Cidades

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Notários não podem receber proventos do Estado e emolumentos de cartório

Notários não podem receber proventos do Estado e emolumentos de cartório

Redação

16/08/2010 - 01h00
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     O titular de registro de imóveis empossado antes da Constituição de 1988 não tem direito adquirido ao regime previdenciário estadual. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um oficial de registros públicos que pretendia receber, simultaneamente, proventos do estado do Rio Grande do Sul e emolumentos do cartório. A decisão é inédita.
        
        No caso, o oficial tomou posse como registrador em 1973. Desde então, vinha contribuindo para a previdência estadual por meio do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), tendo completado 15 anos de contribuição quando da promulgação da Constituição, em 1988, e 30 anos quando da edição da Emenda Constitucional n. 20/1998, se contados os cinco anos de licença-prêmio não gozados.
        
        O oficial recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a cessação do pagamento de suas vantagens e/ou vencimentos como titular do Cartório de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga, importando na desvinculação do regime previdenciário próprio. Segundo a defesa, o oficial permaneceu vinculado à folha de pagamento do estado e à previdência estadual por mais de 34 anos, mês a mês.
        
        A Segunda Turma, por maioria, seguindo o entendimento do ministro Herman Benjamin, entendeu que não se pode permitir que notários e registradores recebam, simultaneamente, proventos do estado e emolumentos do cartório, tampouco tolerar que seja restabelecido o regime jurídico de contribuição especial anterior, como se servidor fosse, pois não há direito adquirido, inexiste previsão legal para a adoção de regime híbrido de previdência no caso e já existe entendimento neste sentido, proferido em controle concentrado de constitucionalidade sem qualquer modulação de efeitos.
        
        ?Entendo que o caso trata de transposição indevida de regime jurídico anterior, vedada nos moldes do atual regime e confirmada por sólida jurisprudência, tanto desta Casa e da Suprema Corte, como do Conselho Nacional de Justiça, na sua missão de uniformização de jurisprudência administrativa?, afirmou o ministro.
        
        Segundo o ministro Benjamin, não há como permitir ao oficial que possa optar pelas benesses de um sistema e não queira se sujeitar às suas desvantagens, ainda mais pelo fato de que não preenchia as condições para aposentar-se com proventos integrais. Além disso, quando instado a fazer a opção pelo regime anterior ? e, assim, aposentar-se com proventos proporcionais ?, não o fez.   (Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)
        
        

Cidades

Justiça nega que aluno expulso por intoxicar colegas com remédios volte à escola

Família alegou que ele tem problemas psiquiátricos e se recusa a ir para escola nova, mas Justiça considerou que expulsão foi proporcional diante da conduta do estudante

12/03/2025 18h44

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o reingresso de um adolescente a uma escola estadual da qual foi expulso por dar bebidas álcoolicas e remédios controlados a colegas. O jovem também pedia indenização por danos morais no valor de R$ 20 salários mínimos, que também foi negada.

O caso aconteceu no dia 26 de abril de 2024, em uma escola pública de Corumbá.

Durante o período de aulas, o estudante consumia bebidas alcoólicas junto a outros adolescentes e também ministrou remédio controlado ao grupo.

Alguns dos jovens acabaram intoxicados, sendo necessária intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e internação dos alunos.

Como penalidade, a escola expulsou quatro estudantes envolvidos com o acontecimento, incluindo o requerente.

A família do estudante fornecedor das bebidas e remédios entrou com ação solicitando o reingresso dele na escola e a indenização.

Na decisão de 1º Grau, o juiz destacou que não há ilegalidade, abusividade ou desproporcionalidade na medida de expulsão, considerando que a conduta do estudante foi inapropriada e incompatível com as normas escolares.

O magistrou ressaltou ainda a possibilidade de transferência compulsória para outra unidade escolar em casos de não cumprimento dos deveres ou incidência em atos indisciplinares e que a escola para qual ele foi transferido está em conformidade com o direito de acesso à educação, pois também é próxima da residência onde mora.

Recurso

Descontente com a decisão de primeira instância, os responsáveis recorreram, alegando que o adolescente tem problemas de saúde mental e se recusa a frequentar a escola nova, causando abalo emocional nele e na família.

