Um oficial de justiça foi indenizado em R$ 10 mil reais por danos morais após ter sido agredido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
Além da agressão, a vítima foi alvo de uma sindicância administrativa baseada em uma história que posteriormente foi comprovada inverídica. A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande.
Em seu relato o servidor alega ter se dirigido a uma empresa ligada aos seus réus para cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão de uma caminhonete. Porém encontrou resistência para realizar a diligência.
Segundo o autor do processo, durante a tentativa de cumprimento do mandado, ele foi proibido de efetivar a ordem e acabou sofrendo agressões físicas. Após o ocorrido, um dos réus apresentou uma reclamação sobre o oficial à Direção do Foro, alegando que o servidor cometeu irregularidades funcionais.
Após a reclamação foi aberta uma sindicância administrativa para averiguar os fatos, porém ao final a representação foi julgada improcedente e arquivada por ausência de falta funcional.
De acordo com o que foi destacado na sentença, a apuração administrativa registrou que a agressão partiu do próprio representante, de seus filhos e de um funcionário da empresa, que buscavam impedir o cumprimento da ordem judicial.
Os autos do processo ainda mostraram um laudo pericial que comprova que o oficial de justiça possui limitações físicas, por causa de um acidente de trânsito sofrido.
Diante das provas reunidas no processo, o juiz concluiu que o oficial de justiça foi vítima de agressões praticadas durante o cumprimento do mandado e que a sindicância administrativa teve como origem uma versão dos fatos posteriormente considerada inverídica.
Além de reconhecer a inexistência de falta funcional por parte do servidor, a decisão levou em conta os impactos físicos e emocionais causados pelo episódio e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Alerta de onda de calor é válido para todo o Mato Grosso do Sul (Reprodução / Inmet)



