Cidades

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O interesse coletivo

O interesse coletivo

MAURI VALENTIM RICIOTTI, PROCURADOR DE JUSTIÇA ([email protected])

10/02/2010 - 00h00
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Desde que o homem ancestral percebeu que somente através da união com seus semelhantes é que poderia garantir sua sobrevivência, a raça humana prosperou. Único animal racional, o ser humano percebeu a necessidade de agir em grupo. A ação isolada só era aceita se não prejudicasse o interesse coletivo. Assim, com esse comportamento aglutinador, surgiram as primeiras comunidades. E com a união dessas comunas, originaram as províncias, até o surgimento do Estado. Assim, desde o Estado Antigo, passando pelo Grego, o Romano, o Medieval, até chegarmos ao denominado Estado Moderno, a humanidade, em qualquer quadrante do planeta, cresceu e se aperfeiçoou, com base nesse princípio fundamental: a preponderância do interesse coletivo sobre o individual. Nessa evolução da sociedade humana, percebeu-se que aquelas mais prósperas são as que mais seguiram à risca esse fundamento. São elas que conseguiram, em maior grau, atingir o bem comum. A organização delas em cidades, províncias ou Estados e países soberanos, com a presença de um “poder estatal” formal, existe para, em última análise, proporcionar o bem comum a todos os cidadãos dessas unidades administrativas. Esse “poder estatal” foi aperfeiçoado no decorrer do tempo, chegando à sua tripartição em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sempre atendendo esse fundamento primordial que é o interesse público em primeiro lugar. Este deve ser preponderante. Em conflito com o individual, é essencial que ele prevaleça. E esse comportamento, que é exigido do poder formal, também deve ser seguido pela sociedade. Só assim ela alcança seu objetivo maior, que é o denominado bem comum. E para alcançá-lo são estabelecidas as leis que, em última análise, servem para balizar o comportamento do poder estatal e da própria sociedade. Se cumpridas, levam a atingir esse objetivo. Dessa forma, quanto mais os integrantes dos poderes e os cidadãos cumprirem suas leis, mais próspera será a nação. Priorizar o interesse coletivo é pensar no próximo e, com essa atitude, os interesses pessoais também são alcançados. Desrespeitar mínimas regras de comportamento social, ou as leis formais, é agir com extremo individualismo, de forma absolutamente egoísta. O benefício obtido é efêmero. Ao final, seus efeitos negativos o atingirão. Dessa maneira, se o indivíduo atira uma bituca de cigarro pela janela do carro, para não ter o trabalho ou incômodo de acondicioná-lo no cinzeiro do veículo, somada a milhares de outras bitucas atiradas por seus parceiros egoístas, provocarão danos ao meio ambiente, contaminando o solo, o lençol freático, prejudicando a saúde de todos. Quem descumpre qualquer lei, seja ela insignificante ou não, fere a coletividade. Afinal, elas são aprovadas para “organizar” a sociedade. São elas o seu alicerce. A sua ausência ou seu descumprimento provocam o atraso de um município, Estado ou nação. Qualquer agrupamento humano, para prosperar, precisa ter um mínimo de organização. E se cada um cumpre a sua parte, o bem-estar de todos está garantido. Tanto faz uma prisão de segurança máxima ou um condomínio de luxo, uma cidade, um Estado ou um país, não podem prescindir de um conjunto de regras, sociais ou legais, que devem ser respeitadas por todos. Quanto maior o número de integrantes desses núcleos que cumprirem essas regras, maior será o benefício de todos. Para alcançar esse objetivo, além da adesão da maioria, é preciso que o “poder” instalado em cada um deles funcione de forma efetiva. Não pode haver vacilo. Assim, desde o diretor do presídio, passando pelo síndico dos condomínios, prefeitos, vereadores, governadores, juízes, deputados, presidente, senadores e deputados federais, todos devem ficar alertas. Da mesma forma a sociedade. Além de cada cidadão fazer a sua parte, faz-se necessária a fiscalização da ação dos governantes e da coletividade. Somente com essa atitude estará garantido o sucesso de um povo. Afinal, ninguém é feliz sozinho.

ACIDENTE NA BR-060

Van com 17 pessoas que voltavam de hemodiálise sofre acidente em MS

Veículo da Secretaria de Saúde de Bela Vista retornava de Campo Grande quando saiu da pista na BR-060; ocupantes foram encaminhados para atendimento em três cidades.

06/10/2026 18h37

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista.

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista. Foto: Divulgação Prefeitura de Bela Vista

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Uma van que prestava serviço à Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista sofreu um acidente na tarde desta terça-feira (6), na BR-060, durante o retorno de Campo Grande. O veículo transportava 17 pessoas que haviam se deslocado até a Capital para realizar hemodiálise, segundo informações divulgadas pela Prefeitura.

O acidente ocorreu cerca de 50 quilômetros depois de Sidrolândia, no trajeto de volta a Bela Vista. Conforme as informações preliminares divulgadas pelo município, outro veículo teria realizado uma ultrapassagem em local proibido e entrado na trajetória da van.