Eles sustentaram ainda que a expulsão foi abusiva e desproporcional e que o jovem faz acompanhamento psiquiátrico, tendo sido recomendado um trabalho visando a restauração do relacionamento das partes, bem como a prevenção de conflitos por meio do conhecimento das necessidades dos envolvidos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, ressaltou que o fato de o menor ter questões de saúde mental não lhe dá direito de infringir as normas da escola e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

“Observe-se que não há indicativos de incapacidade em razão da saúde mental e aqui não se está discutindo sua condição mental, mas sim os danos que este ocasionou à referida instituição escolar e a punibilidade em razão de tais fatos”, disse o relator em seu voto.

Os demais desembargadores julgadores do colegiado acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Vale do Citros

Prefeitura vai erradicar murta para proteger produção de citricultura em MS

Em Aparecida do Taboado, a população está sendo orientada a substituir a dama-da-noite por outra planta, a fim de atrair mais empresas do setor

12/03/2025 18h15

Imagem Reprodução

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Com o Estado tendo se tornado referência no combate ao greening, recebendo diversas empresas da citricultura, o município de Aparecida do Taboado recebeu representantes do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) para fortalecer as ações contra a doença que pode afetar a cadeia produtiva.

O engenheiro agrônomo do Fundecitrus, Éder José Cardoso, destacou que, como o município possui várias propriedades de citros, é importante que o controle sanitário seja rigoroso.

“É fundamental que os citricultores dessa região adotem medidas de controle nos pomares comerciais e ao redor das fazendas, realizem ações conjuntas e comprem mudas certificadas. Assim, os novos pomares crescerão saudáveis, e a citricultura da região continuará em expansão”, afirmou Éder José.

Como bem acompanhou o Correio do Estado após vivenciar o fenômeno do vale da celulose a "bola da vez"  é o setor da citricultura que recebeu, apenas em 2024, um investimento de R$ 2,1 bilhões.

A debandada dos empresários do Sudeste ocorreu devido à falta de controle rígido das pragas.

Pensando em atrair mais investidores do setor, reuniram-se representantes da prefeitura municipal de Aparecida do Taboado, o secretário de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Dartagnan Ramos Queiroz, o fiscal estadual agropecuário da IAGRO, Luís Aurélio Sanches, o secretário municipal de Governo, Fátimo Dias, e o consultor técnico em Legislação Fitossanitária na Cultura dos Citros, Gílson Barbara.

Erradicação da dama-da-noite

O município se comprometeu a conscientizar a população sobre a murta (Murraya paniculata), também conhecida como dama-da-noite, que é hospedeira da bactéria causadora do greening.

A doença é uma das mais críticas para plantações de laranja e limão.

Mato Grosso do Sul, que se consolidou como o vale da celulose, agora também se destaca no país por ter enrijecido a política sanitária e estabelecido a Lei Estadual nº 6.293/2024, que proíbe o plantio, transporte e comércio da murta.

Após a reunião, o município emitiu uma nota explicando que a população deve substituir a murta por outros tipos de cerca viva, como:

  • Hibisco
  • Cróton
  • Clúsia
  • Chuva-de-prata
  • Podocarpo
  • Pingo-de-ouro

Além disso, ressaltou que a adoção da prática pelos munícipes colabora diretamente para a saúde dos pomares e fortalece a economia local.

“A orientação é para que a murta seja substituída por outras plantas seguras, com o mesmo efeito de cerca viva, a fim de evitar o espalhamento da bactéria e proteger a biodiversidade local”, afirmou Dartagnan Queiroz.

Para isso, os munícipes estão sendo convocados a participar, e o município lançou o seguinte alerta:

“A população é fundamental nessa luta! Se você possui murta em casa, substitua por outra planta e ajude a proteger nossa citricultura.”

Também participaram do encontro o fiscal estadual agropecuário da IAGRO, Luís Aurélio Sanches, e o consultor técnico em Legislação Fitossanitária na Cultura dos Citros, Gílson Barbara, que destacaram a importância da atuação conjunta para o enfrentamento da planta que ameaça o setor citrícola.

Soluções 

Os amantes de plantas que exalam perfume podem conferir, a lista de opções feita na reportagem especial, destacando outras que possuem aromas marcantes.

Sabia: Muito embora tenha sido proibida em Mato Grosso do Sul, desde 24 de agosto de 2024, a murta possui uso medicinal e culinário

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