Cidades

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O interesse coletivo

O interesse coletivo

MAURI VALENTIM RICIOTTI, PROCURADOR DE JUSTIÇA ([email protected])

10/02/2010 - 00h00
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Desde que o homem ancestral percebeu que somente através da união com seus semelhantes é que poderia garantir sua sobrevivência, a raça humana prosperou. Único animal racional, o ser humano percebeu a necessidade de agir em grupo. A ação isolada só era aceita se não prejudicasse o interesse coletivo. Assim, com esse comportamento aglutinador, surgiram as primeiras comunidades. E com a união dessas comunas, originaram as províncias, até o surgimento do Estado. Assim, desde o Estado Antigo, passando pelo Grego, o Romano, o Medieval, até chegarmos ao denominado Estado Moderno, a humanidade, em qualquer quadrante do planeta, cresceu e se aperfeiçoou, com base nesse princípio fundamental: a preponderância do interesse coletivo sobre o individual. Nessa evolução da sociedade humana, percebeu-se que aquelas mais prósperas são as que mais seguiram à risca esse fundamento. São elas que conseguiram, em maior grau, atingir o bem comum. A organização delas em cidades, províncias ou Estados e países soberanos, com a presença de um “poder estatal” formal, existe para, em última análise, proporcionar o bem comum a todos os cidadãos dessas unidades administrativas. Esse “poder estatal” foi aperfeiçoado no decorrer do tempo, chegando à sua tripartição em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sempre atendendo esse fundamento primordial que é o interesse público em primeiro lugar. Este deve ser preponderante. Em conflito com o individual, é essencial que ele prevaleça. E esse comportamento, que é exigido do poder formal, também deve ser seguido pela sociedade. Só assim ela alcança seu objetivo maior, que é o denominado bem comum. E para alcançá-lo são estabelecidas as leis que, em última análise, servem para balizar o comportamento do poder estatal e da própria sociedade. Se cumpridas, levam a atingir esse objetivo. Dessa forma, quanto mais os integrantes dos poderes e os cidadãos cumprirem suas leis, mais próspera será a nação. Priorizar o interesse coletivo é pensar no próximo e, com essa atitude, os interesses pessoais também são alcançados. Desrespeitar mínimas regras de comportamento social, ou as leis formais, é agir com extremo individualismo, de forma absolutamente egoísta. O benefício obtido é efêmero. Ao final, seus efeitos negativos o atingirão. Dessa maneira, se o indivíduo atira uma bituca de cigarro pela janela do carro, para não ter o trabalho ou incômodo de acondicioná-lo no cinzeiro do veículo, somada a milhares de outras bitucas atiradas por seus parceiros egoístas, provocarão danos ao meio ambiente, contaminando o solo, o lençol freático, prejudicando a saúde de todos. Quem descumpre qualquer lei, seja ela insignificante ou não, fere a coletividade. Afinal, elas são aprovadas para “organizar” a sociedade. São elas o seu alicerce. A sua ausência ou seu descumprimento provocam o atraso de um município, Estado ou nação. Qualquer agrupamento humano, para prosperar, precisa ter um mínimo de organização. E se cada um cumpre a sua parte, o bem-estar de todos está garantido. Tanto faz uma prisão de segurança máxima ou um condomínio de luxo, uma cidade, um Estado ou um país, não podem prescindir de um conjunto de regras, sociais ou legais, que devem ser respeitadas por todos. Quanto maior o número de integrantes desses núcleos que cumprirem essas regras, maior será o benefício de todos. Para alcançar esse objetivo, além da adesão da maioria, é preciso que o “poder” instalado em cada um deles funcione de forma efetiva. Não pode haver vacilo. Assim, desde o diretor do presídio, passando pelo síndico dos condomínios, prefeitos, vereadores, governadores, juízes, deputados, presidente, senadores e deputados federais, todos devem ficar alertas. Da mesma forma a sociedade. Além de cada cidadão fazer a sua parte, faz-se necessária a fiscalização da ação dos governantes e da coletividade. Somente com essa atitude estará garantido o sucesso de um povo. Afinal, ninguém é feliz sozinho.