Para evitar uma colisão frontal, o motorista teria desviado do outro veículo. Com a manobra, a van saiu da pista e ficou danificada.

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista.Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060. Foto: Divulgação Prefeitura de Bela Vista.

Em um primeiro comunicado, a Prefeitura informou que cinco ocupantes apresentavam escoriações leves e seriam encaminhados ao Hospital São Vicente de Paula, em Bela Vista.

Os demais seriam levados para avaliação médica em Sidrolândia. O motorista, ainda segundo a nota inicial, apresentava os ferimentos considerados de maior gravidade entre os ocupantes.

Posteriormente, a administração municipal divulgou uma atualização sobre o atendimento às pessoas envolvidas no acidente. Os pacientes foram distribuídos entre unidades de saúde de Bela Vista, Sidrolândia e Nioaque.

Pacientes são atendidos em três cidades

No Hospital São Vicente de Paula, em Bela Vista, estavam Rahuane Correa Martins Calixto, Helena de Sena Florentino, Evilasio Arguelho, Bento Arguelho, Rosivaldo Areco Orosco e Maikon Bogado Ortiz.

Em Sidrolândia, recebiam atendimento Natalia Aparecida, Reinaldo, Marcelo Estevan Escobar Alves e Maria Lina Maldonado. Conforme a atualização da Prefeitura, Reinaldo e Marcelo aguardavam vaga para serem transferidos para Campo Grande.

Outros cinco pacientes foram encaminhados para atendimento em Nioaque: Claudiney Alfonso, Maria da Conceição da Silva, Venancia Colma, Ramona Gonzales Soares e Maria Angela Olazar.

A Prefeitura não detalhou, na atualização divulgada, o estado de saúde individual de todos os pacientes nem informou para quais unidades de Campo Grande seriam encaminhadas as duas pessoas que aguardavam transferência.

Van retornava de Campo Grande

O grupo havia viajado para Campo Grande para a realização de hemodiálise, tratamento utilizado por pacientes que necessitam da filtragem do sangue por meio de equipamento específico.

Após os atendimentos na Capital, a van fazia o caminho de volta para Bela Vista quando ocorreu o acidente na BR-060.

A dinâmica apresentada pela Prefeitura ainda é baseada em informações preliminares. Segundo o comunicado, a saída da pista ocorreu após o motorista tentar evitar a colisão com o veículo que teria feito a ultrapassagem proibida.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que mantém equipes mobilizadas para acompanhar a situação dos pacientes e prestar assistência aos familiares.

TRABALHO ESCRAVO

MS tem 27 nomes na 'lista suja' do trabalho escravo; veja quem aparece

Cadastro atualizado nesta terça-feira (6) reúne pessoas e empresas ligadas a fiscalizações que envolveram 199 trabalhadores em Mato Grosso do Sul

06/10/2026 17h44

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS Foto: Divulgação/MPT-MS.

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Mato Grosso do Sul tem 27 empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Somados, os registros ligados ao Estado envolvem 199 trabalhadores, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado a partir da atualização publicada nesta terça-feira (6).

A relação é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O documento identifica o empregador, estabelecimento fiscalizado, número de trabalhadores envolvidos, ano da ação fiscal, decisão administrativa de procedência e data de inclusão. 

Os casos de Mato Grosso do Sul estão espalhados por diferentes regiões e têm forte concentração no meio rural. Fazendas aparecem em 25 dos 27 registros, enquanto os outros dois estão relacionados a uma empreiteira e a um estabelecimento localizado em Ivinhema.

Entre todos os registros sul-mato-grossenses, o maior número de trabalhadores aparece no caso de Valdinei Aparecido Roque, relacionado à Fazenda Pedra Negra, na zona rural de Aparecida do Taboado.

A fiscalização, realizada em 2024, envolveu 20 trabalhadores. A decisão administrativa de procedência ocorreu em novembro daquele ano e a inclusão no cadastro foi registrada em abril de 2025.

Na sequência está Aparecido Christofolli, ligado à Fazenda São Cristóvão I, em Nova Andradina. A ação fiscal de 2024 envolveu 19 trabalhadores, e o nome foi incluído no cadastro em outubro de 2025. 

Também aparecem entre os maiores números Altemar Estevam, relacionado à Fazenda Represa, em Ribas do Rio Pardo, com 12 trabalhadores, além de Jessica Aparecida dos Santos, da Fazenda Progresso, em Deodápolis, e Wanderlei Lopes, relacionado à Fazenda Guarujá, em Caracol, ambos com 11 trabalhadores. 

Corumbá concentra cinco registros

Corumbá é o município que mais aparece entre os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, com cinco dos 27 registros.

Um deles é Airton de Araujo Gomes, relacionado à Fazenda São José. O documento aponta nove trabalhadores envolvidos na ação fiscal realizada em 2024. A decisão administrativa de procedência ocorreu em maio de 2025 e a inclusão no cadastro, em outubro do mesmo ano.

Também aparece Nilton de Araujo Gomes, igualmente relacionado à Fazenda São José, com sete trabalhadores.

A lista traz ainda Claudinei Leite de Queiroz, ligado à Fazenda Santo Antonio, com um trabalhador, e a LLB Prestadora de Serviços Ltda, relacionada à Fazenda Campo Alegre, com oito.

