Cidades

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O Projeto Ficha Limpa e a presunção de inocência

O Projeto Ficha Limpa e a presunção de inocência

Redação

07/04/2010 - 23h18
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Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 518/09, pelo qual se pretende alterar a LC 64/90, que estabelece, na forma do art. 14, § 9º, da Constituição, casos de inelegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.
À luz do mencionado art. 14, § 9º, da CF, com a redação dada pela EC 4/94, o projeto pretende alterar a Lei de Inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos, principalmente no caso de pendências com a Justiça por envolvimento em crimes graves e, também, suspender a exigência de trânsito em julgado das decisões condenatórias. Propõe, ainda, estender para oito anos o prazo de inelegibilidade e tornar mais rápidos os respectivos processos judiciais. Por fim, o projeto veta a candidatura daquele que renunciar ao mandato para evitar a abertura de processo de cassação.
Referido projeto teve origem em iniciativa popular, na forma do art. 61, § 2º, da CF, que prevê essa possibilidade, desde que seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O denominado Projeto Ficha Limpa conta com a assinatura de mais de 1,6 milhão de eleitores. Tem apoio, ainda, de diversas entidades, dentre elas a CNBB e a OAB.
A iniciativa do projeto de lei em comento é emblemática, pois revela um sentimento geral de indignação com os sucessivos casos de improbidade e imoralidade praticados por parte de nossos representantes eleitos em sufrágio universal.

No que toca à suspensão da exigência do trânsito em julgado das decisões condenatórias (o que, em tese, poderia afrontar a presunção de inocência), é bom frisar que, em 6.8.2008, o STF, no julgamento da ADPF 144, decidiu, por maioria, que os efeitos do princípio do estado de inocência irradiam para além dos contornos dos processos criminais, repercutindo, portanto, em outras esferas do direito, ou seja, segundo a Suprema Corte, o candidato poderá ser eleito, mesmo se figurar como réu em processo criminal ou de improbidade, ainda que haja condenação, pendente de recurso.
No mencionado julgamento, restaram vencidos os ministros Carlos Aires Britto e Joaquim Barbosa.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa sustentou que há muito se compreende que os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto. No âmbito do Direito Penal não pode haver dúvida quanto à aplicação irrestrita da presunção de inocência, uma vez que visa proteger individualmente o cidadão acusado da prática de um delito. No que tange aos direitos políticos, a presunção de inocência deve ser vista com outros olhos, pois a elegibilidade não trata de um direito individual, mas de um direito coletivo (representar uma coletividade), interferindo na própria relação que une os cidadãos a seus representantes. Concluiu que a própria democracia se vê diminuída e deslegitimada ao se permitir a candidatura de “fichas sujas”.

Esse é o ponto fundamental. O art. 14, § 9º, da CF, determina que a vida pregressa do candidato deve ser considerada para efeito de elegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. A inelegibilidade não constitui, por si só, restrição a nenhuma garantia individual, a ensejar aplicação desmedida do princípio do estado de inocência; contrariamente, a vida pregressa irretocável consubstancia-se tão-somente em um pressuposto constitucional para se postular cargo eletivo. Diferentemente das garantias individuais, a elegibilidade, assim como os demais direitos políticos, não é um direito que visa servir direta e individualmente ao candidato, mas objetiva servir à soberania popular e à democracia.
Hélio Bicudo asseverou que esta condição não poderá ser esquecida quando se trata de candidato aos postos eletivos do Executivo e Legislativo, da mesma maneira que se exige reputação ilibada para aqueles que desejam integrar a Magistratura, o MP e toda uma série de outros cargos públicos.
O que se pretende demonstrar é que as normas devem ser interpretadas com equilíbrio, ponderação, proporcionalidade e razoabilidade, de modo que a Constituição não se transforme em um latifúndio improdutivo, conforme sugestiva comparação de Lênio Streck.