Programa social

Prazo para recadastramento no Energia Social encerra em dezembro

Famílias que não se recadastrarem até o prazo perderão o benefício

21/10/2024 16h29

Beneficiária do

Beneficiária do "Energia Social: Conta de Luz Zero" Arquivo / Agência MS

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Beneficiários do programa "Energia Social: Conta de Luz Zero" têm até o dia 31 de dezembro para realizarem o recadastramento do benefício que garante a gratuidade da conta de energia elétrica de quem se adequa ao critério de baixa renda.

De acordo com a secretária Patrícia Cozzolino, da Sead (Assistência Social e Direitos Humanos), as famílias que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado perderão o benefício

"É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Zero, aquele que vem com a conta de luz de energia quitada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, se recadastre, porque, pela lei, aquele que não se recadastrar até o dia 31 de dezembro de 2024 não terá mais a sua conta de energia paga", afirma.

Novos cadastros

Famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa ainda podem se cadastrar.

Através do "Energia Social: Conta de Luz Zero" o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia de famílias de baixa renda residentes no estado.

Critérios

O programa abrange famílias que se enquadram nos seguintes critérios:

  • habitam em imóveis residenciais urbanos ou rurais que possuem consumo mensal de até 220 kWh
  • o proprietário não possui mais de um imóvel residencial
  • é beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal
  • a renda mensal per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo
  • a renda familiar mensal total é de até dois salários mínimos

Serviço

Recadastramento ou cadastramento do programa "Energia Social: Conta de Luz Zero"

Prazo: 31 de dezembro

Site: www.energiasocial.ms.gov.br/

Locais: Além do site, é possível realizar a regularização em Cras (Centro de Referência em Assistência Social), em uma sede do Mais Social ou em agências da Sanesul

Crime brutal

Irmãos são presos após golpear a cabeça de homem 15 vezes durante discussão

O crime aconteceu no município de Jardim (MS), durante uma discussão sobre facções criminosas. Os suspeitos fugiram do local após matar a vítima, mas foram encontrados na manhã de hoje (21), quando confessaram o crime

21/10/2024 16h00

Pedaço de madeira usada no crime.

Pedaço de madeira usada no crime. Foto: Jardim MS News

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Os irmãos Willerson de Souza Portilho, de 25 anos, e Jean Carlos Souza Portilho, de 28 anos, confessaram que mataram Celso Augusto Chimenes de Oliveira, de 32 anos, com 15 pauladas na cabeça durante uma briga entre facções criminosas, na madrugada deste domingo em Jardim, a 235 quilômetros de Campo Grande. Os irmãos foram presos horas depois, em um imóvel na região central do município.

Aos policiais, Willerson disse que eles estavam na casa de um colega ingerindo bebidas alcoólicas com a vítima e a namorada, quando iniciaram uma discussão sobre facções criminosas.

Durante o bate-boca, Celso agrediu Willerson com socos, o que aumentou ainda mais a tensão entre os dois. Após as agressões, o autor do crime saiu do local em direção à sua residência, onde encontrou o irmão. Em posse de duas madeiras, eles voltaram ao local em uma motocicleta, onde ocorreu a discussão com Celso.

Aos policiais, Willerson disse que, ao encontrar a vítima novamente, iniciou uma nova discussão e, durante o bate-boca, desferiram 15 golpes na cabeça da vítima, fugindo logo depois do local em uma motocicleta modelo Honda.

Desesperados, os moradores do local acionaram o Corpo de Bombeiros, mas, ao chegarem ao imóvel, encontraram Celso sem vida. 

Equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica estiveram na residência para apurar as circunstâncias do crime.

Diante das informações recebidas no local do homicídio, equipes do Setor de Investigação Geral (SIG) conseguiram prender os irmãos em uma residência na região central do município.

A Polícia Militar, Civil e a Perícia estiveram na residência para apurar o crime de homicídio. Em diligências, o Setor de Investigação Geral (SIG), com o apoio da PM, conseguiu prender os suspeitos em um imóvel na área central. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

O corpo foi enviado ao Instituto Médico Legal (IML), onde será periciado. Apesar da prisão dos irmãos, acusados do crime, o caso segue em investigação para seu fechamento.

 

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