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Nota do Enem 2015 será divulgada no dia 8 de janeiro, diz MEC

Nota do Enem 2015 será divulgada no dia 8 de janeiro, diz MEC

G1

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25/12/2015 - 01h00
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As notas do Enem 2015 vão sair no dia 8 de janeiro, segundo comunicado divulgado peloMinistério da Educação (MEC) nesta quinta-feira (24).

Em um post bem humorado publicado no perfil oficial do ministério no Facebook, o MEC confirmou pela primeira vez a data exata de divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até então, a única informação confirmada era a de que as notas sairiam "no início de janeiro".

Na mensagem, o MEC respondeu a diversos questionamentos dos estudantes, que usavam as redes sociais para perguntar sobre a tão esperada data. "Nós entendemos a ansiedade de vocês e não poderíamos passar o Natal sem divulgar a data do resultado do ‪#‎Enem2015‬!", afirma o "post presente" do ministério. "Aproveitem as festas, dia 8 de janeiro está logo ali."

O Enem 2015 foi realizado nos dias 24 e 25 de outubro.

Espelho da redação

No início de dezembro, a Justiça decidiu que o espelho da redação do Enem 2015 deve ser disponibilizado junto com as notas individuais de cada candidato, previstas para o início de janeiro 2016. A decisão, com abrangência nacional, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em nota, o Inep afirmou que recorreria da decisão, e disse que o espelho da redação do Enem é divulgado com "fins pedagógicos" e que o processo de correção é seguro.

"O texto é avaliado por dois corretores independentes. Se houver discrepância acima de 100 pontos entre as notas dos dois corretores, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas", diz o texto.

PARALISAÇÃO

Entregador ignora greve dos motoboys e é agredido em Campo Grande

O trabalhador decidiu continuar as entregas e foi impedido por outros entregadores

01/04/2025 17h25

Paralização reuniu aproximadamente 50 entregadores na Capital

Paralização reuniu aproximadamente 50 entregadores na Capital FOTO: Gerson Oliveira

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Nesta terça-feira (1º), um entregador foi agredido no estacionamento do Shopping Norte Sul Plaza, em Campo Grande.

Conforme vídeos divulgados nas redes sociais, o trabalhador decidiu não acompanhar os colegas na paralisação, e seguiu trabalhando normalmente, porém foi impedido.

O vídeo divulgado no Instagram mostra um outro entregador inconformado com o fato de o colega continuar as entregas mesmo com a greve.

Ele pega o pacote que seria entregue da mão do motoboy, empurra o colega ao chão, e o trabalhador passa a ser alvo de chacota por outros manifestantes, além de ser impedido de realizar a entrega e trabalhar.

Veja o vídeo:

Para a imprensa, o Norte Sul Plaza afirmou que condena qualquer tipo de violência e está à disposição das autoridades competentes para colaborar com as investigações, caso necessário, mas ressaltou que o incidente ocorreu fora das dependências do shopping.

PARALISAÇÃO

Conforme divulgado na segunda-feira (31), pelo Correio do Estado, aproximadamente 50 moto entregadores realizaram uma motociata pedindo melhores condições de trabalho nas principais plataformas de serviço de delivery, como iFood, Uber Flash e 99 Entrega.

O movimento "Breque Nacional dos Apps 2025" foi convocado por trabalhadores de aplicativos de entregas em diversas cidades do país. Entre as principais pautas estão:

  • Aumento da taxa mínima de entrega para R$ 10,00;
  • Reajuste do valor por quilômetro rodado de R$1,50 para R$ 2,50;
  • Limitação das rotas de bicicleta a um máximo de 3 km;
  • Pagamento integral da taxa por entrega, sem redução em pedidos agrupados.

Esse movimento também busca dar continuidade às pautas e discussões entre as plataformas digitais e os representantes dos trabalhadores no ano de 2024, mas que não avançaram para resoluções que agradassem os entregadores.

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Campo Grande

Morador que manteve funcionários em cárcere privado é expulso de condomínio

Por ter apresentado comportamento agressivo mais de uma vez, o condômino está proibido pela Justiça de entrar em sua própria casa, sob pena de multa

01/04/2025 16h53

Reprodução Internet

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Um morador, que não teve o nome divulgado e que por mais de uma vez teve seu comportamento descrito como “antissocial”, está impedido de continuar morando em um condomínio residencial em Campo Grande.

Entre outras coisas, a atitude do condômino inclui ameaças, disparo de arma de fogo e até cárcere privado de funcionários.

Por sua vez, o morador entrou com recurso contra a decisão inicial, que o impedia de residir no condomínio, justificando que a sentença não foi bem explicada e que, pela lei, ele não poderia ser expulso do local.

No entanto, o Tribunal não acatou o argumento e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Histórico

Desde dezembro de 2021, conforme os autos, ele apresentava comportamento violento e ameaçador tanto contra moradores quanto contra funcionários do residencial.

Consta, inclusive, que no dia 6 de março de 2022, em um episódio de alucinação supostamente causado pelo uso de drogas, o morador quebrou portas e vidros, ameaçou e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado.

A Polícia Militar foi acionada e interveio na situação.

Cabe ressaltar que, antes desse ocorrido, registros de boletins de ocorrência já apontavam que o morador fazia ameaças e chegou a disparar uma arma de fogo, assustando os outros moradores.

Reincidência

A situação continuou mesmo após um período em que o condômino passou por tratamento. Novas ocorrências foram registradas em 2024, já quando ele estava morando em outro residencial, mantendo o comportamento agressivo.

Diante do ocorrido, o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial, considerando que estava baseada em provas e leis.

Com relação ao pedido para que o caso fosse votado em assembleia pelos vizinhos, o Tribunal entendeu que essa exigência não existe na lei.

Além disso, afirmou que não era necessário que os moradores do condomínio votassem antes de entrar com a ação, já que a legislação não exige esse procedimento.

“Reforça-se que a exclusão do condômino não fere seu direito de propriedade, pois ele poderá continuar exercendo direitos patrimoniais sobre a unidade, desde que não resida no local, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência”, ressaltou o relator.

Além disso, foi mantida a ordem da primeira sentença, que proibiu o morador de acessar as dependências do condomínio e de entrar em sua casa.

Em caso de desrespeito à regra, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa.

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