O quinto registro de Corumbá é Rubens Antonio Claro, relacionado à Fazenda MR2. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu oito trabalhadores e resultou em decisão administrativa de procedência em julho. A inclusão ocorreu na atualização desta terça-feira.

Novos nomes entram na atualização

Entre os registros cuja data de inclusão é 6 de outubro de 2026, aparecem empregadores de Mato Grosso do Sul.

A A. B. Pires Empreiteira Ltda, de Ivinhema, consta no cadastro com nove trabalhadores envolvidos em fiscalização realizada em 2025. A decisão administrativa de procedência ocorreu em abril deste ano.

Em Aquidauana, João Luiz Righetti Ltda aparece relacionado à Fazenda Mamãe Querida. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu três trabalhadores e teve decisão administrativa registrada em agosto deste ano.

Também foi incluído nesta terça-feira o Espólio de Paulo Sergio Angelo, relacionado à Fazenda Alegria, em Bela Vista, com três trabalhadores envolvidos em ação fiscal realizada neste ano.

Completa o grupo de registros de MS incluídos nesta atualização Rubens Antonio Claro, da Fazenda MR2, em Corumbá, com oito trabalhadores.

Veja os 27 nomes de Mato Grosso do Sul

A relação abaixo reproduz os registros classificados como MS no cadastro oficial atualizado em 6 de outubro. O número ao fim de cada item corresponde à quantidade de trabalhadores envolvidos indicada pelo próprio documento:

• Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá  - 9 trabalhadores

• A. B. Pires Empreiteira Ltda - Ivinhema - 9

• Agropecuária Formosa Ltda - Fazenda Formosa, Bonito - 7

• Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II, Caracol - 5

• Altemar Estevam - Fazenda Represa, Ribas do Rio Pardo - 12

• Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristóvão I, Nova Andradina - 19

• Claudinei Leite de Queiroz - Fazenda Santo Antonio, Corumbá - 1

• Claudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes, Porto Murtinho - 7

• Edmur Miglioli Junior - Fazenda Persistência, Anastácio - 3

• Espólio de Paulo Sergio Angelo - Fazenda Alegria, Bela Vista - 3

• Fazenda Serradinho Ltda - Fazenda Formoso, Bonito - 8

• Jessica Aparecida dos Santos - Fazenda Progresso, Deodápolis - 11

• João Luiz Righetti Ltda - Fazenda Mamãe Querida, Aquidauana - 3

• João Silva de Souza - Fazenda São Lourenço, Ponta Porã - 5

• Leonice Vilharga de Brito - Fazenda São Camilo, Camapuã - 1

• LLB Prestadora de Serviços Ltda - Fazenda Campo Alegre, Corumbá - 8

• Luis Alberto de Souza - Fazenda Sobradinho, Caracol - 3

• Marcelo Botassini Ambiental Ltda - Fazenda Bertoncin, Coxim - 10

• Marcio Antonio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte, Porto Murtinho - 7

• Marcio Antonio Nantes - Fazenda Vaca Branca, Nova Alvorada do Sul - 5

• Nilson Pereira Bento -  Fazenda Invernada do Piri, Reserva Indígena Kadiwéu, Porto Murtinho - 1

• Nilton de Araujo Gomes -  Fazenda São José, Corumbá - 7

• Rubens Antonio Claro -  Fazenda MR2, Corumbá - 8

• Sumaia Carvão Vegetal Ltda -  Fazenda Piúva, Aquidauana - 9

• Valdinei Aparecido Roque -  Fazenda Pedra Negra, Aparecida do Taboado - 20

• Valdir Fernandes Pessoa -  P.A. Tamakavi, lote 118, zona rural de Itaquiraí - 7

• Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá, Caracol - 11

Os registros estão relacionados a ações fiscais realizadas entre 2022 e 2026, o que significa que a atualização da lista nesta terça-feira não representa que todos os fatos tenham ocorrido recentemente.

Há nomes incluídos no cadastro em abril ou outubro de 2025, abril de 2026 e na atualização atual.

O que é a ‘lista suja’

A chamada “lista suja” é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro mantido pelo governo federal com empregadores responsabilizados, na esfera administrativa, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A presença de uma pessoa ou empresa na relação não significa, necessariamente, que exista condenação criminal. O cadastro é resultado de um processo administrativo relacionado à fiscalização trabalhista.

Na relação atualizada em 6 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego informa, entre outros dados, o empregador, o local fiscalizado, a quantidade de trabalhadores envolvidos, o ano da fiscalização, a data da decisão administrativa de procedência e quando ocorreu a inclusão no cadastro.

A publicação segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Quando o trabalho é considerado análogo à escravidão

Pela legislação brasileira, reduzir alguém a condição análoga à de escravo pode envolver a submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O artigo 149 do Código Penal também alcança situações como impedir o trabalhador de deixar o local por meio de vigilância ostensiva, retenção de documentos ou outros mecanismos previstos na lei.

O crime é punido com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada, podendo haver aumento de pena nas hipóteses previstas na legislação.

 

 

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