Cidades

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Número de mortos por terremoto na região central da Itália sobe para 90

Número de mortos por terremoto na região central da Itália sobe para 90

Redação

06/04/2009 - 10h09
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Boletim das equipes de resgate informa que pelo menos 90 pessoas morreram vítimas do forte terremoto que sacudiu o centro da Itália na madrugada desta segunda-feira (6) - noite de domingo, 5, no Brasil.

O tremor atingiu a região de Áquila, área montanhosa a leste de Roma. A procura por sobreviventes sob os escombros prossegue.

 

O presidente do Parlamento, Gianfranco Fini, disse que cidades inteiras foram destruídas pelo tremor. Cerca de 50 mil pessoas estão desabrigadas, segundo a Defesa Civil. O número de feridos passa de 1.500.

 

Com informações do G1

Condolências

Ministério dos Povos Indígenas lamenta morte de sobrinha de ministro

Luna Mayara Eloy Terena sofreu uma parada cardiorrespiratória após passar mal na escola

15/04/2026 14h15

Luna Eloy Terena

Luna Eloy Terena Foto: Reprodução

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A sobrinha do ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, morreu aos 9 anos após passar mal na escola, em Brasília, na segunda-feira (13). Luna Mayara Eloy Terena chegou a ser atendida em uma unidade de saúde, mas sofreu uma parada cardíaca pouco depois e não resistiu.

O velório ocorreu nesta quarta-feira (15), na aldeia Imbirussú, em Aquidauana, sepultamento realizado no cemitério da aldeia Pegue, terra ancestral da família. Luna Mayara é filha das grandes lideranças do povo Terena, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena.

Segundo informações, a criança passou mal enquanto estava na escola e foi levada a uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico e foi liberada. Em seguida, voltou a apresentar sintomas, precisou retornar ao local e sofreu uma parada cardíaca.

Em nota oficial, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou pesar pela morte da menina:

"O Ministério dos Povos Indígenas manifesta seu profundo pesar pela partida da pequena Luna Mayara Eloy Terena, que ancestralizou nesta segunda-feira (13). Sua partida tão precoce deixa um vazio irreparável em todas e todos que conviveram com ela, e toda a comunidade da Aldeia Cachoeirinha e da terra indígena Taunay Ipegue em luto. Neste difícil momento, prestamos nossa solidariedade a toda família e amigos de Luna, em especial seus pais, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena; e seu tio, Ministro Eloy Terena. Desejamos muita força e resiliência para enfrentar esta grande perda."

Sem esclarecimentos, a causa da morte segue sob investigação. 

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R$ 87 mil

Motorista que teve caminhão com soja furtado deve indenizar empresa em R$ 87 mil

Contratado para transportar carga, ele deixou caminhão estacionado por dois dias sem vigilância em posto e quando voltou não encontrou mais o veículo

15/04/2026 14h00

Motorista foi responsabilizado pelo furto por ter deixado o caminhão dois dias sem vigilância

Motorista foi responsabilizado pelo furto por ter deixado o caminhão dois dias sem vigilância Foto: Divulgação / TJMS

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Um motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil de indenização por danos materiais após o furto de uma carga de soja que foi deixada sem vigilância em um posto de combustível. A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme os autos do processo, uma empresa de transporte foi contratada para realizar o transporte de soja em grãos no trecho entre Maracaju (MS) e Paranaguá (PR), em março de 2022. Para a execução do serviço, a transportadora subcontratou o motorista.

Ao chegar ao destino, ao invés de entregar a carga, o motorista deixou o caminhão estacionado em um posto de combustível e viajou para sua cidade de residência, retornando apenas dois dias depois.

Quando voltou, constatou que o veículo e toda a carga haviam sido furtados.

A empresa contratante entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago sob alegação de que, em razão da perda da soja, teve de arcar com o prejuízo integral da carga, já que a seguradora recusou a cobertura por entender que houve agravamento do risco, diante da conduta do motorista em deixar o veículo carregado sem vigilância.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga, desde o recebimento até a entrega ao destino.

Na sentença, o magistrado ressalta que o motorista agiu com negligência grave ao abandonar o caminhão carregado em local público e sem qualquer tipo de proteção.

“O transportador assumiu a obrigação de resultado, devendo adotar todas as cautelas necessárias para garantir a segurança da carga. No caso, a conduta de deixar o veículo desacompanhado por longo período foi determinante para o furto”, pontuou o juiz.

Ainda conforme a decisão, não houve configuração de caso fortuito ou força maior que pudesse afastar a responsabilidade, uma vez que o furto ocorreu em razão direta da falta de cuidados do motorista.

O proprietário do caminhão era uma terceira pessoa e não foi responsabilizado, pois o juiz entendeu que ela não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação exclusiva do motorista subcontratado ao pagamento da indenização.

O valor foi fixado em R$ 87.694,00. Sobre o valor incidirão correção monetária e juros, conforme os parâmetros legais, além de custas processuais e honorários advocatícios.

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