Cidades

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O valor do jornalismo

O valor do jornalismo

Redação

24/02/2010 - 06h41
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Dois estudos norte-americanos recentes fornecem elementos importantes para a compreensão da dinâmica da mudança em curso no mercado de comunicação social, provocada pela revolução digital. O primeiro é um levantamento do instituto Pew Research Center, que demonstrou serem os jornais responsáveis por cerca de metade da produção de conteúdo jornalístico novo. As demais mídias tradicionais juntas (tv, rádio e outros) produzem quase todo o restante, e só 4% das informações inovadoras originam-se nas novas mídias (plataformas de busca, agregadores, blogs etc). O segundo levantamento, feito pelo Fair Syndication Consortium, atestou que cada matéria de jornal é reproduzida sem licença em média 4,4 vezes na Internet, chegando a 15 vezes nos casos dos títulos de maior credibilidade. O papel das novas mídias tem sido, em geral, o de simples replicadoras em escala exponencial dos conteúdos originais, produzidos principalmente pelos jornais. Não se discute a capacidade da Internet no que se refere ao compartilhamento imediato e global das chamadas hard news, entendidas como a apresentação simples de acontecimentos, por meio de textos, áudio e/ou imagens, muitas vezes feitas por amadores. Aliás, neste aspecto, o da disseminação instantânea de notícias, o rádio e a tv já haviam ocupado, com eficiência, o espaço inaugurado pelo jornal, a mais antiga das mídias. Referimo-nos ao papel mais importante do jornalismo: o de produzir informações e análises inovadoras, sob a responsabilidade de empresas jornalísticas sérias, que exigem de seus profissionais – jornalistas altamente qualificados – o uso de técnicas de apuração e o compromisso com princípios editoriais transparentes. Tudo isso, a cada dia do ano – o que torna necessária a contratação de centenas de profissionais, no caso dos jornais de maior porte. Conclusão óbvia: produzir informação inovadora e de qualidade – aquela que contribui de forma relevante para que os cidadãos possam refletir e ter opiniões próprias num país democrático – custa caro. O modelo ideal de empresa jornalística é a que se sustenta por meio da venda dos exemplares e também, necessariamente, pela receita publicitária oriunda de uma carteira ampla e diversificada de anunciantes. Somente empresas jornalísticas financeiramente sólidas podem manter a desejável independência editorial em relação a governos ou a interesses privados, o que lhes permite eleger como prioridade absoluta o direito dos cidadãos de acesso às informações, e assim garantir a publicação de notícias e análises que podem contrariar interesses políticos e econômicos. Não há dúvida de que o jornal Washington Post prestou um serviço à sociedade norte-americana, em 1974, com a divulgação de reportagens sobre o Caso Watergate, estopim de investigação que resultou na queda do presidente Richard Nixon. A democracia da América não foi abalada. Ao contrário, se fortaleceu. Tudo isso coloca em debate uma questão fundamental para o futuro da comunicação nesse admirável mundo novo em que vivemos. Utilizando-se de mecanismos de busca na Internet, grandes empresas da nova fronteira tecnológica se apropriam das informações jornalísticas, sem autorização dos detentores dos direitos sobre elas e sem qualquer remuneração. Tais empresas estão hoje entre as maiores e mais lucrativas do planeta. A persistir esse modelo de apropriação e uso gratuito na Internet das informações jornalísticas, elas tenderão a perder qualidade e, em última instância, a desaparecer. Sem a remuneração devida, como poderão os jornais produzir as informações que pautam os grandes debates, que ajudam na formação da opinião, que orientam os cidadãos? Jornais são a mais antiga, tradicional e consistente das mídias, a que teve função mais relevante nas transformações sociais, econômicas e políticas nos últimos 500 anos, razão pela qual se tornaram símbolos da própria democracia. Não é o caso de discursos retrógrados – de resto, inócuos. As novas mídias vieram para ficar, e devemos entendê-las como avanços que podem significar a melhoria do nível geral de informação, especialmente entre os jovens e em sociedades menos favorecidas. A questão está em encontrar um modelo saudável, que permita a continuidade dos padrões anteriores de qualidade na produção de informação e apuração de notícias. Caso contrário, perde a indústria jornalística, responsável pelos mais de 539 milhões de exemplares que circulam diariamente no mundo. Mas, muito pior, perde a democracia um dos seus maiores guardiões.

RÉU

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

O caso aconteceu em junho de 2024, mas a denúncia só foi aceita agora.

24/06/2025 17h00

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão Divulgação

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O músico Caio César Nascimento Pereira, de 35 anos, que ficou conhecido no meio policial pelo assassinato da jornalista Vanessa Ricarte em fevereiro deste ano, foi novamente indiciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelos crimes de roubo e agressão. 

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou a denúncia do MPMS. Com a decisão, ele se torna réu em mais um processo criminal. 

No novo processo, Caio é indiciado por ter furtado o aparelho celular de um motorista de aplicativo durante a corrida solicitada por sua ex-companheira - que não era Vanessa. O caso ocorreu no dia 30 de junho de 2024, por volta das 23h30, em Campo Grande. 

Segundo a denúncia, o motorista de aplicativo aceitou uma corrida de um bar até uma residência no Bairro Santa Fé. Durante o trajeto, a passageira pediu que o motorista se dirigisse até a casa do companheiro, Caio, para que ele também embarcasse. 

No destino final, o casal desembarcou e começou a discutir no meio da rua. A mulher voltou correndo para o carro onde pediu para o motorista que a tirasse dali. No cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Piratininga, Caio abordou o motorista com uma motocicleta, abriu a porta do carro e retirou a mulher. 

“Caio arrancou a senhora do veículo e iniciou diversas agressões físicas. O declarante conta que ele a derrubou no chão, pisou no pescoço dela, deu vários socos na cabeça. Em seguida, fugiu do local e, ao passar pela lateral do carro, subtraiu meu celular Xiaomi, avaliado em R$1,5 mil”, consta no processo, no depoimento do motorista. 

A mulher foi socorrida por testemunhas e encaminhada para a Santa Casa pelo Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e o caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. 

Quando foi detido pela polícia, Caio confessou os crimes. 

A denúncia foi formalizada em maio deste ano e acatada somente neste mês pela juíza.

“Recebo a denúncia ofertada, por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, escreveu.

A magistrada determinou que Caio respondesse à acusação em um período de até 10 dias, conforme previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 

Caio está preso desde fevereiro pelo feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, que foi esfaqueada quando retornou para casa após pedir medida protetiva contra o ex-noivo. Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande, mas não resistiu aos ferimentos. 

Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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