Cidades

SITE FALSO

OAB alerta para golpe da falsa inscrição no Exame de Ordem e aciona a Polícia Federal

A página fraudulenta induz os candidatos ao pagamento da taxa por meio de PIX, não emite boleto bancário e nem envia confirmação por e-mail

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Com as inscrições abertas, ontem (2), do Exame de Ordem Unificado (EOU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta para a atuação de criminosos que criaram um site falso para realizar o cadastro.

A página fraudulenta induz os candidatos ao pagamento da taxa por meio de PIX, não emite boleto bancário e nem envia confirmação por e-mail.

A OAB Nacional adotará as medidas cabíveis e fará, ainda nesta terça-feira (3), representação à Polícia Federal para a instauração de inquérito destinado a apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias do golpe, bem como identificar os responsáveis pela criação e divulgação do site fraudulento.

A entidade reforça que as inscrições para o Exame de Ordem devem ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial da Fundação Getulio Vargas (FGV), instituição responsável pela organização da prova.

Os endereços eletrônicos oficiais do Exame de Ordem são www.examedeordem.oab.org.br e www.oab.fgv.br. Qualquer outro endereço eletrônico que prometa inscrições ou pagamento da taxa não é reconhecido pela OAB.

No procedimento regular de inscrição, o candidato é direcionado ao site oficial da FGV, com a emissão de boleto bancário ou outra forma de pagamento prevista no edital, além do envio de confirmação formal após a conclusão da inscrição. A ausência desses passos é um indicativo de fraude.

Inscrições, prazos e taxa

Foi publicado na última segunda-feira (26), na página da Ordem do Conselho Federal da OAB e da FGV, o edital de abertura do 46º Exame de Ordem Unificado.

De acordo com o edital, as inscrições deverão ser feitas a partir das 17 horas, do dia 2 de fevereiro até as 17 horas do dia 9 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 320,00 como taxa de inscrição.

Importante destacar que o boleto bancário poderá ser reimpresso até, no máximo, dia 6 de abril de 2026 para pagamento no mesmo dia, impreterivelmente. Após esta data, o recurso será retirado do site da FGV.

As provas serão realizadas em duas fases. A primeira será a prova objetiva no dia 3 de maio, e a segunda fase será a prova prático-profissional, prevista para o dia 21 de junho de 2026.

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PRESO EM FLAGRANTE

Jardineiro é preso por furtar relógio de R$ 60 mil em Campo Grande

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais

27/03/2026 18h45

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande Divulgação / Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (27), um jardineiro suspeito de furtar um relógio com 18k de ouro, em Campo Grande.

O crime ocorreu na quinta-feira (26), quando o autor permaneceu sozinho na residência por cerca de 30 minutos. Após a saída do suspeito, a vítima constatou que o quarto havia sido revirado. Neste momento, percebeu que o objeto da marca suíça Universal Genève, avaliado entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, havia sumido. Além disso, também teve dinheiro em espécie e um pingente de ouro furtados.

Com a informação de que o suspeito retornaria à residência na manhã seguinte para concluir o serviço, foi montada operação policial, com monitoramento discreto nas proximidades do imóvel.

Na manhã de hoje (27), o suspeito retornou ao local e foi surpreendido pelos policiais em atitude suspeita, tentando acessar novamente o interior da residência fora da área de serviço.

Durante a abordagem, confessou espontaneamente a prática do furto, indicando ainda o local onde escondeu o relógio. A equipe policial se deslocou até um imóvel no Bairro Noroeste, onde o objeto foi localizado e apreendido.

Além disso, durante a ação, o suspeito autorizou o acesso ao seu aparelho celular, onde foram encontrados vídeos e mensagens que corroboram sua participação no crime, inclusive registro em que aparece utilizando o relógio ainda nas dependências do condomínio da vítima.

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais. Ele foi conduzido à DERF, onde foi autuado em flagrante delito.

As investigações prosseguem para apurar eventual participação de terceiros e a recuperação dos demais objetos roubados.

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CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

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