norte, com 23.680 recém-nascidos registrados somente com o nome da mãe, o equivalente a 10% de todos os 230.379 nascidos.

Na sequência, estão a região Nordeste, com 41.566 pais ausentes de 543.941 nascidos (8%); Sudeste, com 46.612 pais ausentes de 785.720 registros (6%); Centro-Oeste, com 11.448 ausentes em 176.291 nascidos (6%); e a região Sul, que possui o menor índice, com 15.058 pais ausentes em 290.943 nascidos (5%).

Direito

Vale reforçar que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.

Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade -- casamento ou união estável -- com o ascendente biológico; entre outros.

Assine o Correio do Estado.

Cidades

Autorizações para importação de cannabis aumentam 29% em 2026

Produtos à base da planta se consolidaram como tratamento, diz Cannect

19/08/2026 23h00

Foto: TV Brasil

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, entre janeiro e junho de 2026, um total de 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal, aumento de quase 29% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Os números fazem parte de levantamento feito pela Cannect, ecossistema de saúde voltado ao cuidado integral de pacientes com doenças crônicas, com base em informações obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI).

De acordo com o relatório, o mês de junho registrou 18.255 pedidos, mantendo a alta observada ao longo do ano. Salvo o pico atípico registrado em março (23.199), a média de 2026 tem se mantido na casa de quase 20 mil autorizações mensais, contra as 15 mil observadas no primeiro semestre de 2025.

Na avaliação da Cannect, os números demonstram uma mudança estrutural no comportamento do paciente, indicando que a cannabis deixou de ser uma terapia alternativa de exceção para se consolidar como um tratamento de manutenção para milhares de brasileiros com doenças crônicas.

Legislação

Em fevereiro, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que atualizou o marco regulatório sobre a autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano, instituído pela RDC 327/2019.

A nova norma entrou em vigência em 4 de maio deste ano e a agência esclareceu alguns de seus dispositivos por meio de perguntas e respostas adaptadas a partir de dúvidas recebidas pelos canais de atendimento e de discussões técnicas realizadas durante o processo regulatório de revisão.

fatalidade

Mulher morre ao ser atingida por galho de árvore no Parque dos Poderes

Ela andava de patinete alugado na ciclovia quando foi atingida na cabeça por parte do tronco da árvore

19/08/2026 19h04

Vítima andava de patinete quando foi atingida por tronco de árvore

Vítima andava de patinete quando foi atingida por tronco de árvore Foto: Evelin Thamaris / Correio do Estado

Continue Lendo...

Uma mulher de 23 anos, identificada como Khadyja Gharyb Rocha, morreu após ser atingida por um tronco de árvore, no fim da tarde desta quarta-feira (19), no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A vítima andava de patinete quando houve o acidente.

De acordo com informações apuradas pelo Correio do Estado, ela estava em um patinete alugado, trafegando pela ciclovia do parque e foi atingida após passar por um ponto de ônibus coberto.

A árvore caiu e parte do tronco se partiu após atingir a cerca que contorna a reserva do Parque Estadual do Prosa, caindo sobre a cabeça de Khadyja.

Equipe do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope) atendeu a vítima inicialmente, pois o acidente aconteceu perto do quartel, na Avenida do Poeta.

O Corpo de Bombeiros também foi acionado e os militares tentaram reanimar a mulher por 10 minutos, sem sucesso, sendo constatado o óbito no local.

Uma parente da vítima estava com ela no momento do acidente, em outro patinete, não sofreu ferimentos, mas será ouvida pela Polícia Civil, que irá investigar o caso como morte a esclarecer.

Familiares da vítima chegaram ao local pouco após o incidente, mas por estarem muito abalados, preferiram não dar declarações.

A perícia científica foram acionadas para fazer os levantamentos periciais que irão auxiliar na investigação.

Imasul também investigará

Equipe do Instituto Nacional de Meio Ambiente (Imasul) também acompanham o caso, com avaliação do caso e de eventual responsabilidade do Governo do Estado, tendo em vista que o parque é de responsabilidade do Executivo Estadual.

Em nota, o Imasul manifestou pesar pela vítima e lamentou a fatalidade, afirmando ainda que as situações desta natureza são tratadas com seriedade e qiue as equipes já estão colaborando com órgãos competentes para levantamento e fornecimento de informações e o suporte necessários para apuração.

Confira a nota na íntegra:

"O governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), lamenta e manifesta seu profundo pesar pela fatalidade que resultou na morte de uma jovem de 23 anos, no final da tarde desta quarta-feira (19), que trafegava de patinete na região do Parque dos Poderes e foi atingida por um galho de uma arvore que caiu sobre a cerca que contorna a reserva do Parque Estadual do Prosa. 

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul prestou socorro e atendimento à vitima, que infelizmente veio a óbito. 

O Governo do Estado reforça que situações dessa natureza são tratadas com a máxima seriedade e que as equipes técnicas já estão colaborando com órgãos competentes para levantamento e fornecimento de informações e o suporte necessários para apuração da fatalidade.

Neste momento de profunda tristeza, o governo reitera suas sinceras condolências aos familiares e amigos da vítima e manifesta seu respeito à memória da jovem."

Vítima andava de patinete quando foi atingida por tronco de árvoreParte do tronco da árvore atingiu vítima que passeava de patinete (Foto: Evelin Thamaris / Correio do Estado)

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).