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Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

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Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

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três a bordo

Helicóptero da dupla Rick e Renner desaparece em SC

Bombeiros e PM também atuam nas buscas; a última localização dos músicos é na região de Vacas Gordas, em Urubici, último ponto de localização do celular de um dos tripulantes

21/09/2026 19h00

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina Foto: Divulgação

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O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina faz buscas por uma possível queda de helicóptero na noite desta segunda-feira, 21, na região de Urubici, na Serra do Estado. A assessoria da dupla Rick e Renner confirmou ao Estadão que o cantor Rick estava na aeronave. Ainda não há informações sobre os demais tripulantes.

As buscas são feitas na localidade de Vacas Gordas. Os bombeiros receberam uma chamada sobre o desaparecimento da aeronave. Ao todo, cerca 20 bombeiros militares participam da operação, com apoio de viaturas com tração 4x4, necessárias para acessar o terreno.

Ainda de acordo com a corporação, na terça, 22, as buscas serão reforçadas com cão de busca e resgate do CBMSC. A procura é direcionada para o último ponto de localização do celular de um dos tripulantes.

Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), disse que foi acionada para realizar buscas por uma aeronave que decolou de Porto Belo (SC) e não chegou ao destino previsto.

O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (ARCC-CW), o Salvaero Curitiba, responsável pela coordenação das ações de Busca e Salvamento na região, iniciou as ações de investigação e planejamento necessárias para delimitar a área de maior probabilidade de localização da aeronave.

Duas aeronaves Black Hawk (H-60) e SC-105 Amazonas, especializadas em missões de Busca e Salvamento atuam na ocorrência.

 

br-163

ANTT suspende testes de radar nas BR-163, BR-262 e BR-267

Agência recuou após reclamações de transportadores e suspendeu os radares de trecho que mediam velocidade média das três rodovias federais em MS

21/09/2026 18h30

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163 Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu suspender temporariamente os testes de controle de velocidade média em rodovias federais concedidas. O projeto piloto estava previsto para ser testado em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.

De acordo com a ANTT, a medida é necessária para realizar analises técnicas e ajustes procedimentais e operacionais relacionados à sinalização e a comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do projeto.

O radar que os motoristas estão habituados faz a leitura de velocidade somente do local em que ele está posicionado.

Porém, essa nova tecnologia que será testada calcula o tempo gasto pelo condutor para percorrer a distância entre dois ou mais pontos da rodovia. Portanto, se o percurso for feito em tempo inferior ao permitido, o sistema entende que houve excesso de velocidade.

Além de mato Grosso do Sul, o projeto piloto estava previsto para ser testado no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo.

A ANTT diz ainda que nenhum motorista foi autuado, multado ou penalizado com base nesse sistema.

"Desde o início, os atos que autorizaram os testes determinaram expressamente que os dados aferidos não poderiam ser utilizados para aplicar penalidades aos usuários", diz a ANTT.

Segundo a agência, a iniciativa "integra os esforços para ampliar a segurança nas rodovias e proteger vidas, em alinhamento ao compromisso internacional assumido pelo Brasil no âmbito da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030, da ONU".

Projeto piloto

A autorização para os testes em Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial Oficial da União no dia 11 de setembro.

Conforme a publicação, a concessionária Motiva Pantanal ficava autorizada, em caráter provisório e experimental, a implementar o Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média no trecho da BR-163/MS, entre o km 620 e o km 630, com extensão de 11 km.

Ainda conforme a publicação, a implementação do Projeto-Piloto teria caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental, "destinando-se à avaliação da viabilidade, confiabilidade, desempenho e aplicabilidade da tecnologia de controle de velocidade média, não sendo admitida, nesta etapa, a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média aferida no trecho monitorado".

A concessionária deveria implantar e manter sinalização adequada nos trechos abrangidos pelo experimento, de modo a informar aos usuários acerca do monitoramento da velocidade média dos veículos nos trechos especificados.

Com a suspensão anunciada nesta segunda-feira (21), o experimento fica interrompido até nova decisão.

* Com Agência Brasil

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