Vale registrar o alerta que fizera o juiz Walter Maierovitch, em depoimento ao Congresso Nacional, de que se medidas eficazes não forem tomadas, corre-se o risco de o crime organizado estar, em breve, assentado, deliberando, votando naquela casa de leis. Dizem que o juiz fora irônico com alguns dos ali assentados.

No último fim de semana, a Folha publicou entrevista do Des. Luiz Carlos Santini, presidente do TRE, que revelou sua preocupação com a possibilidade de facções criminosas direcionarem votos de presos provisórios, no sentido de votarem em um ou outro candidato.
Mais preocupante e estarrecedora é a suspeita de que alguns candidatos possam manter vínculo com o crime organizado, a ponto de facções criminosas se mobilizarem em torno de sua campanha.

Enfim, apesar de pouco se ouvir sobre o Projeto Ficha Limpa, o fato é que a proposta, em princípio, será apreciada a partir de 7 de abril, pela Câmara dos Deputados, sendo indispensável vigorosa mobilização popular, pois o deputado Michel Temer, presidente daquela casa, já acenou com a possibilidade de não submeter o projeto ao plenário, por não haver consenso entre os parlamentares, o que, sem dúvida, não seria de se estranhar.

Marco Aurélio de Oliveira Rocha, procurador federal, [email protected]

OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

Divulgação

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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Fenômeno

Pescadores encontram diversos peixes mortos no Rio Sucuriú

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a mortandade pode ter sido causada devido ao fenômeno natural conhecido por "devoada"

03/03/2026 16h15

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas Reprodução

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Pescadores encontraram, no último domingo (01), vários peixes mortos boiando nas águas do Rio Sucuriú, no município de Paraíso das Águas, a aproximadamente 210 quilômetros de Campo Grande. 

A maioria dos animais mortos eram da espécie piau, um peixe comum nas bacias do Paraná e do Paraguai. Os registros foram feitos por um casal que praticava pescaria no trecho entre a Ponte do Portinho Municipal e a Ponte de Pedra. 

De acordo com relatos de um dos pescadores, os peixes mortos estavam espalhados em diferentes pontos do rio, o que causou estranhamento e preocupação quanto às possíveis causas do fato. 

O Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental responsável pelo condado. Em nota, a assessoria da PMA de Costa Rica informou que realizou fiscalização pelo rio e em terra durante o dia de ontem (2) para apurar as causas do incidente. 

Em conversa com ribeirinhos e pescadores, a Polícia confirmou que cerca de 15 a 20 exemplares de peixes das espécies Piau, Tubuarana e Tucunaré foram encontrados boiando durante o domingo, mas o fenômeno cessou logo em seguida. 

Por esse motivo, durante a vistoria da PMA, não foi encontrado nenhum peixe morto nas regiões do Curralinho e Ponte de Pedra, nem nas grades de adução da Usina Hidrelétrica Fundãozinho ou propriedades rurais com lavouras às margens do rio. Não foram identificados, também, vestígios de uso indevido de defensivos agrícolas ou qualquer descarte irregular. 

Possíveis causas

A PMA afirmou que a mortandade pode ter sido causada por um fenômeno natural conhecido como "decoada", comum no Pantanal, ocorrendo na cheia (fevereiro a maio), quando águas sobem e inundam áreas secas com matéria orgânica, causando decomposição bacteriana intensa. 

"Imagens registradas no dia da denúncia mostraram um grande acúmulo de resíduos orgânicos e vegetação seca na calha do rio, trazidos pelas fortes chuvas e cheias. Esse material orgânico, ao entrar em decomposição, reduz drasticamente o oxigênio da água, o que pode levar à morte de peixes de forma moderada — fato que também foi registrado na região no mesmo período em 2025", explicou em nota. 

Mesmo com os indícios de causa natural, a Polícia informou que vai manter o monitoramento contínuo do trecho. Além disso, já foi realizado um pedido ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que seja feita a coleta e análise técnica da água. 

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